Pagamento de corretor tem de ser negociado
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MARCOS DE VASCONCELLOS
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
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O analista de sistemas Marcio Marchetti, 36, está na Justiça cobrando a devolução da taxa Sati e da corretagem pagas na compra de seu apartamento, em abril de 2008.
"Eles [imobiliária] me impuseram a taxa de assessoria jurídica para verificação de contrato. Se não pagasse, não conseguiria comprar", reclama.
Para o advogado Marcelo Manhães, a cobrança é ilegal. "O cliente deve ter uma relação de confiança com o advogado que lhe representa e defende seus interesses."
A imposição do serviço sem o correto esclarecimento do consumidor ou como condição para que a compra do apartamento seja realizada pode ser considerada venda casada nos tribunais.
"Deve estar explícito no contrato de todas as empresas que o serviço é facultativo", explica o advogado do Secovi-SP (sindicato do setor imobiliário) Rodrigo Bicalho.
O advogado Marcelo Tapai, especialista em direito imobiliário, afirma que, apesar de ser possível cobrar a corretagem do comprador, o valor deveria estar embutido no preço do imóvel e ser descontado da receita da construtora ou da incorporadora.
Já Bicalho afirma que isso não está previsto em lei. "Deve ser definido em contrato quem pagará a corretagem e, se o comprador paga, ele deve exigir nota fiscal", considera. A ideia é que o documento separe o preço do imóvel da cobrança pelo serviço.
CASAMENTO
Após o atraso de quase dois anos na entrega do apartamento comprado em 2008, o contador Rafael Gaya, 31, decidiu entrar na Justiça para reaver a corretagem paga.
Após o atraso de quase dois anos na entrega do apartamento comprado em 2008, o contador Rafael Gaya, 31, decidiu entrar na Justiça para reaver a corretagem paga.
"A gente assina tudo muito pela pressa de realizar o sonho", diz Gaya, que planejou o casamento para a data da entrega do imóvel.
A ação foi julgada e o juiz determinou a devolução do valor pago em dobro. A construtora MVG Engenharia afirma que recorrerá da decisão.
CORRETAGEM
Em 2011, as imobiliárias Abyara Brokers e Lopes se comprometeram em um Termo de Ajustamento de Conduta a incluir em seus contratos que a responsabilidade pelo pagamento da corretagem não é do consumidor.
Em 2011, as imobiliárias Abyara Brokers e Lopes se comprometeram em um Termo de Ajustamento de Conduta a incluir em seus contratos que a responsabilidade pelo pagamento da corretagem não é do consumidor.
A regra começa a atingir todo o setor de empresas comercializadoras. Para a Abyara, cabe ao Secovi orquestrar o movimento.
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