05/08/2011
Município de São Paulo deve pagar indenização por buraco na calçada
A 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da capital condenou
ontem (4) o Município de São Paulo a indenizar uma mulher que machucou a perna
ao cair em um buraco na calçada.
De acordo com a inicial, em setembro do ano passado ela andava com o filho
bebê no colo na avenida Mutinga, em Pirituba, quando caiu no buraco de um bueiro.
Em razão do acidente, fraturou o pé e precisou ficar afastada do trabalho por 90 dias.
De acordo com a decisão da juíza Cristiane Vieira, “o Município tem o dever de
manter em perfeito estado o uso das calçadas, sem ‘armadilhas’ que possam
ferir os transeuntes”. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 4 mil. Cabe recurso da decisão.
ontem (4) o Município de São Paulo a indenizar uma mulher que machucou a perna
ao cair em um buraco na calçada.
De acordo com a inicial, em setembro do ano passado ela andava com o filho
bebê no colo na avenida Mutinga, em Pirituba, quando caiu no buraco de um bueiro.
Em razão do acidente, fraturou o pé e precisou ficar afastada do trabalho por 90 dias.
De acordo com a decisão da juíza Cristiane Vieira, “o Município tem o dever de
manter em perfeito estado o uso das calçadas, sem ‘armadilhas’ que possam
ferir os transeuntes”. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 4 mil. Cabe recurso da decisão.
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