quinta-feira, 17 de novembro de 2011

HIPERMERCADO EXTRA, CARRO É FURTADO EM ESTACIONAMENTO!

NOSSA REGIÃO
Jornal O VALE
November 17, 2011 - 04:01

Carro é furtado em estacionamento de hipermercado

Cliente deixou o veículo estacionado para fazer compras e, quando voltou, ele não estava mais lá
São José dos Campos

Uma cliente do hipermercado Extra, na região central de São José dos Campos, reclama que teve o veículo furtado de dentro do estabelecimento no último sábado.
A autônoma Eliane da Silva Gomes, 28 anos, afirma que buscou o hipermercado para resolver o problema, mas não recebeu retorno.

A empresa informou por meio de nota que o caso está em análise.
Eliane é moradora de Jacareí e costuma fazer as compras do mês no supermercado em São José. No sábado, ela teria deixado o carro no estacionamento do Extra enquanto fazia as compras.

Ao sair, não encontrou o veículo. Perguntou aos seguranças, mas não recebeu nenhuma informação e registrou um Boletim de Ocorrência pela internet, no Batalhão da Polícia Militar.

Segundo o Procon, todo estacionamento de empresa privada tem que cuidar do patrimônio do cliente. Por isso, caso comprovado o furto do veículo no estacionamento do hipermercado, a vítima teria que ser ressarcida.

Outro lado. Em nota, o Extra informou que “analisa o caso relatado” por Eliane antes de tomar as medidas cabíveis.

A empresa também informa que possui imagens do circuito interno de câmeras que podem ajudar a identificar o carro.

Eu estou passando pelo mesmo problema.No dia 01/11 meu veiculo foi furtado dentro do estacionamento do Carrefour, acionei a PM, fiz B.O na Policia Civil e no mesmo dia encaminhei todas as copias necessarias para obter uma solução do supermercado.Depois de muito desentendimento e mal atendimento na loja, parece que agora o Carrefour vai arcar com as responsabilidades.Vale lembrar que pela Sumula 130 do STJ e artigo 186 do Codigo Civil, as empresas que oferecem estacionamento, seja pago ou gratuito, tem o dever de indenizar seus clientes por qualquer dano que venha a ocorrer com o mesmo.Não importa que tenha ou nao as cancelas ou tickets, a partir do momento em que o comercio disponiliza o estacionamento ele é responsavel pela guarda do bem.
Comentado por Fabiana, 17/11/2011 08:22
Os hipermercados que lucram estrondosamente, ainda mais os do Grupo Pão de Açucar, que cobram preços absurdos nos seus produtos, não estão dando cartões comprovando a entrada e saída dos estacionamentos de seus estabelecimentos justamente porque foram orientados erroneamente por alguns advogados que não são responsáveis por veículos estacionados nesses locais. Porém a Justiça está entendo ao contrário das más orientações desses advogados e está punindo estes hipermercados a ressarcirem os danos causados ao proprietário do veículo, inclusive indenizações por dano moral. No silêncio dos orgãos do Consumidor, basta a Sra. Eliane, procurar um advogado de sua confiança e ingressar compedido de indenização do bem que lhe foi subtraído. Recentemente o TJ-SC condenou o Carrefour a ressarcir um consumidor que teve o carro roubado dentro do estacionamento do hipermercado.
Comentado por Cadu SJC, 17/11/2011 07:16

Nenhum comentário: