quinta-feira, 25 de julho de 2013

MALANDRAGENS BRASILEIRAS CONTRA O CONSUMIDOR

egócios

Empresa do grupo Coca-Cola é multada em R$ 1,158 milhão

Sistema de Alimentos e Bebidas do Brasil (SABB), joint venture da Coca-Cola Brasil, foi punida por publicidade enganosa na comercialização do suco 'laranja caseira'

Logo da Coca-Cola em caminhão em centro de distribuição nos Estados Unidos
Fabricante da Coca-Cola em MG já havia sido multada em maio (Kevin Lamarque/Reuters)
O Departamento de Proteção de Defesa do Consumidor (DPDC), órgão da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, multou nesta terça-feira em 1,158 milhão de reais o Sistema de Alimentos e Bebidas do Brasil (SABB) por publicidade enganosa na comercialização do produto 'laranja caseira'.

A empresa, joint venture com a Coca-Cola Brasil, é responsável pela gestão da cadeia produtiva da linha nacional de bebidas sem gás, chás e energéticos do grupo no país. A decisão, assinada pelo diretor do Departamento, Amaury Oliva, está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira.

O processo administrativo contra a empresa foi apresentado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Para aplicar a sanção, o DPDC considerou "a gravidade e a extensão da lesão causada a milhares de consumidores em todo o país, a vantagem auferida e a condição econômica da empresa". A SABB deve depositar o valor da multa em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos.


Em maio, a Refrigerantes Minas Gerais Ltda., responsável pela produção da Coca-Cola, foimultada em 460 mil reais por ter reduzido a quantidade do produto nas embalagens, de 600 mililitros (ml) para 500 ml. O Procon estadual afirmou na ocasião que a empresa teria reduzido as latas da Coca-Cola, Sprite, Fanta e Kuat, sem a devida divulgação ao público. Segundo o ministro Humberto Martins, a informação não foi passada de forma clara, causando danos aos consumidores.

(com Estadão Conteúdo)

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