quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Disney Spunch


10/01/2012 - 21h01

Defensoria pede que Cereser tire 'espumante' para crianças do mercado


MARÍLIA MIRAGAIA
DE SÃO PAULO

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo enviou uma recomendação à Cereser para que retirasse do mercado uma bebida gaseificada sem álcool, destinada a crianças, que reproduz o formato de espumantes tradicionais --inclusive com rolha.
Lançada em 2011 para as festas de fim de ano, a embalagem colorida do Disney Spunch traz personagens da Disney, como a Cinderela, a Branca de Neve e o Mickey.
De acordo com Diego Vale de Medeiros, coordenador do Núcleo do Infância e Juventude da Defensoria, a estratégia da empresa foi "irresponsável, por se relacionar com produto direcionado ao adulto e fazer analogia a espumantes".
Para ele, a bebida fere tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente, ao induzir o consumo de álcool, quanto o Código de Defesa do Consumidor --seria considerada publicidade abusiva.
A recomendação não é uma decisão judicial, mas a intenção da defensoria é levar o caso à Justiça, caso o pedido de retirada da bebida das lojas não seja seguido.

Garrafa de bebida gaseificada para crianças que imita espumante
Bebida gaseificada para crianças da Cereser, que imita garrafa de espumante
OUTRO LADO
A Cereser não quis comentar o assunto. Em nota, diz que "o ofício [da defensoria] é analisado pelo departamento jurídico da empresa, que apresentará defesa até a próxima sexta-feira".
Segundo a defensoria, a Cereser já marcou reunião com o órgão para discutir o assunto.
Um caso semelhante ao da bebida são cigarros de chocolate, retirados do mercado há vários anos pela mesma conclusão --o estímulo indevido ao consumo.
Para Vivien Bonafer Ponzoni, psicóloga e terapeuta, "incentivar o consumo de produtos próximos da realidade adulta cria uma necessidade que a criança não tem".
No caso do Disney Spunch, os personagens infantis podem ser mais uma maneira de aproximar a criança do universo do adulto.
Desembargador da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo, Antônio Carlos Malheiros diz que "não deixa de ser uma indução". "A criança está bebendo a mesma coisa que os pais e se vê tão poderosa quanto eles", afirma.
Não há prazo para que a empresa recolha a bebida.

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