quarta-feira, 5 de outubro de 2011

TRÂNSITO NO JAPÃO - VOCÊ GOSTARIA DE SER RESPEITADO E RESPEITAR? ENTÃO, LEIA!!!


Aichi


Cotidiano

Transporte

Você conhece as normas de trânsito do Japão?

No Japão, as normas de trânsito para carros, bicicletas e pedestres são determinadas pela Lei de Trânsito, havendo punição aos infratores.
Evitem os acidentes de trânsito, estudando as normas de trânsito do Japão em família.
1. Normas básicas
AICHI tem uma alta incidência de acidentes, inclusive envolvendo estrangeiros como vítimas ou autores.
Para evitar acidentes, respeite as normas básicas como as indicadas a seguir:
  • Os pedestres devem caminhar sempre do lado direito, ciclistas e motoristas do lado esquerdo.
  • A preferencial entre um veículo e pedestre, é sempre do pedestre.
  • Respeitar os semáforos e as placas de sinalização.
  • Respeitar as ordens dos policiais.
2. Normas básicas para pedestres
  1. Em ruas com calçada, caminhar sempre na calçada.
  2. Em ruas sem calçada, caminhar sempre do lado direito.
  3. Na travessia de via com sinalização, obedeça o sinal luminoso (para pedestres) e quando não houver, atravesse sempre na faixa de segurança.
  4. Utilizar, sempre que houver, a passarela ou a passagem subterrânea.
  5. Antes da travessia, olhar sempre para os dois lados e somente atravessar depois de certificar-se que terá tempo suficiente para efetuar a travessia ou que os carros estão parados.
  6. Ao utilizar a faixa de segurança durante o sinal luminoso que permite você atravessar, prestar atenção nos veículos que fazem a curva à direita e esquerda.
  7. Não sair repentinamente para a pista.
  8. Não brincar na pista.
  9. Parar sempre antes de atravessar uma pista de má visibilidade e somente atravessar depois de certificar-se da segurança dos dois lados.
  10. Parar sempre antes da passagem de nível com barreira (barreira da linha de trem) e somente atravessar, depois de certificar-se da segurança dos dois lados.
  11. À noite, além de usar materiais refletivos, procurar usar roupas claras.
3. Normas básicas para ciclistas
Em 2008, cerca de 27% dos acidentes com vítimas  que envolveram estrangeiros, tanto como vítimas como autores, aconteceram com bicicletas.
No momento de usar uma bicicleta, preste atenção nos seguintes ítens:
  1. A princípio, as bicicletas devem circular nas vias dos veículos e, em algumas exceções nas calçadas.
    As bicicletas podem circular nas calçadas somente nos casos a seguir:
    • Quando estiver sinalizada com placa de sinalização para pedestres/bicicletas.
    • Quando for conduzida por crianças, pessoas com mais de 70 anos ou por deficientes físicos.
    • Quando, de acordo com as condições da pista ou do trânsito (obras, carros estacionados ilegalmente, etc.), for inevitável.
  2. As bicicletas devem circular do lado esquerdo da pista de rolamento.
  3. As bicicletas podem circular nas vias sinalizadas pela placa para ciclistas e pedestres mas, devem ser manejadas lentamente, próximos à pista de rolamento.
  4. A preferencial da calçada é do pedestre.
  5. É proibido dirigir alcoolizado.
  6. É proibido levar alguém na garupa.
  7. É proibido pedalar lado a lado.
  8. À noite, acender sempre os faróis.
  9. Nos cruzamentos, sempre obedecer o sinal luminoso e atravessar somente depois de certificar-se da segurança.
  10. Não pedalar usando telefone celular.
  11. Não pedalar segurando o guarda-chuva. Em dia de chuva, se for manejar uma bicicleta, usar capa de chuva.
  12. Para transportar crianças pequenas na bicicleta, os pais devem providenciar capacetes para elas.
4. Normas básicas para motoristas
Em 2008, cerca de 60% dos acidentes com vítimas que envolveram estrangeiro, tanto como vítimas como autores,  aconteceram com automóveis.
No momento de dirigir, preste atenção nos seguintes pontos:
  1. Pessoas sem carteira de habilitação e alcoolizadas não pode  dirigir.
  2. Respeitar as leis de trânsito, semáforos, placas e sinalização de trânsito e sinais no solo.
  3. Em caso de carro, obrigatoriamente, todos  os ocupantes devem usar o cinto de segurança e em caso de moto, o capacete.
  4. Obrigatoriamente, usar cadeira de segurança para crianças menores de 6 anos.
  5. Não ultrapassar a velocidade sinalizada através de placa ou indicada no solo.
  6. Parar sempre antes de um cruzamento com má visibilidade e somente avançar, depois de certificar-se da segurança dos dois lados.
  7. Para fazer a curva à direita, não atrapalhar os carros que transitam no sentido contrário. E, prestar atenção na faixa de segurança logo após a curva à esquerda.
  8. Na faixa de segurança, a preferencial é do pedestre. Verificar a presença de pedestres na faixa, caso haja algum pedestre, parar sempre antes da faixa.
  9. Para fazer a curva à esquerda, prestar atenção na faixa de pedestres à esquerda e na parte cega do carro para não colidir com motos e bicicletas.
  10. No final da tarde, procurar acender os faróis antes de escurecer.
  11. Quando estiver dirigindo, não usar telefone celular.
  12. Há uma alta incidência de acidentes que envolvem pessoas idosas, ao avistar uma pessoa idosa, dirigir com cuidado, reduzindo a velocidade etc.
5. Quando tiver problemas com o carro na passagem de nível
Quando tiver problemas com o carro na passagem de nível, avise o maquinista o mais rápido possível, seguindo as instruções a seguir e desloque o carro para fora da passagem.
  1. Avisar ao maquinista, pressionando o alarme instalado no poste próximo.
  2. Avisar o maquinista, usando o sinalizador de fumaça instalado no carro.
  3. Caso não disponha do sinalizador de fumaça para avisar o maquinista, queimar algum material inflamável perto do local.
6. Em caso de acidente de trânsito
Caso provoque um acidente, mantenha a calma e tome as seguintes medidas:
  1. Deslocar o carro para um local seguro para não atrapalhar o trânsito e desligar o motor.
  2. Caso haja vítimas, ligar para o Corpo de Bombeiros (119) e prestar os primeiros socorros, estancando o sangue com gaze ou lenço até a chegada dos médicos e ambulância.
  3. Ligar imediatamente para a polícia (110) e informar o local do acidente, o número e o estado das vítimas e, receber suas instruções.
  4. Não havendo lesões, etc. não se afastar do local do acidente até a polícia chegar.
  5. Provocando um acidente de trânsito, além da indenização civil, será punido administrativamente (suspensão, cancelamento da carteira) e punido judicialmente (multas, etc.). Um acidente de trânsito afeta, além de você, seus familiares e amigos, por isso dirija com cuidado para evitar acidentes.
7. Forma de comunicar uma emergência
(1) Acidente (Ligue 119)
Caso haja pessoas feridas, ligue 119. É um sistema gratuito a nível nacional que opera 24 horas por dia.
[Como ligar]
  1. Sem código de acesso, discar 119. No caso de telefone público, pressionar o botão vermelho para emergência com força.
  2. Transmitir claramente que está machucado, o local e nome.
    (Kega wo shimashita): Basho wa (transmitir o local) . Watashi wa (transmitir seu nome) desu.
(2) Acidente de trânsito (Ligar 110)
Em caso de acidente de trânsito, discar 110. É um sistema gratuito a nível nacional que opera 24 horas por dia.
[Como ligar]
  1. Sem código de acesso, discar 110.
  2. Transmitir corretamente, quando, onde e o que aconteceu e passar o seu nomeem japonês. 
    (Quando)  , (Local)  de koutsu jiko ga arimasita。Watashi wa, (Nome) desu。Lenlaku saki wa (telefone fixo) / (telefone residencial) desu。Tradução: (Quando), (Local) aconteceu um acidente de trânsito. Meu nome é (Nome). O meu telefone de contato é (telefone fixo) / (telefone residencial).
8. Sobre a carteira de habilitação
(1) Carteira de habilitação internacional
Para dirigir um veículo no Japão, o condutor deve obter a carteira do Japão ou a carteira de habilitação internacional emitida por um país integrante da Convenção de Genebra.
(2) Como obter a carteira de habilitação japonesa
Dependendo da categoria da carteira de habilitação, deverá obter a carteira provisória, prestar o exame escrito (normalmente em japonês, mas por solicitação é possível prestar em inglês ou em japonês com furigana) e prático (examinador japonês). Para prestar estes exames, deverá estudar as leis de trânsito do Japão.
Como material de referência, a Federação Automobilística do Japão (JAF – Tel. 052-872-3867) vende textos em japonês, inglês, chinês, português, espanhol e coreano).
(3) Transferência da carteira de habilitação estrangeira para a carteira do Japão
Pessoas que satisfaçam os próximos requisitos, poderão solicitar a transferência da carteira de habilitação no Centro de Habilitação de Aichi (Tel. 052-801-3211 - Nagoya-shi Tenpaku-ku Hirabari Minami 3-605) ou no Centro de Habilitação de Higashi-Mikawa (Tel. 0533-85-7181 – Toyokawa-shi Kanayanishi-machi 2-7).
  1. Possuir carteira de habilitação estrangeira válida.
  2. Permanecer por mais de 3 meses no total no país emissor da carteira após sua obtenção.
  3. Ser aprovado no teste teórico e prático.
    Na solicitação, após a análise dos documentos apresentados, sendo aprovado no teste psicotécnico, teórico e prático (posteriormente), receberá a carteira de habilitação (estrangeiros de alguns países estão isentos de prestar teste teórico e prático). 
  • Documentos necessários
  1. Original da carteira de habilitação estrangeira e uma cópia (frente e verso)
  2. Tradução em japonês da carteira de habilitação (deverá ser traduzida por um órgão governamental do país emissor, embaixada, consulado ou pela Federação Automobilística do Japão JAF (sucursal de Chubu, tel. 052-872-3685 ou uma sucursal mais próxima).
  3. Passaporte atual e anterior (caso tenha) originais e cópia das páginas da foto, validade do passaporte e carimbos de visto.
  4. Carteira de estrangeiro (gaikokujin-toroku) original e cópia (frente e verso). Caso tenha nacionalidade japonesa, uma cópia do atestado de residência constando o registro em Aichi.
  5. Uma foto para a carteira (foto recente com menos de seis meses, sem chapéu, de frente, fundo claro, tirada a partir da altura do peito)
    Tamanho: 3cm (altura) x 2,4 cm (lateral)
  6. A tarifa varia conforme o tipo da carteira de habilitação para transferência.
  7. Um documento de identificação e sua cópia
  8. Prontuário da carteira de habilitação
  • Obs. 1) Pessoas que não compreendem e não consigam escrever em japonês deverão vir acompanhadas de um tradutor.
  • Obs. 2) Dependendo do país, há possibilidade de solicitarmos outros documentos. Maiores informações, entrar em contato com o Centro de Habilitação de Aichi ou de Higashi-Mikawa.
  • Obs. 3) Consulado Geral do Brasil em Nagoya
(4) Renovação da carteira de motorista
A primeira carteira de motorista é válida até um mês após o terceiro aniversário, contada a partir da data de emissão (e caso não renove, não poderá dirigir após o vencimento deste prazo). Na renovação, são considerados o tempo de habilitação e as infrações cometidas e, caso frequente o curso na renovação da carteira, ela poderá ser renovada por cinco ou três anos. A renovação é feita no Centro de Habilitação de Aichi, no Centro de Habilitação de Higashi-Mikawa ou na delegacia mais próxima (a Secretaria de Segurança Pública envia um aviso individual de renovação e neste aviso, constarão os possíveis locais de renovação).
  • Documentos necessários
  1. Aviso de renovação (cartão-postal enviado pela Secretaria de Segurança Pública), carteira de habilitação (pessoas com a carteira suspensa, deverão apresentar o documento de suspensão da carteira)
  2. Caso for efetuar a mudança de endereço na renovação da carteira de habilitação, apresentar um documento que consta o endereço atual (carteira de estrangeiro, cartão de seguro de saúde, etc. )
  3. Caso for efetuar a mudança de nome e nacionalidade na renovação da carteira de habilitação, apresentar a carteira de estrangeiro e sua cópia.
  4. Tarifas (Carteira Gold: 3.250 ienes; carteira comum: 3.600 ienes; motoristas com infrações e motoristas para primeira renovação: 4.250 ienes; pessoas idosas: 2.550 ienes (além da taxa do curso especial para idosos em uma auto-escola indicada: 5.800 ienes (70 a 74 anos) ou 6.000 ienes (mais de 75 anos).
9. Seguro automobilístico
Para se assegurar em um acidente de carro, além do seguro compulsório, recomendamos a inscrição no seguro opcional para cobrir eventuais indenizações.
(1) Seguro compulsório (seguro automobilístico de responsabilidade indenizatória sobre danos)
É um seguro obrigatório determinado por lei e todos os proprietários de carros e motos devem se inscrever. A inscrição é feita no momento da compra ou da inspeção legal do carro por um representante de alguma companhia de seguro da concessionária, oficina mecânica, etc.
(2) Seguro opcional
É um seguro que cobre as despesas excluídas pelo seguro compulsório e incluem o pagamento de indenização por danos nos veículos e passageiros, etc, cobrindo, inclusive, a indenização cujo valor dos danos ultrapassa o valor pago pelo seguro compulsório.

OBS:- LEMBRE-SE QUE NO JAPÃO O SISTEMA É A MÃO INGLESA.


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〒460-8501 Nagoya-shi, Naka-ku, Sannomaru 3-1-2
Telefone 052-961-2111 (Recepção)

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