sábado, 13 de outubro de 2012

ALEXANDRE DA FARMÁCIA: " E AGORA, O QUE É QUE FAÇO???"


Nossa Região
Jornal O VALE
October 13, 2012 - 02:43

Justiça homologa condenação de Alexandre da Farmácia

 O vereador Alexandre da Farmácia  (à direita)
arquivo o vale
Vereador reeleito pode recorrer ao STJ e STF
São José dos Campos

O Tribunal de Justiça publicou no último dia 10 no Diário do Judiciário o acórdão que confirma a condenação do vereador de São José, Alexandre da Farmácia (PP), por improbidade administrativa, o que pode inviabilizar a participação do político em processos eleitorais por cinco anos.
Em agosto desse ano, o TJ manteve a cassação do mandato do vereador por suposta promoção pessoal em festas patrocinadas pela Prefeitura de São José.
A prática, segundo denúncia do Ministério Público, teria sido mantida entre 2001 e 2004 na realização anual das festas Juninês, no Jardim Santa Inês, e na edição de 2004 da Pararangaba Fest, no Jardim Pararangaba, ambas na zona leste da cidade.

Decisão. A decisão, tomada em colegiado pelo TJ, também condena o vereador e a ex-assessora de Eventos Oficiais da administração, Maria Antonia Perez, à perda dos direitos políticos por cinco anos e ao ressarcimento dos cofres públicos em R$ 210 mil --valor gasto com as festas, a ser corrigido com juros.

Recurso. Na avaliação de juristas, apesar da condenação, Alexandre da Farmácia ainda pode recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, o que poderia lhe garantir a manutenção do cargo. Alexandre foi reeleito neste ano.
“Ele teve o registro deferido, o que lhe garante exercer o mandato normalmente enquanto o processo estiver em julgamento. Ainda cabe recurso ao STJ e ao Supremo”, disse o especialista em direito eleitoral, Arthur Rollo. Alexandre da Farmácia não foi localizado.

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0537262-69.2005.8.26.0577   Apelação   
Relator(a): Peiretti de Godoy
Comarca: São José dos Campos
Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 01/08/2012
Data de registro: 08/08/2012
Outros números: 5372626920058260577
Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Improbidade administrativa Preliminares afastadas Artigo 10 da LIA - Modalidades dolosa e culposa Festejos municipais Promoção pessoal Caracterização - Na aplicação das sanções previstas no art. 12, da Lei nº 8.429/92, o julgador deverá levar em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente Sentença que se mantém Recursos não providos




ALEXANDRE JOSÉ DA CUNHA e MARIA ANTÔNIA ALVAREZ PEREZ 0537262-69.2005.8.26.0577 Apelação Relator(a): Peiretti de Godoy Comarca: São José dos Campos Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 01/08/2012 Data de registro: 08/08/2012 Outros números: 5372626920058260577 Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Improbidade administrativa Preliminares afastadas Artigo 10 da LIA - Modalidades dolosa e culposa Festejos municipais Promoção pessoal Caracterização - Na aplicação das sanções previstas no art. 12, da Lei nº 8.429/92, o julgador deverá levar em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente Sentença que se mantém Recursos não providos.PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Registro: 2012.0000380828 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº 0537262- 69.2005.8.26.0577, da Comarca de São José dos Campos, em que são apelantes ALEXANDRE JOSÉ DA CUNHA e MARIA ANTÔNIA ALVAREZ PEREZ, é apelado MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. ACORDAM, em 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Negaram provimento aos recursos. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores RICARDO ANAFE (Presidente) e BORELLI THOMAZ. São Paulo, 1 de agosto de 2012. Peiretti de Godoy RELATOR Assinatura Eletrônica Página 04/10 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Apelação nº 0537262-69.2005.8.26.0577 4 o efetivo ressarcimento -; à perda da função pública; à suspensão dos direitos políticos por cinco anos; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos. Inicialmente, afasto as preliminares arguidas: - Interesse de agir: A Constituição Federal, em seu art. 129, III, confere legitimidade ao parquet para a propositura de qualquer espécie de ação para a defesa do patrimônio público e social. Assim, seu interesse de agir se firma nas aludidas normas, em benefício do patrimônio público. “O Ministério Público possui legitimidade para ajuizar ação civil pública objetivando a defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa(...).”(Segunda Turma, Relatora Ministra Eliana Calmon, publ. DJ 24/11/2008). - Legitimidade passiva A legitimidade passiva decorre da regra do art. 2º da Lei n.º 8.429/92, haja vista que aos réus, na condição de agentes públicos, é atribuída a prática IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. A Constituição Federal, no § 4º, do artigo 37, afirma que: "Art. 37. (...). § 4º. Os atos de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".
Comentado por Alvaro Pedro Neves Pereira, 13/10/2012 16:18



Senhores, bom dia! Fico a pensar como é possível os Exmos. Desembargadores terem apenado tão ilustre vereador, que sempre pautou a sua vida política e talvez particular em ajudar os necessitados joseenses, a equipar a câmara municipal com o que há de melhor em tecnologia hitech, inclusive para si, com preços ajustados ao mercado, que coordenou o embuste aos 18.500 inocentes que sujeitaram-se a um concurso público duvidoso, que bancou com dinheiro público festinhas políticas, etc, etc, etc...?A população espera que mesmo tendo o sagrado direito de recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, lhe seja aplicado a pena devida aos inconsequentes e que acham-se acima da Lei. A política brasileira está mudando, aos poucos, mas está mudando e que os "rerererereleitos" e eleitos vereadores joseenses tenham em mente que estamos vivendo em outros tempos. Não queiram serem "espertos", pois serão pegos e execrados perante a opinião pública. Gravem o que estou dizendo!!! Sr. Alexandre "da farmácia", o Sr. está colhendo o que plantou...
Comentado por Alvaro Pedro Neves Pereira, 13/10/2012 10:57
Idiota são os eleitores que votaram nesse,que se diz um bom politico,certo ele se tem trouxa prá votar ,tem que mamar na teta da cidade.A lei não muda nunca e deixa brechas.Onde estão os nossos legisladores que não alteram as leis políticas.
Comentado por Marcelo, 13/10/2012 09:39
E serão mais quatro anos com mandato de vereador.... Mais um político "FICHA SUJA" que se aproveita das instancias e recursos possíveis para não largar a "Teta" do Legislativo!!!! E qdo ele for condenado, sem nenhuma possibilidade de recurso... se aposenta.. como se estivesse cansado de prestar serviços à população !!! A vida ta feita neh seu Alexandre!!!
Comentado por Herbert, 13/10/2012 07:27
Com certeza o eleitor é burro e não analiza e pensa na hora de votar. Basta ver quem ganhou a eleição em SJCampos, um candidadto ligado ao partido que mais roubou na historia do Brasil, e formou uma das maiores quadrilhas de corrupção jamais vista em toda a historia, esse PT, é mesmo um partido de gente sem vergonha mesmo . Foi o STF quem condenou os traira do povo brasileiro. O povo não analiza o que o candidato fez de bom, o seu passado politico e as pessoas com quem o candidato se relaciona. As vezes eu penso que o povo gosta mesmo é de sofre e ver a roubalheira rolando solta, vejam tambem a dançarina da pizza na camara de SJCampos, o povo tem memoria curta, mes que vem não lembram mais em quem votaram, com certeza .
Comentado por David, 13/10/2012 07:17
Encontrei um ACÓRDÃO negando o recurso. Mas há vários outros processos no TJ. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº da Comarca de São José dos Campos, em que são apelantes ALEXANDRE JOSÉ DA CUNHA e , é apelado MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. ACORDAM, em 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Negaram provimento aos recursos. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores RICARDO ANAFE (Presidente) e BORELLI THOMAZ. São Paulo, 1 de agosto de 2012. Peiretti de Godoy RELATOR
Comentado por Homem Culto, 13/10/2012 07:14
1-Não precisa ser especialista para saber: "Ainda cabe recurso ao STJ e ao Supremo”, disse o especialista em direito eleitoral". 2- Eu pergunto em relação ao ficha-limpa, como fica.
Comentado por Homem Culto, 13/10/2012 07:04
A justiça tarda mas não falha. Ele vai aproveitar para fazer mais suas maracutaias durante o período em que ele conseguir ficar na câmara, até de fato não conseguir mais entrar com recurso em nenhuma instância. É mais um cancro que sai da politica sem mostrar ao povo porque veio, só iludiu e o pior é que teve uma votação expressiva, os eleitores não olham as plataformas que os candidatos se propõem a fazer e fazem, votam com emoção e não com a razão, dá no que dá.
Comentado por alonso pereira de castro, 13/10/2012 07:00

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