sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

MARAJÁ PERDE AÇÃO CONTRA O SITE CONGRESSO EM FOCO


Juiz nega indenização a ex-diretor-geral do Senado


Em sua decisão, magistrado diz que sociedade deve saber quanto recebe quem ocupa cargo público. Haroldo Tajra havia entrado com ação contra o Congresso em Foco pela divulgação de seu supersalário
POR MARIANA HAUBERT | 04/01/2013 07:30
CATEGORIA(S): MANCHETESNOTÍCIASSUPERSALÁRIOS




Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr
Haroldo Tajra diz que a divulgação de seu salário despertou "inveja" de familiares e "revolta" de colegas
O direito da sociedade à informação de caráter público está acima de eventuais interesses particulares. Esse foi o argumento utilizado pelo juiz Matheus Stamillo Santarelli Zuliani, da 10ª Vara Cível de Brasília, para negar o pedido de indenização feito pelo ex-diretor-geral do Senado Haroldo Tajra contra o Congresso em Foco por ter divulgado que ele recebia acima do teto constitucional. Além de julgar improcedente a ação por danos morais contra o site, o magistrado condenou o servidor a pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios, estipulados em R$ 1,5 mil.
“Encontra-se pacificado que a divulgação do salário dos detentores de cargos públicos é de interesse de toda a sociedade, passando a ter natureza objetiva, não afrontando os direitos da personalidade do indivíduo”, afirma o magistrado na sentença. Para ele, a reportagem questionada por Tajra está correta e não representa qualquer ofensa à honra do servidor. “A reportagem contestada, revestida de natureza de interesse público, objetiva noticiar a todos os cidadãos quem são as pessoas que recebem salários públicos acima do teto instituído pela Constituição Federal. Em nenhum instante se ofende a honra do servidor, dizendo que se trata de ‘marajá’ ou funcionário fantasma”, acrescenta Matheus Stamillo em sua decisão, assinada no último dia 14.
Os argumentos em favor do interesse público, utilizados pelo juiz, contrastam com os apresentados pelo ex-diretor-geral do Senado. Na ação, o servidor alegou que a divulgação de seu salário provocou “inveja de familiares” e “revolta de colegas”. O nome de Haroldo Tajra aparecia numa lista de 464 servidores que, segundo auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), haviam ganhado acima do teto constitucional do funcionalismo, que é a remuneração de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Tajra havia recebido R$ 27.538,62, R$ 3 mil a mais que o piso à época, de acordo com o TCU. Dizendo-se indignado com a publicação da lista, o servidor do Senado pediu indenização por danos morais no valor de R$ 82 mil. Ou seja, o equivalente a 2,5 vezes do seu supersalário.
Para o juiz Matheus Stamillo, o processo do atual diretor do Interlegis, uma das secretarias do Senado, é improcedente por não ter ofendido “a honra do servidor”. “Como a reportagem não traz nada além da verdade, onde o autor de fato recebe aquela remuneração, sendo que a sociedade tem o direito de ter acesso àquela informação, mesmo porque sai do bolso de todos nós os salários dos servidores públicos, não vislumbro qual dolo ou culpa no sentido de causar ofensa à honra do autor, não sendo factível, nessa trilha, reconhecer ato ilícito na reportagem”, diz o magistrado da 10ª Vara Cível de Brasília.
Prestação de contas
Na decisão, o magistrado lembra que todos os Poderes da República possuem portais de transparência, por meio dos quais os salários dos servidores devem ser acessíveis a qualquer cidadão. Ele argumenta, ainda, que a Lei de Acesso à Informação, em vigor desde o ano passado, e a histórica Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão garantem a qualquer pessoa o direito de pedir contas a todo agente público de sua administração.
O juiz ainda critica as ofensivas judiciais intimidatórias contra jornalistas. “A coragem dos jornalistas em subscreverem suas reportagens, mandando a tona as sujeiras camufladas em repartições públicas e outros locais, sejam públicos ou privados, não pode sofrer represálias, sob pena de incutir no jornalista o temor de ser responsabilizado pelas verdades ditas e escritas”, sustenta o magistrado. Ainda cabe recurso à decisão.
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http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/justica-indefere-mais-um-processo-contra-congresso-em-foco/

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