sábado, 22 de dezembro de 2012

DILMA A PRESIDENTE DUAS CARAS



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Presidência da República

Casa Civil


Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 582, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012. 
Senhor Presidente do Senado Federal, 
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 5.732, de 2009 (no 216/07 no Senado Federal), que “Permite que o trabalhador com mais de 60 (sessenta) anos de idade e aquele que receba benefício de prestação continuada devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, de que trata a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, saquem seus recursos acumulados no Fundo de Participação PIS-Pasep”. 
Ouvidos, os Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior manifestaram-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões: 
“A alteração proposta traria impacto negativo ao patrimônio do Fundo de Participação PIS-PASEP e, consequentemente, aos recursos disponíveis ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), exigindo aportes extras do Tesouro Nacional para a manutenção de programas de desenvolvimento nacional. Ademais, ao alterar a idade para saque das contas individuais, o projeto geraria incongruência em relação às regras de movimentação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).” 
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2012

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