Projetos de lei em SP foram aprovados com quórum fantasma
Prática de garantir a participação forjada pode tornar nulas as lei aprovadas nas sessões da Câmara
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Definição
Em Direito Penal, fraude é o crime ou ofensa de deliberadamente enganar outros com o propósito de prejudicá-los, usualmente para obter propriedade ou serviços dele ou dela injustamente. Fraude pode ser efetuada através de auxílio de objetos falsificados.
No meio acadêmico, fraude pode se referir a fraude científica – a falsificação de descobertas científicas através de condutas inapropriadas – e, de uso comum, fraude intelectual significa a falsificação de uma posição assumida ou sugerida por um escritor ou interlocutor, dentro de um livro, controvérsia ou debate, ou uma idéia apresentada enganosamente para esconder conhecidas fraquezas lógicas. Fraude jornalística implica numa noção similar, a falsificação de furos jornalísticos.
Fraudes podem ser cometidas através de muitos métodos, incluindo fraude de correspondência, por meios de Tecnologia de Informações, fraude por telefone e fraude por internet
Atos que podem ser caracterizados como fraude criminal incluem:
- A fraude nigeriana
- Propaganda enganosa
- Roubo de identidade
- Esquema em pirâmide
- Falsificação de documentos ou assinaturas
- Apropriação de propriedade de outros sob custódia através da violação de confiança
- Fraude da saúde, vendendo produtos inócuos, como remédios falsos
- Criação de empresas falsas
- Insolvência de instituições bancárias e de seguro
[editar]No Brasil
No Brasil, o estelionato e outras fraudes estão tipificados nos artigos n° 171 e seguintes do Código Penal Brasileiro[1]. Outras fraudes estão definidas em diferentes estatutos legais (fraudes fiscais, eleitorais, comerciais). WIKIPÉDIA
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