domingo, 7 de agosto de 2011

BURACO NA CALÇADA GERA INDENIZAÇÃO


05/08/2011
Município de São Paulo deve pagar indenização por buraco na calçada

        A 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da capital condenou 
ontem (4) o Município de São Paulo a indenizar uma mulher que machucou a perna
 ao cair em um buraco na calçada.
        De acordo com a inicial, em setembro do ano passado ela andava com o filho 
bebê no colo na avenida Mutinga, em Pirituba, quando caiu no buraco de um bueiro. 
Em razão do acidente, fraturou o pé e precisou ficar afastada do trabalho por 90 dias.
        De acordo com a decisão da juíza Cristiane Vieira, “o Município tem o dever de
 manter em perfeito estado o uso das calçadas, sem ‘armadilhas’ que possam 
ferir os transeuntes”. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 4 mil. Cabe recurso da decisão.
        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa)
        imprensatj@tjsp.jus.br

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