Decisão em 2ª instância saiu dias antes de morte da apresentadora.
Márcia Alves sustentou que foi chamada de 'garota de programa' por Hebe.
Poucos dias antes de morrer, a apresentadora Hebe Camargo foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a pagar 300 salários mínimos (R$ 186,6 mil) de indenização por danos morais à mulher do cantor Chitãozinho, Márcia Regina Alves. Somados os custos processuais, a condenação chega a R$ 223,9 mil.
Com a morte de Hebe no dia 29, o valor poderá ser abatido da herança de Hebe, mas ainda cabe recurso. O G1 tentou contato com familiares de Hebe, mas até a publicação da reportagem não havia obtido retorno.
Hebe foi condenada por comentários que fez em seu programa, no fim de 2000, sobre a separação do cantor Chitãozinho da sua então mulher Adenair, para namorar com Márcia Alves, ex-dançarina do Grupo Banana Split. A ação sustentou que Hebe insinuou que Márcia seria prostituta. As declarações foram feitas na presença da ex-mulher do cantor, que estava no programa de Hebe.
Hebe foi condenada por comentários que fez em seu programa, no fim de 2000, sobre a separação do cantor Chitãozinho da sua então mulher Adenair, para namorar com Márcia Alves, ex-dançarina do Grupo Banana Split. A ação sustentou que Hebe insinuou que Márcia seria prostituta. As declarações foram feitas na presença da ex-mulher do cantor, que estava no programa de Hebe.
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A ação sustenta que Hebe usou as expressões "garota de programa", "aquela coisa" e frequentadora de uma casa de prostituição de São Paulo. A atual mulher de Chitãozinho citou também na ação que foi comparada à personagem Capitu, na novela “Laços de Família”, da Rede Globo, que era prostituta.
O desembargador Caetano Lagrasta afirmou que, no programa de Hebe, Márcia foi “condenada por antecipação, não obstante enxovalhada e agredida psicologicamente”. Afirmou ainda que agressões são perpetradas em nome da “pretensa liberdade de imprensa".
A decisão em segunda instância aconteceu em 19 de setembro, quando dois desembargadores acataram a tese de Márcia Regina, apesar de outro ter entendido que os comentários de Hebe não foram direcionados à mulher de Chitãozinho, mas sim relacionados à situação de separação em que o marido fica com outra mulher. Esse havia sido também o entendimento na decisão de primeira instância em 2011, mas os advogados de Márcia Alves recorreram.
O desembargador Caetano Lagrasta afirmou que, no programa de Hebe, Márcia foi “condenada por antecipação, não obstante enxovalhada e agredida psicologicamente”. Afirmou ainda que agressões são perpetradas em nome da “pretensa liberdade de imprensa".
A decisão em segunda instância aconteceu em 19 de setembro, quando dois desembargadores acataram a tese de Márcia Regina, apesar de outro ter entendido que os comentários de Hebe não foram direcionados à mulher de Chitãozinho, mas sim relacionados à situação de separação em que o marido fica com outra mulher. Esse havia sido também o entendimento na decisão de primeira instância em 2011, mas os advogados de Márcia Alves recorreram.
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