sábado, 26 de janeiro de 2013

LEIA!!! -Tratamento Fora de Domicílio – TFD


               MINISTÉRIO DA SAÚDE

SAIBA O QUE É TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO – TFD
O Tratamento Fora de Domicílio – TFD, instituído pela Portaria nº 55 da Secretaria de Assistência à Saúde (Ministério da Saúde), é um instrumento legal que visa garantir, através do SUS, tratamento médico a pacientes portadores de doenças não tratáveis no município de origem por falta de condições técnicas.
Assim, o TFD consiste em uma ajuda de custo ao paciente, e em alguns casos, também ao acompanhante, encaminhados por ordem médica à unidades de saúde de outro município ou Estado da Federação, quando esgotados todos os meios de tratamento na localidade de residência do mesmo, desde que haja possibilidade de cura total ou parcial, limitado no período estritamente necessário a este tratamento e aos recursos orçamentários existentes.
Destina-se a pacientes que necessitem de assistência médico-hospitalar cujo procedimento seja considerado de alta e média complexidade eletiva ou aos pacientes que não possuem o tratamento solicitado em sua cidade.
Por meio do TFD são dadas condições para deslocamento e permanência do paciente e seu acompanhante, quando indicado por médico do SUS.
O período de permanência no local do tratamento deve ser limitado ao período estritamente necessário à fase do tratamento.
Para requerer o benefício, o local de tratamento deve ser acima de 50 KM da residência do paciente.
O TFD é um programa nacional, criado pelo Ministério de Saúde que abrange todos os estados do Brasil.
DIREITOS
Terão direito ao Tratamento Fora do Domicílio:
a) Os pacientes residentes e domiciliados no Estado de São
Paulo;
b) Os pacientes atendidos exclusivamente na rede pública ou conveniados / contratados do SUS.
O QUE ESTE PROGRAMA OFERECE?
• Consulta, tratamento ambulatorial, hospitalar / cirúrgico previamente agendado;
• Passagens de ida e volta – aos pacientes e se necessário a acompanhantes, para que possam deslocarse até o local onde será realizado o tratamento e retornar a sua cidade de origem;
• Ajuda de custo para alimentação e hospedagem do paciente e/ou acompanhante enquanto durar o tratamento.
O QUE É PRECISO PARA OBTER O TRATAMENTO?
Laudo médico, próprio do TFD, devidamente preenchido pelo médico solicitante (médico assistente do município), onde será informada a necessidade do paciente realizar o tratamento fora de sua cidade. O laudo deverá ser preenchido em 03 (três) vias, à máquina ou letra de forma, no qual deverá ficar bem caracterizada a problemática médica do paciente.
VEJA O INFOGRÁFICO
QUAIS DESPESAS PODEM SER PAGAS PELO TFD?
Aquelas relativas a transporte aéreo, terrestre e fluvial, diárias para pernoite e ajuda de custo para alimentação para paciente e acompanhante (se houver), bem como as despesas com preparação e traslado do corpo, em caso de óbito em TFD;
A Secretaria de Estado da Saúde poderá reembolsar ao paciente as despesas com diárias e passagens nos deslocamentos para fora do estado, quando se tratar de casos de comprovada urgência, sem que haja tempo hábil para formalizar a devida solicitação, o que deverá ser providenciado após o retorno e encaminhado via Gerência Regional de Saúde, caso o paciente possua o processo de TFD autorizado previamente.
Pacientes em tratamento pelo SUS tem direito ao TFD (Tratamento Fora de Domicílio) de acordo com a Portaria SAS N.º 55, de 24/02/1999 criada pelo Ministério da Saúde.
Para saber mais como conseguir o benefício, procure a assistente social do hospital / centro de saúde em que você está fazendo tratamento e peça mais informações.
Caso o local de tratamento não possua assistênte social, procure-a na Secretaria da Saúde da sua cidade.

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