Site que anuncia venda de diplomas pela internet não comete crime digitalPágina usada como meio para venda de diplomas não pode ser enquadrada como crime digital | |
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O domínio está registrado desde o dia 25 de julho de 2012, segundo a base de dados nacional Nic.br. Embora seja divulgado na rede, o ato não configura crime digital. "Quem comete o crime é quem produz o documento e a pessoa que o pediu", diz Victor Haikal, advogado especialista na área de cibercrimes.
Segundo Haikal, sites que usam a internet como meio para promover seu serviço não se encaixam na lei de crimes digitais -- que entra em vigor em abril. "Ele não utiliza a interface do computador como phishing, por exemplo", afirma o advogado.
Delitos tipificados pela lei são aqueles realizados contra sistemas de informação e bancos de dados, de acordo com o especialista. O caso do Sucesso Corp não pode nem ser classificado como estímulo a atos ilegais. "A apologia incentiva o crime", diz Haikal.
MEC e Código Penal
Até o fechamento desta matéria, o Ministério da Educação não se pronunciou ao Olhar Digital sobre o caso. Em seu site oficial, no entanto, o MEC informa que cursos de graduação, por exemplo, dependem de sua autorização para existirem.
A venda de diplomas é crime previsto em lei, com pena que pode chegar a até cinco anos de prisão para os envolvidos.
Atualização: o Ministério da Educação informa que enviou ofício à Polícia Federal em outubro, logo após realizar busca na internet e encontrar diversos anúncios de venda de diploma.
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