Notícias
Empresa é condenada por produzir imitação de bolsa
27 de maio de 2011, às 08h16min
Por Assessoria de Imprensa do TJSP - CA, Tribunal de Justiça de São Paulo
Decisão da 24ª Vara Cível da capital condenou a empresa Village 284 a pagar indenização por danos morais e materiais à grife internacional Hermès. Os valores serão determinados com base no benefício econômico que a Village teria obtido com as vendas de bolsas consideradas imitação dos modelos “Birkin” e “Kelly”.
Para a apuração do dano, a Justiça deu um prazo de 30 dias a fim de que a Village informe a quantidade de produtos produzidos e comercializados. A sentença, proferida pelo juiz João Omar Marçura, ainda condena a Village a “se abster de produzir, importar, exportar, manter em depósito e/ou comercializar produtos que violem os direitos autorais da Hermès sobre a “Bolsa Birkin” ou qualquer outro produto de sua titularidade que consistam em prática de concorrência desleal, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 1 milhão”.
De acordo com o processo, a Village 284 comercializaria produtos que faziam parte de uma linha chamada “I’m not the original” (em português, “Não sou a original”). Da decisão, proferida na última sexta-feira (20), ainda cabe recurso.
Processo nº 583.00.2010.187707-5
A EDIÇÃO ELETRÔNICA DO © MOBRAUN - MOVIMENTO BRASILEIROS UNIDOS É REGIDA PELOS PRINCÍPIOS DO CONHECIMENTO COMPARTILHADO ( COPYLEFT), QUE VISAM ESTIMULAR A AMPLA CIRCULAÇÃO DE IDÉIAS E PRODUTOS CULTURAIS. A LEITURA E REPRODUÇÃO DOS TEXTOS É LIVRE, NO CASO DE PUBLICAÇÕES NÃO COMERCIAIS. A CITAÇÃO DA FONTE É BEM VINDA. MAIS INFORMAÇÃO SOBRE AS LICENÇAS DE CONHECIMENTO COMPARTILHADO PODEM SER OBTIDAS NA PÁGINA BRASILEIRA DA CREATIVE COMMONS. NÃO EXALTAMOS RAÇA ALGUMA COMO SUPERIOR A OUTRA.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário