quinta-feira, 30 de agosto de 2012

PROMOTORA ANA CRISTINA IORIATTI CHAMI E O BÔNUS DO CURY


Nossa Região
August 30, 2012 - 02:09

MP quer barrar bônus de Cury a servidor em cargo de chefia

 O Paço Municipal de São José, que muda de comando em 2013
ANTONIO BASÍLIO/ARQUIVO O VALE
Promotora pede à Justiça que anule benefício que pode gerar gasto extra de R$ 800 mil aos cofres públicos em São José
Filipe Manoukian
São José dos Campos

As novas gratificações de até 60% para servidores de carreira que ocupam cargos de confiança criadas pelo governo do prefeito de São José, Eduardo Cury (PSDB), em junho último, foram consideradas inconstitucionais pelo Ministério Público.
O órgão encaminhou pedido de Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) à Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo a fim de anular o benefício.
O MP também acionou a Justiça de São José para, em caráter liminar, impedir o pagamento das gratificações até que a Adin seja julgada.
Atualmente, 47 servidores de carreira se beneficiam das novas gratificações criadas por Cury. Os bônus foram instituídos por meio de uma lei de autoria do prefeito, aprovada pela Câmara no final de abril e sancionada em junho.
A concessão do benefício pode gerar uma despesa extra de mais de R$ 800 mil apenas neste ano, segundo a própria administração tucana.
Na prática, a lei permite que um servidor receba acréscimos entre 30% a 60% em seu salário de origem ao ocupar um cargo de chefia.
Antes, os funcionários de carreira lotados em cargos de confiança podiam optar entre manter os antigos vencimentos ou receber a referência salarial da função comissionada, dependendo de qual fosse mais vantajosa.
À época da criação dos bônus, o governo municipal argumentou que a medida teria como objetivo “valorizar o servidor que se destaca e remunerá-lo por isso”, segundo afirmou a O VALE, em junho, o secretário de Administração, Sergio Luiz Pinto Ferreira.

Ação. Para o MP, porém, a criação dos novos benefícios feriu diversos princípios constitucionais e administrativos.
Entre eles, segundo a ação da promotora Ana Cristina Ioriatti Chami, a legislação que determina que apenas a Câmara tem competência para estabelecer os subsídios do prefeito e dos secretários.
Com as novas gratificações, dois secretários, Irene Maria Marttinen (Habitação) e Oswaldo Vieira de Paula Júnior (Planejamento Urbano), incrementaram seus subsídios em R$ 5.800, pulando de R$ 9.900 para R$ 15,5 mil.
Outro princípio ferido, segundo Ana, seria o da isonomia, uma vez que se favorece “os servidores que gozam de mais estreita relação com os detentores do poder”.
“A lei, tão somente, providencia a realização de ‘agrado institucional’ aos funcionários alçados pela alta administração a cargos de comissão \[...\], com quebra dos princípios da impessoalidade e da isonomia”, expressou, em sua ação, a promotora. Ana afirma ainda que a implantação do bônus é irregular em ano eleitoral. Os pedidos do MP estão em análise tanto na Procuradoria Estadual, quanto na Justiça.

Outro lado. A prefeitura informou apenas que ainda não foi notificada e não comentou.
SAIBA MAIS
Bônus
Servidores concursados que ocuparem cargos de confiança na prefeitura poderão ter uma gratificação em seus salários de até 60%

Escalonamento
Servidores em cargos de supervisão terão bônus entre 30% e 35%. Chefes de Divisão, 40%. Diretor de Departamento e Procurador-Chefe, 50%. Para secretários adjuntos e assessores especiais, 55%. O servidor que assumir uma secretaria terá bônus de 60%

Exemplo
Os dois secretários que são servidores de carreira, por exemplo, elevaram seus vencimentos de R$ 9.697,64 (referência salarial do secretário) para R$ 15.516,22
À Exma. Srª Promotora DrªAna Cristina Ioriatti Chami Bom dia e tenha ótimos dias! Serve a presente para PARABENIZAR tão proba promotora por agir dentro da Lei solicitando o CANCELAMENTO desta indecência administrativa, tendo como artista principal o Sr. Eduardo Cury, principalmente sabedores, nós, que os AGRACIADOS têm realmente "ESTREITA, RELAÇÃO COM OS DETENTORES DO PODER"! Esperamos, que caso tenham recebido este INDECENTE AGRADO, DEVOLVAM-NO com juros e correção monetária e que sirva de lição aos eleitores desta cidade, presenciando as atitudes vacilantes do timoneiro desta embarcação, chamada S. José dos Campos. Que fique constado o meu elogio sincero a uma pessoa íntegra e conhecedora das Leis, no caso, representadas pela Senhora. Obrigado!
Comentado por Alvaro Pedro Neves Pereira, 30/08/2012 04:24
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