quarta-feira, 23 de novembro de 2011

PRECONCEITO DE UM INTERNAUTA



Paulista será processado por xingar Paraíba na internet

OAB SE JUNTA AO CORO DE PROTESTO CONTRA VÍDEO DE TURISTA E DIZ EM SUA PÁGINA NO TWITTER QUE VAI LEVAR O CASO À JUSTIÇA POR PRECONCEITO; ASSISTA

23 de Novembro de 2011 às 11:42
247 – Para o internauta @juliobambambam, o vídeo gravado com um amigo na volta de uma viagem à Paraíba não passou de uma brincadeira. Nas imagens, ele filma um acidente na rodovia que liga a capital João Pessoa ao município de Campina Grande e o classifica como típico de “um paraíba”. Na sequência, diz ter se arrependido da visita ao Estado por ter sido maltratado, por não ter mulher e ser cheio de viado. "Paraíba é uma bosta. Não venha à João Pessoa porque isso daqui é uma merda", completa.
A mensagem causou um protesto em massa no Twitter. O turista falastrão recebeu milhares de e-mails e mensagens com ameaças de morte. Agora, pede para se explicar em programas de televisão como "Pânico na TV" e "CQC".
A OAB também se posicionou contra o conteúdo da mensagem em sua página no microblog: "Jovem que fez vídeo e circula na internet, promovendo preconceito, será alvo de processo por danos morais ao Estado", dizia o post publicado às 20h de terça-feira. O presidente da Ordem no Estado, Odon Bezerra Cavalcanti, afirmou que hoje mesmo entrará em contato com a assessoria jurídica para processar o autor do vídeo.
"@juliobambambam você não tem noção de como isso repercutiu aqui em João Pessoa, cara seu nome tá nos jornais daqui! isso q você fez não se faz. Agora terá de responder por xenofobia", escreveu a internauta Ludimila Cardoso, em um bate-boca virtual com Julio Bambambam.
Essa não é a primeira vez que um comentário com caráter preconceituoso divulgado pela internet é levado à Justiça. Em junho desse ano, a Justiça Federal de São Paulo abriu um processo pelo crime de racismo contra a estudante Mayara Petruso pela publicação no Twitter e Facebook de mensagens contra nordestinos. Elas se referiam à eleição de Dilma, que obteve maioria de votos na região. O crime, disposto no artigo 20 da lei 7716/89, prevê pena de 1 a 3 anos de prisão. A pena pode subir para 2 a 5 anos de prisão, caso o crime seja cometido via meios de comunicação social.
Assista ao vídeo:



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