Justiça aceita denúncia contra 17 do Panamericano
Silvio Santos | |
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Silvio Santos em 2010 | |
Nome completo | Senor Abravanel |
Pseudônimo(s) | Silvio Santos |
Nascimento | 12 de dezembro de 1930 (81 anos)[1] Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil |
Nacionalidade | brasileiro |
Fortuna | R$ 2,7 bilhões[2] (2010) |
Progenitores | Mãe: Rebeca Abravanel (Turquia) Pai: Alberto Abravanel (Grécia) |
Cônjuge | Maria Aparecida Vieira Abravanel (- 1975) Iris Abravanel (1978-presente) |
Filho(s) | Cíntia Abravanel (n. 1950) Silvia Abravanel (n. 1970) Daniela Beyruti (n. 1977) Patrícia Abravanel (n. 1979) Rebeca Abravanel (n. ?) Renata Abravanel (n. ?) |
Ocupação | apresentador de televisão eempresário |
Principais trabalhos | Sistema Brasileiro de Televisão |
Religião | Judaísmo[3] |
Página oficial | sbt.com.br/silviosantos |
Foto: Edição/247
ENTRE OS DENUNCIADOS POR PRATICAR CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL ESTÃO O EX-PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO BANCO LUIZ SEBASTIÃO SANDOVAL E O EX-DIRETOR SUPERINTENDENTE RAFAEL PALLADINO; ELES SÃO ACUSADOS DE FRAUDAR A CONTABILIDADE DO BANCO, MELHORANDO O RESULTADO DOS BALANÇOS EM PELO MENOS R$ 3,8 BILHÕES ENTRE 2007 E 2010
Agência Brasil - A Justiça Federal em São Paulo recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) e tornou réus 17 ex-funcionários e ex-diretores do Banco PanAmericano, entre eles, o ex-presidente do Conselho de Administração e o ex-diretor superintendente do banco. A decisão é do juiz federal Marcelo Costenaro Cavali, substituto da 6ª Vara Federal Criminal em São Paulo.
Para o Ministério Público, os réus praticaram crimes contra o sistema financeiro nacional. Eles foram acusados de fraudar a contabilidade do banco entre os anos de 2007 e 2010, aumentando o resultado positivo dos balanços em pelo menos R$ 3,8 bilhões, de forma irregular. Além disso, o MPF acusou os réus de terem apresentado documentos falsos durante a fiscalização do Banco Central e realizado retiradas indevidas de recursos da instituição.
“Há inúmeros elementos que indicam a efetiva atuação dos denunciados nas ilicitudes envolvendo a contabilização das operações de cessão de carteiras de crédito do banco”, disse o juiz, em sua decisão.
Procurado pela Agência Brasil, o banco respondeu que a atual administração não comenta fatos relacionados à antiga gestão.
Os detalhes da decisão
MPF- O juiz federal Marcelo Costenaro Cavali, substituto da 6ª Vara Federal Criminal em São Paulo/SP, recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente do Conselho de Administração, o ex-diretor superintendente e outras 15 pessoas que trabalhavam no Banco Panamericano. Eles são acusados de praticar crimes contra o sistema financeiro nacional, definidos na Lei n.º 7.492/86.
Entre as práticas narradas na denúncia, os réus teriam: alterado, de maneira ilícita, o resultado do banco; apresentado documentos falsos durante a fiscalização do Banco Central (BACEN); realizado retiradas indevidas de recursos da instituição, além de outras condutas denominadas pelo MPF de "relações promíscuas entre o Banco Panamericano e outras empresas do mesmo grupo econômico".
De acordo com o magistrado, "há inúmeros elementos que indicam a efetiva atuação dos denunciados nas ilicitudes envolvendo a contabilização das operações de cessão de carteiras de crédito do banco". Ele acrescenta que essas condutas teriam "mantido e induzido em erro sócios minoritários, investidores, o BACEN e a Comissão de Valores Mobiliários acerca da situação financeira e patrimonial real do banco".
No que diz respeito à participação do ex-presidente do Conselho de Administração e do ex-diretor superintendente, o juiz afirma que "em razão do cargo que ocupavam, teriam ou deveriam ter conhecimento de que a situação financeira do banco começara a se deteriorar a partir de 2007, e, em sendo assim, teriam ou deveriam ter conhecimento das fraudes praticadas diante de resultados altamente satisfatórios que a referida instituição financeira apresentou nos anos seguintes e que evidentemente contrastava com a real situação do banco".
Por fim, Marcelo Cavali garantiu que "estão aparentemente presentes os pressupostos processuais e condições para o exercício da ação penal" e determinou a citação dos réus para apresentarem a defesa prévia. (FRC)
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