Prefeitura terá que pagar indenização a aposentada
Jornal O VALE
Antonio Basílio
Senhora teve sua casa demolida na zona leste de São José no ano passado, sem aviso prévio
Bom dia São José
A Prefeitura de São José foi condenada pela Justiça, em 1ª instância, a indenizar a aposentada Marilene Cosmo Vieira em cerca de R$ 19 mil por demolir, sem aviso prévio, a casa que ela estava construindo no Jardim Majestic, na zona leste da cidade. A residência foi destruída no dia 27 de março do ano passado. Pelo menos outros 36 imóveis também foram colocados abaixo pela prefeitura. Ainda cabe recurso.
A decisão foi divulgada esta semana e o pedido de indenização foi feito pelo defensor público de São José, Jairo Salvador de Souza. Ele alegou que a prefeitura realizou a demolição sem um aviso prévio. Na época, o governo municipal fez o serviço alegando que as casas estavam sendo construídas em bairros irregulares.
Segundo Souza, a irregularidade está no fato de a prefeitura não ter um procedimento administrativo instaurado.
“A prefeitura não enviou nenhum processo de regularização desses imóveis para as pessoas. Os processos foram feitos somente após as demolições”, afirmou Salvador.
De acordo com Salvador, outros casos já foram encaminhados para a Justiça e também podem ter sentença favorável.
“Isso mostra que o poder público não pode tudo o que quer”, disse o defensor.
Marilene, 66 anos, é viúva e tem cinco filhos, sendo que mora com um deles em uma casa de fundos no Novo Horizonte, na zona leste.
A prefeitura informou que o recurso contra a decisão já foi encaminhado ao Tribunal de Justiça.
A Prefeitura de São José foi condenada pela Justiça, em 1ª instância, a indenizar a aposentada Marilene Cosmo Vieira em cerca de R$ 19 mil por demolir, sem aviso prévio, a casa que ela estava construindo no Jardim Majestic, na zona leste da cidade. A residência foi destruída no dia 27 de março do ano passado. Pelo menos outros 36 imóveis também foram colocados abaixo pela prefeitura. Ainda cabe recurso.
A decisão foi divulgada esta semana e o pedido de indenização foi feito pelo defensor público de São José, Jairo Salvador de Souza. Ele alegou que a prefeitura realizou a demolição sem um aviso prévio. Na época, o governo municipal fez o serviço alegando que as casas estavam sendo construídas em bairros irregulares.
Segundo Souza, a irregularidade está no fato de a prefeitura não ter um procedimento administrativo instaurado.
“A prefeitura não enviou nenhum processo de regularização desses imóveis para as pessoas. Os processos foram feitos somente após as demolições”, afirmou Salvador.
De acordo com Salvador, outros casos já foram encaminhados para a Justiça e também podem ter sentença favorável.
“Isso mostra que o poder público não pode tudo o que quer”, disse o defensor.
Marilene, 66 anos, é viúva e tem cinco filhos, sendo que mora com um deles em uma casa de fundos no Novo Horizonte, na zona leste.
A prefeitura informou que o recurso contra a decisão já foi encaminhado ao Tribunal de Justiça.