sexta-feira, 31 de maio de 2013

INTIMAÇÃO DO DEVEDOR - ART. 475-J, DO CPC

Da necessidade de intimação pessoal para o início da contagem do prazo de 15 dias previsto no art. 475-J, do CPC



Informações sobre o texto

Como citar este texto (NBR 6023:2002 ABNT):

MOTA, Luig Almeida. Da necessidade de intimação pessoal para o início da contagem do prazo de 15 dias previsto no art. 475-J, do CPC. Jus Navigandi, Teresina, ano 18n. 362030 maio 2013 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/24548>. Acesso em: 31 maio 2013.


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