quinta-feira, 15 de março de 2012

S. JOSÉ DOS CAMPOS - ÔNIBUS CS BRASIL - LINHA TORTA



NOSSA REGIÃO
Jornal O VALE
March 15, 2012 - 03:09

Defensoria considera ilegal troca de empresa de ônibus

Ônibus da Julio Simões circula com o nome CS Brasil na Vila Industrial
"Ônibus da Julio Simões circula com o nome CS Brasil na Vila Industrial"
Claudio Capucho
Para defensor público, entrada da filial da Júlio Simões no transporte coletivo de São José é irregular porque ela não participou da licitação
Carolina Teodora
São José dos Campos


A Defensoria Pública do Estado considera ilegal a entrada da filial da Júlio Simões, a CS Brasil, no sistema de transporte público de São José dos Campos.
A prefeitura autorizou o início da operação da nova empresa sem comunicar os usuários e tirou de circulação a Júlio Simões, que operava desde julho de 2008.
A Júlio Simões foi quem participou do processo licitatório para explorar o serviço por 10 anos. Na época, a empresa pagou R$ 4,2 milhões à prefeitura para explorar o serviço.
“Em meu entendimento, a transferência do contrato, mesmo para empresa subsidiária, é ilegal, já que licitação foi baseada em critérios de capacidades técnica e econômica da Júlio Simões”, disse o defensor Jairo Salvador de Souza.
Segundo ele, os termos do contrato de concessão do serviço de transporte público e a legislação municipal não estão sendo cumpridas. A troca das empresas também foi criticada por especialistas em administração pública e pelo Sindicato dos Motoristas.


Outro lado. A CS Brasil começou a operar em São José em outubro último, mas só neste mês o logotipo dos ônibus que operam 31 linhas na zona leste e norte foi alterado.
No Boletim Oficial do Município publicado em outubro, a Secretaria de Transportes publicou uma nota que não deixa clara a mudança do contrato.
A CS Brasil tem CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) próprio e foi criada em 2009, após a concorrência pública realizada em São José.
A Secretaria de Transportes informou que a cópia dos documentos que regularizam a transferência devem ser obtidos através do Serviço do Protocolo da prefeitura.
Segundo a pasta, existe uma lei federal que prevê a possibilidade de transferência de concessão ou do controle societário da concessionária.
A prefeitura informou ainda que a CS Brasil cumpriu todos requisitos exigidos para prestar o serviço.

Abaixo um comentário feito em 10.03.2012 onde já se vislumbrava a possibilidade de ser irregular ou no mínimo um vergonhoso descaso ao povo joseense a colocação de uma nova empresa em substituição a uma existente, independente de ter ou não ônibus circulando em S. José., se for assim, a família do Henrique Mudatt, antigo permissionário de ônibus em S. José e desbravador, poderia tomar esta atitude. "Este é o "novo" estilo de governar., do povo,que venha os impostos e tudo o mais, para o povo, segredos, conluios e falta de informações. Custava dar ciência à população? Ainda acham que o secretário de Transportes de São José, Anderson Farias Ferreira seria um ótimo prefeito., pelo modo de agir, tem o rei na barriga, acha que tem! "A CS Brasil - Companhia de Serviços é uma empresa que presta serviços para agentes públicos nas áreas de Transporte urbano, Limpeza urbana, Terceirização de frotas públicas, Manutenção e infraestrutura. Tem sede no município de Mogi das Cruzes, estado de São Paulo. Pertence ao Grupo JSL, foi criada em 2009 em substituição as antigas marcas Transcel (Transporte Coletivo Especial Ltda) do segmento de transporte coletivo e, Stralu (Sistema Transparente de Limpeza Urbana) na área de limpeza urbana. Atualmente opera o transporte coletivo municipal nos municípios de Mogi das Cruzes, Itaquaquecetuba e Guararema na Região do Alto Tietê, Grande São Paulo, em São José dos Campos, no Vale do Paraíba e em Sorocaba, no interior paulista. Também faz parte do Consórcio Unileste, na Área 4 da EMTU, fazendo as linhas intermunicipais na Região do Alto Tietê. Na limpeza urbana, realiza os serviços em Mogi das Cruzes e Arujá. Origem Wikipédia" Por: Alvaro Pedro Neves Pereira, 10 March 2012 06:22"
Comentado por Alvaro Pedro Neves Pereira, 15/03/2012 04:57

Nenhum comentário: