terça-feira, 30 de outubro de 2012

ALEXANDRE DA FARMÁCIA, DEPUTADO???


Nossa Região
October 30, 2012 - 02:28

Alexandre da Farmácia ganha vaga de deputado

Alexandre da Farmácia Foto: Arquivo
Alexandre da Farmácia Foto: Arquivo
Vitória de deputados petistas a prefeituras garante suplência em coligação e beneficia o vereador
Beatriz Rosa
São José dos Campos

A vitória dos deputados estaduais petistas Carlos Grana e Donisete Braga para a prefeitura das cidades de Santo André e Mauá, respectivamente, abrem caminho para o vereador reeleito Alexandre da Farmácia (PP), de São José dos Campos, conquistar uma cadeira na Assembleia Legislativa. 
Alexandre da Farmácia é o primeiro suplente da coligação PRB/PT/PR/PTdoB que disputou a eleição ao Legislativo em 2010 e elegeu 24 deputados. À época, Alexandre estava no PR e obteve 66.295 votos. Desde 2011, ele está a frente do PP. 
A votação garantiu ao vereador a segunda suplência da coligação. A primeira suplente Beth Sahão (PT) assumiu uma cadeira de deputada em fevereiro desse ano, após a morte do deputado estadual José Candido (PT).
Ontem a assessoria da Assembleia Legislativa confirmou o nome de Alexandre entre os suplentes que serão convocados para assumir cadeiras a partir de janeiro de 2013. Francisco de Assis Campos, o Tito (PT) também irá assumir uma cadeira de deputado na coligação.
Ao todo, 11 suplentes de diversas coligações serão convocados. A Assembleia possui 94 deputados, três deles da região --Hélio Nishimoto (PSDB), Marco Aurélio Souza (PT) e Afonso Lobato (PV).

Câmara.Neste ano, Alexandre se reelegeu vereador em São José com 3.944 votos, mas afirmou que pretende deixar a Câmara pela Assembleia.
"Vou assumir. Já me ligaram hoje pedindo a documentação. A minha proposta sempre foi a de trazer maiores investimentos para os municípios da região. Será um ganho para região, que terá maior representatividade", disse Alexandre.

Reduto. Alexandre pretende montar um escritório político em São José. "Eu continuarei com atuação na cidade. Meu dia-a-dia estará aqui. Tenho três colegas vereadores para me ajudar. Minha ida para Assembleia acrescenta oferta de atendimento para a região", afirmou.
A ida de Alexandre para a Assembleia abre espaço para que o médico Roniel Faria (PP) assuma uma vaga na Câmara de São José.

Apoio.
Para o vereador, a mudança de legenda entre o PR e o PP, realizada em abril de 2011 não deve interferir em sua posse.
"Não haverá problema. Isso já passou e ficou para trás quando sai do partido que fiquei por 12 anos e tenho muito respeito. O PR não tem interesse em reivindicar essa vaga, assim como o PT também não tem nenhum interesse em me prejudicar", disse.
Procurado, o coordenador regional do PR, Andre do Prado, não foi localizado para comentar o caso.
O deputado estadual do PT, Marco Aurélio Souza, disse que o Vale ganha com um novo deputado estadual. “Ele foi eleito na coligação do PT e as suas emendas certamente irão para a nossa região, que irá se fortalecer politicamente”.
Segundo ele, havia um entendimento que o partido poderia perder cadeiras com a saída de deputados petistas para concorrer à eleição municipal. 
O cidadão decente, idôneo e trabalhador, quando lê uma "notícia" deste porte, realmente chega ao desânimo total e imagina como o Águia de Haia sentia em sua época, pelo visto não tão diferente da atual. Meus pêsames a Justiça Eleitoral, se realmente este fato concretizar-se. 4 - 0537262-69.2005.8.26.0577 Apelação Relator(a): Peiretti de Godoy Comarca: São José dos Campos Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 01/08/2012 Data de registro: 08/08/2012 Outros números: 5372626920058260577 Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Improbidade administrativa Preliminares afastadas Artigo 10 da LIA - Modalidades dolosa e culposa Festejos municipais Promoção pessoal Caracterização - Na aplicação das sanções previstas no art. 12, da Lei nº 8.429/92, o julgador deverá levar em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente Sentença que se mantém Recursos não providos ALEXANDRE JOSÉ DA CUNHA e MARIA ANTÔNIA ALVAREZ PEREZ 0537262-69.2005.8.26.0577 Apelação Relator(a): Peiretti de Godoy Comarca: São José dos Campos Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 01/08/2012 Data de registro: 08/08/2012 Outros números: 5372626920058260577 Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Improbidade administrativa Preliminares afastadas Artigo 10 da LIA - Modalidades dolosa e culposa Festejos municipais Promoção pessoal Caracterização - Na aplicação das sanções previstas no art. 12, da Lei nº 8.429/92, o julgador deverá levar em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente Sentença que se mantém Recursos não providos.PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Registro: 2012.0000380828 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº 0537262- 69.2005.8.26.0577, da Comarca de São José dos Campos, em que são apelantes ALEXANDRE JOSÉ DA CUNHA e MARIA ANTÔNIA ALVAREZ PEREZ, é apelado MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. ACORDAM, em 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Negaram provimento aos recursos. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores RICARDO ANAFE (Presidente) e BORELLI THOMAZ. São Paulo, 1 de agosto de 2012. Peiretti de Godoy RELATOR Assinatura Eletrônica Página 04/10 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Apelação nº 0537262-69.2005.8.26.0577 4 o efetivo ressarcimento -; à perda da função pública; à suspensão dos direitos políticos por cinco anos; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos. Inicialmente, afasto as preliminares arguidas: - Interesse de agir: A Constituição Federal, em seu art. 129, III, confere legitimidade ao parquet para a propositura de qualquer espécie de ação para a defesa do patrimônio público e social. Assim, seu interesse de agir se firma nas aludidas normas, em benefício do patrimônio público. “O Ministério Público possui legitimidade para ajuizar ação civil pública objetivando a defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa(...).”(Segunda Turma, Relatora Ministra Eliana Calmon, publ. DJ 24/11/2008). - Legitimidade passiva A legitimidade passiva decorre da regra do art. 2º da Lei n.º 8.429/92, haja vista que aos réus, na condição de agentes públicos, é atribuída a prática IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. A Constituição Federal, no § 4º, do artigo 37, afirma que: "Art. 37. (...). § 4º. Os atos de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível". De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto.( RUI BARBOSA) "ALEXANDRE DA FARMÁCIA NOSSA REGIÃO Jornal O VALE August 2, 2012 - 02:04 Tribunal mantém punição a vereador O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve ontem a cassação do mandato do vereador Alexandre da Farmácia (PP) por suposta promoção pessoal em festas patrocinadas pela Prefeitura de São José São José dos Campos O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve ontem a cassação do mandato do vereador Alexandre da Farmácia (PP) por suposta promoção pessoal em festas patrocinadas pela Prefeitura de São José dos Campos. A decisão, tomada em colegiado pelo TJ, também condena o vereador e a ex-assessora de Eventos Oficiais da administração, Maria Antonia Perez, à perda dos direitos políticos por cinco anos e ao ressarcimento dos cofres públicos em R$ 210 mil --valor gasto com as festas, a ser corrigido com juros. Alexandre também cobraria ‘pedágio’ de comerciantes para montagem de barracas nos espaços públicos onde as festas eram realizadas. O vereador é candidato à reeleição neste ano. Ele já teve o registro aprovado pela Justiça Eleitoral. Os réus foram condenados em primeira instância em dezembro de 2010. Na época, eles recorreram ao TJ, que agora manteve a decisão da Justiça de São José. Denúncia. A prática, segundo denúncia do Ministério Público, teria sido mantida entre 2001 e 2004 na realização anual das festas Juninês, no Jardim Santa Inês, e na edição de 2004 da Pararangaba Fest, no Jardim Pararangaba, ambas na zona leste. Enquanto assessora de Eventos do governo municipal, que à época tinha Emanuel Fernandes (PSDB) como prefeito, Maria Antônia foi considerada parte do suposto esquema por ter prestado auxílio ao vereador na realização das festas, bancadas com verba pública. Outro lado. Ontem, O VALE acionou a assessoria de imprensa de Alexandre, que não retornou as ligações até as 20h30. Maria Antonia também não foi localizada. Pela decisão judicial, ambos perdem os direitos políticos por cinco anos. Alexandre Da Farmacia (2010) Dados pessoais do candidato Nome completo:Alexandre Jose Da CunhaCPF:111.519.398-89 *RG:19.212.735-4Data de nascimento:26/04/1970Idade ao final de 2010:40Município de nascimento:São José Dos Campos /SPNacionalidade:Brasileira NataSexo:MasculinoEstado Civil:Casado(A)Grau de Instrução:Ensino Fundamental CompletoOcupação principal declarada:ComercianteCertidões criminais:Baixar arquivo (ZIP) * Saiba como checar o CPF dos políticos e sua situação fiscal Dados eleitorais do candidato Cargo disputado:Deputado EstadualUF onde concorre:SPNome na urna:Alexandre Da FarmaciaNúmero eleitoral:22231Nome do partido:Partido Da RepúblicaSigla/ número do partido:PR /22Coligação:Somos Mais São Paulo (PRB / PT / PR / PT DO B)Situação da candidatura:Deferido Apuração de votos 1º turno 66.295 votos 0,31% Situação eleitoral: NÃO ELEITO Declaração de bens apresentada à Justiça Eleitoral Descrição do bem Valor do bem Metade Quadra 27 Jd Santa Ines R$ 13.759,00 Com Benfeitorias Quadra 27 Jd Santa Ines R$ 104.239,32 Com Benfeitorias Quadra 22 Jd Santa Ines R$ 70.459,74 Sem Benfeitorias Quadra 10 Jd Colinas Sjc R$ 157.680,00 Drogaria Sjc R$ 80.000,00 Cef R$ 22.974,50 Honda Accord 2008 R$ 71.370,00 Valor total dos bens declarados: R$ 520.482,56"
Comentado por Alvaro Pedro Neves Pereira, 30/10/2012 07:58

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