quinta-feira, 24 de novembro de 2011

MPF X CANÇÃO NOVA E TV APARECIDA E A OUTRAS??? (*)



REGIÃO
Jornal O VALE
November 24, 2011 - 04:00

MPF quer anular concessões de emissoras católicas do Vale

Rádio e TV Aparecida
Thiago Leon
Segundo procurador federal, Ministério das Comunicações deveria ter realizado licitações para a concessão dos canais
Chico PereiraGuaratinguetá
O Ministério Público Federal em Guaratinguetá pediu à Justiça Federal a anulação das concessões das outorgas de funcionamento da TV Canção Nova, de Cachoeira Paulista, e da TV Aparecida, de Aparecida.


As ações que pedem a nulidade das concessões das duas emissoras vinculadas à Igreja Católica foram ajuizadas em setembro pelo procurador da República em Guará, Adjame Alexandre Gonçalves Oliveira.


A juíza da 1ª Vara da Justiça Federal no município, Bárbara de Lima Iseppi, acolheu as representações do MPF e determinou que o governo federal, por meio da AGU (Advocacia Geral da União), e as duas emissoras de TV se manifestem.


Argumento. O procurador da República argumenta que as duas concessões autorizadas pelo Ministério das Comunicações ferem a Constituição Federal de 1988, porque não houve processo de licitação para concessão de serviço público.


Ele explicou que há três anos analisa o assunto, a partir de questionamentos recebidos da comunidade sobre a forma de concessão para as duas emissoras católicas.


“O foco dos meus pedidos é técnico, com relação à forma como foram concedidas as outorgas, sem abertura de processo licitatório público”, afirmou o procurador.


Para ele, a postura correta do governo seria abrir licitação para a concessão de canais de televisão.


“É transparente e atenderia os interesses da população”, disse.


Importância. O representante do MP afirmou que não analisou o conteúdo da programação das emissoras, que são concessões educativas.


“Sei que as duas TVs têm importância na mídia nacional, tanto que não pedi liminar para suspender de imediato o seu funcionamento”, disse.


“Preferi deixar que as ações tramitem no tempo normal da Justiça”, frisou.


Concessão. A TV Canção Nova é mantida pela Fundação João Paulo 2° e se tornou uma das principais difusoras de programas religiosos católicos em todo o país.


A emissora é a principal porta-voz do grupo RCC (Renovação Carismática Católica). A concessão para a instalação da TV Canção Nova foi requerida pela Fundação João Paulo 2° ao governo federal em 1997.


O canal concedido tem caráter educativo. A concessão do sinal aconteceu em julho de 1998, por um prazo de 15 anos.


A TV Aparecida é mantida pela Fundação Nossa Senhora Aparecida, da Congregação Redentorista, que também administra o Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida.


O processo de concessão da outorga da TV Aparecida foi similar ao da Canção Nova.
Em fevereiro de 2001, a Fundação requereu ao Ministério das Comunicações autorização para um canal educativo.


A concessão foi autorizada em junho do mesmo ano, por um período de 15 anos.

Tevê diz que procedimento respeitou a leiCachoeira Paulista
O Ministério das Comunicações informou ontem que a outorga do serviço de radiodifusão educativa, até julho de 2011, era concedida por meio de ato que não dependia de licitação pública, já que não se trata de um serviço comercial.


Em nota, o ministério explica que esse serviço só pode ser executado por entidades sem fins lucrativos e que a outorga não tem preço, sendo gratuita.


Ainda segundo o órgão, as entidades não podem veicular propaganda ou quaisquer outras ações que tenham fins lucrativos.


A partir de julho de 2011, o ministério promoveu mudanças nas regras para concessão dessas outorgas. Agora, o processo de seleção das entidades interessadas acontece por meio de avisos de habilitação.


A Canção Nova em nota informa que não foi formalmente citada para apresentar defesa e que não conhece o inteiro teor da representação do MPF.


“Preliminarmente, o processo pelo qual obtivemos a concessão dos serviços de radiodifusão de caráter educativo (TV) foi absolutamente legal e transparente”, diz a nota.


A direção da TV Aparecida informou, por meio de assessoria, que o assunto está em análise na emissora.

SAIBA MAIS
PedidoMinistério Público Federal pede a anulação das concessões das tevês católicas Canção Nova e Aparecida
MotivoO governo federal autorizou o funcionamento das duas emissoras sem a realização de processo licitatório público
Canção NovaA concessão de outorga para a TV aconteceu em 1997, por um prazo de 15 anos
AparecidaA concessão da outorga para a TV Aparecida foi dada pelo governo federal em 2001, por prazo de 15 anos






(*) - Fonte Wikipédia



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