Multas no trânsito são questionadas
Por: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Data de Publicação: 31 de maio de 2007
Política 31/05/2007
Desde 28 de março último que as multas de trânsito podem ser nulas. Tem Ação na Justiça.
O usuário do trânsito é apenas um objeto que serve para arrecadação dos órgãos de trânsito". A declaração é do procurador da República no Ceará, Oscar Costa Filho, que durante uma coletiva, realizada ontem, no auditório da Procuradoria Geral da República, anunciou que vai ingressar, hoje, com uma Ação Civil Pública exigindo a anulação, retroativa, das multas de trânsito que ocorreram desde o dia 28 de março de 2007.
Segundo o procurador, essa data foi o dia em que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.976-7, que anula a exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos como condição de admissão de recurso, ou seja, para se ter o direito a algum tipo de recurso contrário, era preciso pagar 30% da dívida. "Da forma que era, não existia o direito de defesa. Pois se eu recorro e não tenho o efeito suspensivo do pagamento, então o direito de defesa é inútil", disse Oscar.
Apesar de a ADI julgada pelo STF no dia 28 de março ser referente a cobrança de tributos, não tendo relação nenhuma a cobrança de multas de trânsito, Oscar Costa Filho alega a existência de um recurso vinculante, que possibilita a execução da lei também para órgãos estaduais e municipais, inclusive em relação as leis de trânsito.
No caso do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é ainda pior, pois a partir do momento em que o cidadão é multado, mesmo que ele entre com o recurso de direito de defesa, o carro só poderá ser transferido ou licenciado se a multa for paga totalmente. Isso fica caracterizado como arrolamento prévio de bem, não de apenas 30% como ocorria com os tributos, mas do pagamento de 100% da multa. O que não pode é meu veículo ficar imobilizado nas mãos dos órgãos de trânsito, se meu direito de defesa ainda não foi julgado", completou.
O procurador afirmou que a medida serve para todos os órgãos de trânsito do Brasil e que, na Ação Civil Pública que ele vai ingressar hoje no Ministério Público, será exigida a suspensão retroativa dos efeitos das multas e que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) redija uma norma onde ajuste as leis de trânsito com a decisão do STF. "Com essa decisão do STF, quero vê quem vai recolher veículo. Quem pode manda, obedece quem tem juízo. E o supremo mandou, mas os órgãos de trânsito não estão cumprindo. Isso é confisco, a farra acabou."
CASO DOS FOTOSSENSORES
O procurador Oscar Costa Filho também criticou a decisão da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania (AMC),de instalar mais 170 máquinas de fotossensores. Segundo o procurador, essa atitude comprova que a arrecadação prevalece em detrimento da educação.
Oscar Filho ainda ressaltou que até o ano de 2004, na gestão municipal passada, as multas referentes a fotossensores tinham sido anuladas, porque na época havia se instaurado uma verdadeira quadrilha. Mas, na atual gestão municipal, voltou tudo novamente, inclusive, as empresas que ganharam a licitação para a implantação dos fotossensores são as mesmas da época que funcionavam em 2004. "Hoje as empresas responsáveis são as mesma da gestão passada, a Trana, que antes se chamava EIT, e a Fotossensores", ressaltou o procurador.
Outro procedimento que Oscar Costa Filho considera ilegal, é o fato de apenas uma máquina de fotossensor poder registrar multas relacionadas a avanço de sinal, excesso de velocidade e retorno indevido.
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ACESSE:-
http://www.direito2.com.br/tjce/2007/mai/31/multas-no-transito-sao-questionadas
1 pessoa comentou a notícia "Multas no trânsito são questionadas"
NILMA
28 de outubro de 2008 as 11:37
REALMENTE É UM ABSURDO AS MULTAS DE TRANSITO POR RADAR E FOTOSSENSORES, E NÃO ADIANTA RECORRER POIS SÃO TODAS INDEFERIDAS , CASO ALGUEM TENHA ALGUMA SUGESTÃO SOBRE RECURSO P/ FOTOSSENSORES E RADAR , FAVOR ENVIAR P/ EMAIL nilma.marcelino@hotmail.com
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