segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

VENDAS DE DIPLOMAS:- SITE NÃO COMETE CRIME DIGITAL


Crimes Digitais

Site que anuncia venda de diplomas pela internet não comete crime digital

Página usada como meio para venda de diplomas não pode ser enquadrada como crime digital
04 de Fevereiro de 2013 | 16:45h
OLHAR DIGITAL
Segundo o site Sucesso Corp, são precisos apenas 10 dias para conseguir um diploma de ensino fundamental, médio, técnico ou superior. "[Os documentos são] reconhecidos pelo MEC e publicados pelo Diário Oficial", afirma uma das páginas do serviço.

O domínio está registrado desde o dia 25 de julho de 2012, segundo a base de dados nacional Nic.br. Embora seja divulgado na rede, o ato não configura crime digital. "Quem comete o crime é quem produz o documento e a pessoa que o pediu", diz Victor Haikal, advogado especialista na área de cibercrimes.

Segundo Haikal, sites que usam a internet como meio para promover seu serviço não se encaixam na lei de crimes digitais -- que entra em vigor em abril. "Ele não utiliza a interface do computador como phishing, por exemplo", afirma o advogado.

Delitos tipificados pela lei são aqueles realizados contra sistemas de informação e bancos de dados, de acordo com o especialista. O caso do Sucesso Corp não pode nem ser classificado como estímulo a atos ilegais. "A apologia incentiva o crime", diz Haikal.

MEC e Código Penal

Até o fechamento desta matéria, o Ministério da Educação não se pronunciou ao Olhar Digital sobre o caso. Em seu site oficial, no entanto, o MEC informa que cursos de graduação, por exemplo, dependem de sua autorização para existirem.

A venda de diplomas é crime previsto em lei, com pena que pode chegar a até cinco anos de prisão para os envolvidos.

Atualização: o Ministério da Educação informa que enviou ofício à Polícia Federal em outubro, logo após realizar busca na internet e encontrar diversos anúncios de venda de diploma.

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