quarta-feira, 17 de outubro de 2012

ALEXANDRE DA FARMÁCIA:-E AGORA, QUEM IRÁ ME SOCORRER???


Nossa Região
October 17, 2012 - 02:24

PSTU tenta barrar posse de Alexandre

Alexandre da Farmácia Foto: Arquivo OVALE
Alexandre da Farmácia Foto: Arquivo OVALE
O parlamentar foi condenado por improbidade administrativa; ele é acusado de usar festas pagas pela prefeitura entre 2001 e 2004 para suposta promoção pessoal
São José dos Campos

O PSTU tentará barrar na Justiça a diplomação do vereador Alexandre da Farmácia (PP) para o quinto mandato na Câmara de São José dos Campos.
O parlamentar foi condenado por improbidade administrativa --ele é acusado de usar festas pagas pela prefeitura entre 2001 e 2004 para suposta promoção pessoal. 
No último dia 10, o Tribunal de Justiça publicou o acórdão que torna Alexandre inelegível por cinco anos.
A decisão também mantém a cassação do mandato do vereador e o ressarcimento dos cofres públicos.
“Estamos aguardando uma manifestação do Ministério Público, mas se isso não acontecer iremos entrar com uma ação para impedir a diploma-ção”, disse o presidente do PSTU, Toninho Ferreira.
Procurado, o vereador não se manifestou sobre ontem.
O presidente da Câmara, Juvenil Silvério (PSDB), informou ontem que não tomará nenhuma providência em relação ao mandato atual de Alexandre enquanto não for notificado da decisão pelo TJ --o que não teria ocorrido até ontem.
O parlamentar foi reeleito com 3.944 votos.

Conselho. Ambientalistas denunciaram na Justiça suposta irregularidade da vereadora Dulce Rita (PSDB), que não teria se desvinculado do cargo de conselheira do Comam (Conselho Municipal de Meio Ambiente) para disputar a eleição deste ano. 
A ação foi movida por José Moraes, do Fórum Permanente em Defesa da Vida. O promotor eleitoral Gustavo Medici indeferiu o pedido ontem. 
Dulce se disse surpresa com a ação. “Nem fiquei sabendo dessa ação. É tão absurdo que não tenho nem resposta. A Justiça já respondeu”, afirmou a vereadora. 
Clique aqui, curta a fanpage do O VALE no Facebook e fique por dentro das principais notícias de nossa região.
Bem,em Brasília, já ocorreu as condenações,agora será a vez de São José dos Campos, onde os parlamentares desonestos, verão a ira da Justiça, onde ficaram os parlamentares que trabalharem corretamente.
Comentado por Oliveira, 17/10/2012 16:32
E A MANSÃO NO COLINAS HEIN ???????????????
Comentado por Crozart, 17/10/2012 16:29
"Antonio Donizete Ferreira, o Toninho do PSTU, foi o 5º nome mais votado entre os candidatos a vereadores de São José, com 6.677 votos, mas não vai assumir." Mas é o REPRESENTANTE LEGÍTIMO E TEM PROCURAÇÃO DE 6.677 ELEITORES PARA AJUIZAR QUALQUER AÇÃO CONTRA QUALQUER FATO POLÍTICO QUE DENIGRA A IMAGEM DA CIDADE E DOS JOSEENSES, ETC...SERÁ E JÁ ESTÁ SENDO O VEREADOR SEM GABINETES NA câmara municipal DE S. JOSÉ,MAIS ATUANTE. PARABÉNS!!!Este vereador acusado de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, tem um curriculum que o deprecia em todos os sentidos, na vida política., vejamos:- - Festas narcisistas - Impressão de cartilhas com a Grafia Braille erroneamente impressa - Concurso Público - Cofres - Aquisição de equipamentos para a câmara e para si acima do preço de mercado e outros feitos, que não vieram a tona, por interesses estritamente políticos. Acredito e espero que a ação impetrada pelo PSTU, PROSPERE! E que os "rererererererereleitos" e eleitos vereadores de S. José fiquem espertos e conscientes de que lá estão por obra do eleitorado e não para locupletarem-se em benefício próprio ou de interesses particulares com "empresários" que os "bancaram" nesta empreitada. "4 - 0537262-69.2005.8.26.0577 Apelação Relator(a): Peiretti de Godoy Comarca: São José dos Campos Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 01/08/2012 Data de registro: 08/08/2012 Outros números: 5372626920058260577 Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Improbidade administrativa Preliminares afastadas Artigo 10 da LIA - Modalidades dolosa e culposa Festejos municipais Promoção pessoal Caracterização - Na aplicação das sanções previstas no art. 12, da Lei nº 8.429/92, o julgador deverá levar em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente Sentença que se mantém Recursos não providos."
Comentado por Alvaro Pedro Neves Pereira, 17/10/2012 14:02

Nenhum comentário: