sexta-feira, 10 de maio de 2013



Carlos Alberto Brilhante Ustra

Cadáveres eram expostos como 'troféus', diz ex-agente da ditadura

Ex-servidor disse que exibições ocorrera durante gestão do coronel Ustra.
Cadáveres eram expostos no DOI-Codi de São Paulo.


14/08/2012
 às 17:30 \ Política & Cia
Ricardo Setti

Tribunal de Justiça de SP nega recurso e mantém condenação do coronel Brilhante Ustra como torturador


O coronel Brilhante Ustra: a Justiça reconhece que foi torturador durante a ditadura (Foto: brasil21.com.br)
Por Sérgio Roxo, O Globo
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, na tarde desta terça-feira, a sentença que apontou o coronel da reserva Carlos Brilhante Ustra como responsável por torturas no período da ditadura militar.
Por 3 votos a 0, os desembargadores negaram o recurso da defesa de Ustra, que evocava a Comissão da Verdade, a Lei de Anistia e a lei de 2002 que define reparações para anistiados para argumentar que não caberia à Justiça definir responsabilidade por acontecimentos do período da ditadura.
O processo movido pela família Teles começou a tramitar em 2005.
A sentença de primeira instância, do juiz Gustavo Teodoro, da 23º Vara Cível, havia sido dada em 2008 e reconhecia a responsabilidade civil de Ustra por torturas praticadas na sede do Destacamento de Operações e Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) de São Paulo. Ustra comandou a unidade entre 1970 e 1974.

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