segunda-feira, 7 de maio de 2012

DATENA: BISPO MACEDO, AJUDA EU AÍ, MEO... ASSIM FICO QUEBRADO!!!


R$ 30 milhões é muito. Pode ser R$ 1,5 mi? O vai e vem de Datena

Após quebrar contrato com a Record pela segunda vez, o apresentador José Luiz Datena tenta reduzir na Justiça a multa cobrada pela emissora

07 de maio de 2012 | 3h 06

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DAVID FRIEDLANDER - O Estado de S.Paulo
O apresentador de TV José Luiz Datena recorreu à Justiça para tentar diminuir, de R$ 30 milhões para R$ 1,5 milhão, a multa que a Record lhe cobra por romper o contrato e deixar a emissora depois de uma passagem relâmpago, em agosto do ano passado. Datena tinha acabado de assinar um acordo de cinco anos, mas foi embora depois de 43 dias para retornar à Bandeirantes - de onde tinha saído justamente para trabalhar na Record.
Esse é o segundo processo por quebra de contrato da Record contra o apresentador. O primeiro é de 2003, quando o mesmo Datena deixou a mesma Record e foi para a mesma Bandeirantes. Essa multa, que também é de R$ 30 milhões, a emissora já ganhou em primeira e segunda instâncias, mas a execução por enquanto está suspensa na Justiça. Ou seja: somando a ação antiga e a nova, a Record cobra R$ 60 milhões de Datena nos tribunais.
Um dos apresentadores de programas estilo mundo cão mais bem sucedidos do País, Datena saiu da Record atirando. Na época, disse que foi censurado e que a emissora não cumpriu tudo que havia prometido na fase de negociação. A Record nega as acusações e diz que o apresentador abandonou o trabalho sem motivo.
Subsistência. A ação de cobrança da nova multa rescisória começou a correr em março na 9a. Vara Cível do Fórum Central de São Paulo. A penalidade de R$ 30 milhões corresponde aos 60 salários de R$ 500 mil por mês que Datena receberia ao longo dos cinco anos de contrato.
Semanas atrás, os advogados do apresentador foram ao tribunal para contestar a cobrança. Alegaram que a multa é "abusiva", "impagável", "capaz de inviabilizar sua própria subsistência (de Datena)" e que a emissora não teve uma perda que justificasse tal valor.
"Não há qualquer justificativa plausível para que (a Record) faça jus a uma indenização da ordem de R$ 30 milhões, sob pena de evidente ocorrência de enriquecimento sem causa", argumentaram na ação os advogados do apresentador, José Diogo Bastos Neto e Leonardo Furtado.
Eles pedem à Justiça que a penalidade seja fixada pelas mesmas regras aplicadas na locação de imóveis, em que a multa rescisória corresponde a três meses de aluguel. Aplicado ao caso de Datena, três meses de salário são R$ 1,5 milhão.
Mas Datena não sabia o tamanho da multa quando assinou o contrato? "Sabia, mas foi surpreendido pelo comportamento da Record logo após a assinatura. Datena se sentiu enganado", afirma o advogado Bastos Neto.
De acordo com essa versão, a Record não teria cumprido o compromisso de exibir o Cidade Alerta em rede nacional, o tempo de duração do programa foi reduzido e o horário mudado várias vezes - além da queixa sobre a suposta falta de liberdade de expressão.
Procurada, a Record não quis comentar as acusações do apresentador. Enviou uma nota, na qual afirma que "cumpriu todas as obrigações contratuais e espera agora a decisão judicial".
Perdão. A disputa judicial em torno da multa mais recente ainda está no começo. Na ação que trata da penalidade anterior, relativa a sua saída da Record em 2003, a situação é mais delicada para o apresentador. Essa história tinha sido resolvida em junho do ano passado, quando Datena acertou seu retorno à Record.
Na negociação, a emissora encerrou o processo e perdoou a multa rescisória, que originalmente era de R$ 24,5 milhões. Mas a penalidade foi transformada numa dívida de aproximadamente R$ 30 milhões, reconhecida por Datena, que só seria executada caso o apresentador não cumprisse o novo contrato até o fim.
Isso tudo foi em junho do ano passado. Em agosto o apresentador foi embora e a Record iniciou a execução da dívida antiga. A emissora ganhou em primeira e segunda instâncias, mas a defesa de Datena entrou com um recurso chamado embargo de declaração - e a dívida não pode ser cobrada até que esse recurso seja julgado.

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