A Editora Abril terá que indenizar, por danos morais e materiais, no valor de R$ 18.018,90 uma família que recebeu um vídeo pornô no lugar de um desenho animado. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
De acordo com a consumidora Lucia Cristina e o marido Silvano Cardinelli, eles adquiriram para a filha de sete anos uma embalagem composta por um livro de colorir e uma fita de vídeo do desenho animado “Mulan” da coleção Grandes Filmes Disney. Porém, ao colocarem a fita para a menor, o conteúdo do vídeo era pornográfico e composto pelos filmes ‘Ninfetas Arrebitadas’ e ‘Loucademia de Sexo 2”.
A editora alegou a incapacidade das provas produzidas, mas acabou perdendo na Justiça. O processo estava sendo analisado desde 2002.
Para o desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, há dano a ser indenizado, pois a menor foi exposta a conteúdo inapropriado para sua idade. “Houve também abalo psicológico dos pais decorrente daquele fato já que a exposição da filha àquele conteúdo contou com o assentimento deles que confiaram no conteúdo infantil da fita”, concluiu o relator.
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