'Lista suja' do trabalho escravo inclui 136 novas empresas, diz Ministério
Das novas inclusões, 46 estão no Pará, 19 em Minas e 13 no Tocantins.
Em seis meses, 26 empresas saíram do cadastro.
O governo aumentou para 504 o número de empregadores infratores que estão listados por utilizar mão de obra análoga à escrava no Brasil, de acordo com dados divugados nesta sexta-feira (28) pelo o Ministério do Trabalho.
No Cadastro de Empregadores, que é atualizado semestralmente pelo Ministério, foram incluídas 136 novas empresas. Por outro lado, 26 empresas saíram da lista em cumprimento a requisitos administrativos. Outras seis foram reincluídas no cadastro por determinação judicial.
"Com a atualização de hoje (sexta), o documento passa a conter 504 infratores, entre pessoas físicas e jurídicas com atuação no meio rural e urbano. Dessas novas inclusões, 61 empregadores estão relacionados a atividade de pecuária, 14 à produção de carvão vegetal e nove à extração de madeira. Entre os 136 nomes incluídos nesta atualização, houve 46 ocorrências no estado do Pará, 19 no estado de Minas Gerais e 13 no Tocantins", afirma o ministério em nota. (Clique aqui para ver a lista completa)
O governo mantém as empresas no cadastro de infratores por dois anos e, para limpar seu nome, os interessados devem pagar as multas correspondentes e provar que corrigiram as irregularidades.
Além de diversas multas, os integrantes da "lista suja" têm acesso vetado às linhas de crédito dos bancos públicos e não poderão vender sua produção para instituições estatais.
Setores
Entre as 504 empresas incluídas no cadastro estão principalmente fazendas, engenhos de açúcar, além de madeireiras, construtoras e indústrias têxteis.
Entre as 504 empresas incluídas no cadastro estão principalmente fazendas, engenhos de açúcar, além de madeireiras, construtoras e indústrias têxteis.
As fazendas costumam ser acusadas de explorar seus trabalhadores com horários excessivos, baixos salários e péssimas condições de segurança, higiene e alojamento.
Em muitos casos, os trabalhadores contraem dívidas abusivas com os empregadores pelo transporte de suas cidades de origem até as fazendas e pelo aluguel do alojamento, cuja quantia pode superar inclusive o salário que percebem
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