quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

IPHONE DA GRADIENTE CADUCARIA EM 02.01.2013

Registro da marca IPHONE venceria em 2 de janeiro de 2013

Gradiente se apressou para lançar aparelho e não perder o direito sobre a marca
19 de Dezembro de 2012 | 13:20h
OLHAR DIGITAL


Divulgação
iPhone da Gradiente
Por Marcelo Gripa eStephanie Kohn

Gradiente correu contra o tempo para lançar o IPHONE e não perder a vez no mercado brasileiro. De acordo com o INPI, a lei brasileira afirma que uma empresa que não use sua marca por cinco anos pode correr riscos de perder um registro, caso outra pessoa/companhia queira usar o nome em questão. Sendo assim, a Apple poderia ter interesse em solicitar a "caducidade" (extinção) do registro da Gradiente.

A companhia brasileira depositou o pedido do nome em 29 de março de 2000, ano em que lançou aparelhos da linha "iphone web series", mas só conseguiu autorização para usá-lo em 2 de janeiro de 2008. Desde então, não fez uso da marca até 18 de dezembro de 2012. Ou seja, a Gradiente estava a 15 dias de (possivelmente) perder o direito sobre o nome, que, com o lançamento do telefone, passou a valer até 2018.

O manual do INPI estabelece que "à pessoa com legítimo interesse [da marca], é possível requerer, no prazo de 180 dias  da concessão, a instauração de Nulidade Administrativa de um registro. O titular do registro deve se manifestar contra o pedido de caducidade, caso  deseje a manutenção do seu direito. Caso não possa comprovar a utilização da marca ou a justa causa para o seu desuso, o registro será considerado caduco, e por fim, extinto".

Olhar Digital tentou conversar com a Gradiente e com a Apple para repercutir o assunto, mas ambas não quiseram se pronunciar.

Tratado internacional

A comunicação entre marcas estrangeiras e brasileiras poderia ser mais efetiva se o Brasil integrasse o Protocolo de Madrid. Vigente desde 1989, o acordo permite às empresas pedir registros simultaneamente nos 185 paísessignatários, entre os quais os Estados Unidos, sede da Apple, estão incluídos.

O protocolo facilita a proteção às marcas e serviços e agiliza o processo de avaliação nos mais variados mercados, uma vez que o pedido global não valida automaticamente o registro local. A decisão corresponde a cada país e, neste caso, a 'caducidade' também acontece em cinco anos.

A eventual adesão brasileira ao Protocolo é discutida há anos e esbarra em imbróglios políticos mas, principalmente, na falta de estrutura para atender a demanda internacional. O Tratado de Madrid exige que as análises sejam feitas em até 18 meses, enquanto, na média, o prazo para concessão de marca no Brasil é de dois anos e meio, podendo chegar a até oito anos, segundo o Instituto Nacional de Propriedade Intelecutal.

Atualmente, o INPI conta apenas com 233 examinadores de concessões e a meta é atingir 700 em 2015. Concursos públicos têm sido realizados para a admissão de mais profissionais. Com o aumento do efetivo, a expectativa é reduzir para oito meses o prazo médio para a conclusão das análises.

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