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Comerciante é condenado em R$ 10 mil por agredir mulher
17 de junho de 2011, às 08h38min
Um comerciante residente em Natal foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil, por danos morais, por ter agredido a ex-esposa, uma cabeleireira também moradora da capital. Ela alega que foi vítima de lesões e que, na última delas, sofreu trauma no antebraço e punho esquerdo. A agressão resultou em hematoma e queimadura causados por objeto contundente (uma barra de ferro).
O juiz enfatizou, no processo, que o laudo de exame de lesão corporal, produzido pelo Instituto Técnico e Científico de Polícia (Itep) foi esclarecedor no sentido de apontar claramente que a ofensa foi produzida por murros e queimaduras. "Trata-se, à toda a evidência, de uma conduta bárbara e juridicamente injustificável, o que deve ser repelida e condenada pelo Poder Judiciário", assinalou o juiz da 2ª Vara Cível de Natal, Paulo Sérgio da Silva Lima.
A cabeleireira pediu a condenação do ex-marido no importe de 100 salários mínimos, no entanto, o juiz observou que tal valor está em desacordo com as condições financeiras da parte ré. "Quanto ao critério de fixação do dano moral, tenho que o agressor há de ser chamado à atenção para o ajustamento de sua conduta às regras de convívio social, através de uma penalidade que repercuta em sua consciência jurídica. De outro lado, a dor sofrida pela autora foi naturalmente grave, de tal forma que a indenização há de ser capaz de mitigá-la, ofertando-lhes entretenimentos que lhes aliviem um pouco a dor".
O magistrado assinalou ainda que o comerciante não ofereceu as contra-razões para o que é acusado. "Com isso, tem-se a comprovação de que o demandado parece ainda estar preso aos velhos costumes de subjugar o 'sexo frágil' com o uso da força e da truculência física", finalizou o magistrado.
Processo n.º 0029840-16.2006.8.20.0001
O juiz enfatizou, no processo, que o laudo de exame de lesão corporal, produzido pelo Instituto Técnico e Científico de Polícia (Itep) foi esclarecedor no sentido de apontar claramente que a ofensa foi produzida por murros e queimaduras. "Trata-se, à toda a evidência, de uma conduta bárbara e juridicamente injustificável, o que deve ser repelida e condenada pelo Poder Judiciário", assinalou o juiz da 2ª Vara Cível de Natal, Paulo Sérgio da Silva Lima.
A cabeleireira pediu a condenação do ex-marido no importe de 100 salários mínimos, no entanto, o juiz observou que tal valor está em desacordo com as condições financeiras da parte ré. "Quanto ao critério de fixação do dano moral, tenho que o agressor há de ser chamado à atenção para o ajustamento de sua conduta às regras de convívio social, através de uma penalidade que repercuta em sua consciência jurídica. De outro lado, a dor sofrida pela autora foi naturalmente grave, de tal forma que a indenização há de ser capaz de mitigá-la, ofertando-lhes entretenimentos que lhes aliviem um pouco a dor".
O magistrado assinalou ainda que o comerciante não ofereceu as contra-razões para o que é acusado. "Com isso, tem-se a comprovação de que o demandado parece ainda estar preso aos velhos costumes de subjugar o 'sexo frágil' com o uso da força e da truculência física", finalizou o magistrado.
Processo n.º 0029840-16.2006.8.20.0001
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