quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Pinheirinho - Ministério Público e a Prefeitura de São José dos Campos

Ministério Público move ação contra São José dos Campos no caso Pinheirinho

Ação requer que, em caso de reintegração, moradores sejam cadastrados em programas habitacionais

19 de janeiro de 2012 | 16h 58
estadão.com.br
SÃO PAULO - O Ministério Público Federal ingressou com uma ação civil pública contra a Prefeitura de São José dos Campos, no Vale do Paraíba, interior de São Paulo, devido a omissão do município em promover a regularização fundiária e urbanística do assentamento denominado Pinheirinho. A área é ocupada desde 2004 por 1.500 famílias. Os moradores formaram um "exército" para resistir à reintegração que era prevista para sexta-feira passada.
Proposta pelo procurador Ângelo Augusto Costa, a ação também tem quatro pedidos liminares para assegurar o direito à moradia dos ocupantes do terreno. O MPF pede que a liminar seja julgado sumariamente (sem que sejam ouvidos município, o Estado e a União), uma vez que a reintegração de posse pode ocorrer a qualquer momento.
Nos quatro pedidos liminares, o MPF requer que, em caso de reintegração de posse, os 5.488 moradores do local - sendo 2.615 menores de 18 anos - sejam cadastrados em programas habitacionais em até cinco dias após o evento; em até seis dias após a reintegração seja concedido alojamento temporário, em condições dignas de saneamento, higiene, habitabilidade e privacidade, enquanto não for procedido o reassentamento definitivo das famílias; em até um ano após a reintegração, caso as famílias não tenham sido assentadas definitivamente, sejam elas contempladas com um auxílio aluguel mensal em valor correspondente ao que seja suficiente para alugar imóvel de mesmo padrão; à prestação de serviços, projetos, programas e benefícios de emergência, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), se houver a reintegração.
As crianças e adolescentes identificados nas ações assistenciais de emergência devem permanecer nas creches e escolas estaduais ou municipais em que estiverem matriculados no momento da reintegração de posse, assegurado, em qualquer caso, transporte gratuito a ser fornecido pelo ente federativo que administrar a respectiva unidade escolar.
O MPF requer que as crianças e adolescentes que não estiverem matriculadas em creches ou escolas estaduais ou municipais no momento da reintegração de posse devem ser matriculadas, nos cinco dias após o evento reintegração de posse, na unidade, estadual ou municipal, mais próxima do local do alojamento temporário, assegurado, caso não seja possível, transporte gratuito a ser fornecido pelo ente federativo que administrar a respectiva unidade escolar.

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