quinta-feira, 9 de maio de 2013

PATRÃO NÃO PODERÁ CHECAR NOME SUJO DE CANDIDATO A EMPREGO


Comissão proíbe patrão de checar “nome sujo” de candidato a emprego

Consulta a banco de dados e cadastros de proteção ao crédito de candidatos se tornaria ser crime de discriminação no trabalho. Proposta ainda vai ao plenário da Câmara
Antonio Augusto/Câmara dos Deputados
Vieira da Cunha, autor do projeto: consulta é violação de intimidade e privacidade do empregado
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou na manhã desta quarta-feira (8) projeto de lei que proíbe patrões de verificarem se candidatos a emprego têm o “nome sujo” no comércio. Hoje, algumas empresas chegam a eliminar candidatos caso eles tenham dívidas não pagas. Pela proposta, ficaria proibida a simples consulta a quaisquer órgãos de proteção ao crédito para contratação de empregados. A proposta, de autoria do Senado, ainda será analisada pelos deputados em plenário.

O texto aprovado na comissão, de autoria do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), considera a consulta a banco de dados e cadastros de proteção ao crédito de candidatos a emprego crimes de discriminação no trabalho, e prevê pena de detenção de 1 a 2 anos, além de multa.
“O fato é que a utilização dessa consulta ao cadastro de proteção ao crédito para impedir a contratação de empregado caracteriza, a nosso ver, uma invasão à intimidade e à privacidade do empregado. E mais, usa a situação  econômico-financeira dos trabalhadores para limitar o seu acesso ao mercado de  trabalho em um momento de grande necessidade”, afirma Vieira da Cunha em seu substitutivo. “Veja o contra-senso da situação: o trabalhador inscrito no cadastro de proteção ao crédito estaria impedido de assumir um emprego que possibilitaria o pagamento das dívidas que o levaram a ser inscrito”, complementa.

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