quarta-feira, 17 de agosto de 2011

GATINHA MANHOSA: CUIDADO COM O SEU RELACIONAMENTO NA INTERNET!


Com apelido de "gatinha manhosa", golpista rouba R$ 15 mil de internauta

Uol
Uma mulher de 40 anos que usava um endereço virtual "provocante" (gatinhamanhosa@…) foi condenada a seis anos de prisão, em regime semi-aberto, por extorsão via internet. Ela foi presa em flagrante e condenada pelo Tribunal de Justiça do DF.
De acordo com o Ministério Público do DF, a vítima (um homem casado de 40 anos) conheceu "gatinhamanhosa" em uma sala de bate-papo no UOL, em maio do ano passado. Ela se identificou como Amanda, de 22 anos. As conversas eram, a princípio, via comunicador instantâneo, depois e-mails, ligações e mensagens telefônicas. Fotos sensuais foram trocadas e por diversas vezes o internauta tentou marcar um encontro, mas a “gatinhamanhosa” evitava.
Passado algum tempo, a idade dela mudou. "Amanda" disse que tinha apenas 19 anos. Contou que passava por dificuldades financeiras, pois não tinha mãe e morava com "pai bravo e avó muito doente". O homem ofereceu dinheiro. O primeiro depósito, segundo ele, foi espontâneo. Os seguintes foram a pedido dela. De maio a junho de 2010, ele depositou R$ 5.060,00 para a moça em uma conta na Caixa Econômica Federal. Enfim, cansado das desculpas e dos encontros desmarcados, o homem informou que não faria mais depósitos.
A estelionatária ameaçou, dizendo que na verdade tinha 16 e "ia contar para todo mundo" que a vítima era "pedófilo”. O homem depositou na conta dela, de 2 de julho a 29 de julho, mais R$ 10 mil, com medo de ser denunciado à polícia e à esposa. Ele recebeu diversas ameaças, não só da mulher como de comparsas. Amedrontado, decidiu procurar ajuda em uma delegacia. O flagrante foi armado em um shopping perto de Brasília, local da agência bancária em que os depósitos eram efetuados. A mulher foi presa enquanto falava em um orelhão próximo à CEF.
Descobriu-se então que "gatinhamanhosa" chama Francisca (nome completo não revelado) e tem 40 anos. Em depoimento, ela confessou a versão da vítima. Na sentença, o juiz afirmou: “A acusada se utilizou de artifício (falsa identidade, fotos que não eram suas, idade alterada) e das tragédias familiares que simulou para induzir a vítima em erro. Embora o ofendido tivesse interesse em obter vantagem sexual, especialmente motivado pela boa impressão que tinha da suposta aparência da acusada, sua conduta não tem reprovação jurídica”. Francisca foi condenada por estelionato e extorsão, com penas de 9 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão.
Ela recorreu. Ao analisarem o recurso, os desembargadores disseram que o estelionato não ficou configurado: “O crime de estelionato pressupõe uma vontade viciada da vítima, que entrega a coisa espontaneamente. No caso em questão, qualquer pessoa que frequente sala de bate papo ou sítios de relacionamentos na internet sabe que, nem sempre, as informações passadas em tais redes sociais são condizentes com a verdade”.

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