quarta-feira, 5 de setembro de 2012

SENOR ABRAVANEL NÃO SABIA?


Justiça aceita denúncia contra 17 do Panamericano


Silvio Santos
Silvio Santos em 2010
Nome completoSenor Abravanel
Pseudônimo(s)Silvio Santos
Nascimento12 de dezembro de 1930 (81 anos)[1]
Rio de JaneiroRio de JaneiroBrasil
Nacionalidade brasileiro
FortunaR$ 2,7 bilhões[2] (2010)
ProgenitoresMãe: Rebeca Abravanel (Turquia)
Pai: Alberto Abravanel (Grécia)
CônjugeMaria Aparecida Vieira Abravanel (- 1975)
Iris Abravanel (1978-presente)
Filho(s)Cíntia Abravanel (n. 1950)
Silvia Abravanel (n. 1970)
Daniela Beyruti (n. 1977)
Patrícia Abravanel (n. 1979)
Rebeca Abravanel (n. ?)
Renata Abravanel (n. ?)
Ocupaçãoapresentador de televisão eempresário
Principais trabalhosSistema Brasileiro de Televisão
ReligiãoJudaísmo[3]
Página oficialsbt.com.br/silviosantos
Justiça aceita denúncia contra 17 do PanamericanoFoto: Edição/247

ENTRE OS DENUNCIADOS POR PRATICAR CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL ESTÃO O EX-PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO BANCO LUIZ SEBASTIÃO SANDOVAL E O EX-DIRETOR SUPERINTENDENTE RAFAEL PALLADINO; ELES SÃO ACUSADOS DE FRAUDAR A CONTABILIDADE DO BANCO, MELHORANDO O RESULTADO DOS BALANÇOS EM PELO MENOS R$ 3,8 BILHÕES ENTRE 2007 E 2010

04 de Setembro de 2012 às 22:04
Agência Brasil - A Justiça Federal em São Paulo recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) e tornou réus 17 ex-funcionários e ex-diretores do Banco PanAmericano, entre eles, o ex-presidente do Conselho de Administração e o ex-diretor superintendente do banco. A decisão é do juiz federal Marcelo Costenaro Cavali, substituto da 6ª Vara Federal Criminal em São Paulo.
Para o Ministério Público, os réus praticaram crimes contra o sistema financeiro nacional. Eles foram acusados de fraudar a contabilidade do banco entre os anos de 2007 e 2010, aumentando o resultado positivo dos balanços em pelo menos R$ 3,8 bilhões, de forma irregular. Além disso, o MPF acusou os réus de terem apresentado documentos falsos durante a fiscalização do Banco Central e realizado retiradas indevidas de recursos da instituição.
“Há inúmeros elementos que indicam a efetiva atuação dos denunciados nas ilicitudes envolvendo a contabilização das operações de cessão de carteiras de crédito do banco”, disse o juiz, em sua decisão.
Procurado pela Agência Brasil, o banco respondeu que a atual administração não comenta fatos relacionados à antiga gestão.
Os detalhes da decisão
MPF- O juiz federal Marcelo Costenaro Cavali, substituto da 6ª Vara Federal Criminal em São Paulo/SP, recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente do Conselho de Administração, o ex-diretor superintendente e outras 15 pessoas que trabalhavam no Banco Panamericano. Eles são acusados de praticar crimes contra o sistema financeiro nacional, definidos na Lei n.º 7.492/86.
Entre as práticas narradas na denúncia, os réus teriam: alterado, de maneira ilícita, o resultado do banco; apresentado documentos falsos durante a fiscalização do Banco Central (BACEN); realizado retiradas indevidas de recursos da instituição, além de outras condutas denominadas pelo MPF de "relações promíscuas entre o Banco Panamericano e outras empresas do mesmo grupo econômico".
De acordo com o magistrado, "há inúmeros elementos que indicam a efetiva atuação dos denunciados nas ilicitudes envolvendo a contabilização das operações de cessão de carteiras de crédito do banco". Ele acrescenta que essas condutas teriam "mantido e induzido em erro sócios minoritários, investidores, o BACEN e a Comissão de Valores Mobiliários acerca da situação financeira e patrimonial real do banco".
No que diz respeito à participação do ex-presidente do Conselho de Administração e do ex-diretor superintendente, o juiz afirma que "em razão do cargo que ocupavam, teriam ou deveriam ter conhecimento de que a situação financeira do banco começara a se deteriorar a partir de 2007, e, em sendo assim, teriam ou deveriam ter conhecimento das fraudes praticadas diante de resultados altamente satisfatórios que a referida instituição financeira apresentou nos anos seguintes e que evidentemente contrastava com a real situação do banco".
Por fim, Marcelo Cavali garantiu que "estão aparentemente presentes os pressupostos processuais e condições para o exercício da ação penal" e determinou a citação dos réus para apresentarem a defesa prévia. (FRC)

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