NOSSA REGIÃO
Jornal O VALE
February 17, 2012 - 16:45
Justiça veta aumento de Cury e secretários
Cláudio Capucho
O Tribunal de Justiça considerou inconstitucional a lei que prevê a concessão de reajuste salarial de 2,25% para prefeito, vice-prefeito e secretários
São José dos Campos
A 6ªCâmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o prefeito de São José dos Campos, Eduardo Cury, e todos os secretários municipais devolvam aos cofres públicos a diferença referente ao gatilho salarial recebido indevidamente em 2009.
Na sentença, assinada na última quinta-feira,o relator Evaristo dos Santos reconhece a inconstitucionalidade da Lei Municipal 7.935/2009, que dispõe sobre a concessão de reajuste salarial de 2,25% ao prefeito, vice-prefeito e secretários. O gatilho era um direito dos servidores municipais.
A decisão do TJ é em resposta à ação popular ajuizada pelo presidente municipal do PSTU, Antonio Donizete Ferreira, o Toninho.
Com o gatilho, os salários ficaram assim definidos: para o prefeito, R$ 17.592,06. Para o vice-prefeito, R$ 6.039,03. Para os secretários, R$ 8.796,05.
Outro lado. Por meio de nota, a prefeitura informou que "a partir do momento que o acórdão for publicado oficialmente, será feita uma análise detalhada sobre o cabimento ou não de recurso para o STF (Supremo Tribunal Federal) ou STJ (Superior Tribunal de Justiça). Caso não seja cabível qualquer recurso, a ordem judicial será cumprida".
A 6ªCâmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o prefeito de São José dos Campos, Eduardo Cury, e todos os secretários municipais devolvam aos cofres públicos a diferença referente ao gatilho salarial recebido indevidamente em 2009.
Na sentença, assinada na última quinta-feira,o relator Evaristo dos Santos reconhece a inconstitucionalidade da Lei Municipal 7.935/2009, que dispõe sobre a concessão de reajuste salarial de 2,25% ao prefeito, vice-prefeito e secretários. O gatilho era um direito dos servidores municipais.
A decisão do TJ é em resposta à ação popular ajuizada pelo presidente municipal do PSTU, Antonio Donizete Ferreira, o Toninho.
Com o gatilho, os salários ficaram assim definidos: para o prefeito, R$ 17.592,06. Para o vice-prefeito, R$ 6.039,03. Para os secretários, R$ 8.796,05.
Outro lado. Por meio de nota, a prefeitura informou que "a partir do momento que o acórdão for publicado oficialmente, será feita uma análise detalhada sobre o cabimento ou não de recurso para o STF (Supremo Tribunal Federal) ou STJ (Superior Tribunal de Justiça). Caso não seja cabível qualquer recurso, a ordem judicial será cumprida".
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