sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Mudança nos domínios

Mudança nos domínios: como criar o "endereço.olhardigital" ou "endereço.suaempresa"?

Olhar Digital esclarece todos os pontos necessários para que você entenda o que de fato está acontecendo com os endereços de internet
12 de Janeiro de 2012 | 09:00h


Reprodução
gTLD
Rafael Arbulu
OLHAR DIGITAL

A resolução da ICANN (Internet Corporation for Assigned Names and Numbers), entidade que controla os registros comerciais de domínios de internet, enfim entrou em vigor, na data de hoje. No que tange aos chamados "GTLD" (generic Top Level Domains, ou, no bom português, "domínios genéricos de nível superior"), as empresas agora poderão abrir pedidos de registros de domínio que deixem suas marcas e produtos mais evidentes: uma Apple da vida pode registrar o sufixo ".apple" em sua propriedade e usá-lo em seus produtos, aumentando a abrangência de sua marca. Os pedidos já podem ser feitos através do site oficial da entidade (veja vídeo sobre as requisições, em inglês, ao final do texto).

Por mais que a ICANN insista que isso é um passo evolutivo e salvador (os sufixos ".com" e afins estão ficando cada vez mais limitados, afinal), é inegável o fato de que esse assunto ainda gere muita dúvida. Por isso, batemos um papo com o dr. Rodrigo Azevedo, sócio titular da área de Propriedade Intelectual da SILVEIRO Advogados. Ele nos mostra o que muda nessa nova resolução de domínio e, acima de tudo, como você pode participar dela.

A primeira coisa a se levar em consideração, segundo o especialista, é o fato de que "adquirir um domínio superior" e "registrar um domínio" são duas coisas completamente diferentes: "O domínio superior deve ser visto como 'o outro lado do balcão', ou seja, você se torna a própria registrar 
Reprodução[nome dado a entidades responsáveis pelo registro e manutenção de domínios], determinando quais e quantos domínios usarão a sua marca, por quem e quando a usarão. Em termos simplistas, você deixa de ser um registrante comum para se tornar o registrador".

Entretanto, é melhor adiantar desde já: nem todo mundo pode ser um "registrador". De acordo com Azevedo, existe uma série de fatores a serem analisados antes de permitir que você registre um domínio atrelado à sua marca, começando pelos valores. Se no RegistroBR qualquer pessoa física é capaz de adquirir um endereço de internet a R$ 30,00 por ano, o registro de um domínio superior obrigará o candidato a pagar uma soma de US$ 180 mil - algo em torno de R$ 340 mil reais. "Esse tipo de domínio é mais destinado a médias e grandes empresas, e não para micro e pequenos empresários ou pessoas físicas". Azevedo ainda salienta que, não bastasse a taxa de registro, uma taxa anual, de valor variável e mediante análise da própria ICANN, deverá ser paga anualmente. O doutor não soube precisar um valor médio, mas disse não ser menos que US$ 20 mil.

Uma saída apontada por Rodrigo Azevedo é a chamada "prática de concessão": mesmo em domínios superiores, existem nomes que são genéricos demais, como ".hotel". A solução, segundo ele, já vem sendo praticada por algumas empresas. Uma rede hoteleira poderia adquirir o domínio ".hotel", mas ao invés de restringi-lo a um uso exclusivo, poderia conceder que outros hotéis também o utilizassem, mediante um pagamento pela permissão. "É mais ou menos como um consórcio", diz o advogado.

Parece um caminho justificado, já que obter este tipo de domínio é uma tarefa árdua mesmo com os devidos pagamentos. Azevedo diz que diversos fatores são levados em consideração pela ICANN. Em outras palavras, antes de pagar pelo domínio, você deve ser elegível ao registro dele. A ICANN avaliará pontos importantes como semelhança entre domínios, nomes reservados ou protegidos por direitos autorais, estabilidade do DNS e, mais além, o interessado deverá provar à entidade que tem condições financeiras e tecnológicas de sustentar o uso deste domínio.

Explicando: ter o domínio é só uma parte da equação. Presumindo que a Apple adquira o ".apple" e queria aplicá-lo para divulgar novos produtos - um fictício iPhone 5, por exemplo: o endereço poderia ficar "www.iphone5.apple". Esse mesmo sufixo pode ser usado para um novo iPad, Macbook, iMac - o que a empresa preferir. Porém, a ICANN obriga a Apple a manter condições saudáveis de sustento deste domínio - por meios tecnológicos e financeiros.

"A ICANN já criou um guia, com mais de 350 páginas, listando todo o procedimento", diz Rodrigo. Para baixá-lo gratuitamente, clique aqui (em inglês).



Mas e se empresas homônimas anteciparem, de alguma forma, as gigantes tecnológicas que conhecemos? "Se, por exemplo, uma associação de produtores de maçã nos Estados Unidos adquirir o domínio '.apple', a situação pode ficar ruim para a empresa fundada por Steve Jobs", explica Rodrigo. "Vai funcionar da seguinte forma: Em maio, após o fechamento do prazo para pedidos de registro, a ICANN publicará uma lista completa com todos os solicitantes. Quem se sentir prejudicado de alguma forma deverá custear e apresentar um recurso de impugnação, o qual será levado à entidade para análise e julgamento".

Vale citar: o prazo para encaminhamento dos pedidos de registro de domínios superiores vai até o dia 8 de abril. Após isso, a ICANN vai parar de receber pedidos e compilará a dita lista.


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