terça-feira, 19 de abril de 2011

NOVA DUTRA CONDENADA A INDENIZAR VIÚVA DE CLAUDINHO BOCHECHA

19/04/2011 17h37
- Atualizado em
19/04/2011 19h12





Justiça condena concessionária por morte do cantor Claudinho

Além de danos materiais, foi estipulada pensão e R$ 500 mil por acidente.
Nova Dutra diz que não irá se pronunciar sobre a decisão.



Claudinho foi vítima de acidente em 2003 na Via Dutra (Foto: Reprodução/TV Globo)

Claudinho foi vítima de acidente em 2003 na Via

Dutra (Foto: Reprodução/TV Globo)

A Justiça de São Paulo condenou a concessionária Nova Dutra a indenizar a viúva do cantor Cláudio Rodrigues de Mattos, da dupla Claudinho e Buchecha, em razão do acidente que culminou em sua morte em 2003 na Via Dutra, perto da cidade de Seropédica (RJ).

O juiz Daniel Toscano, da 6ª Vara Cível de São José dos Campos, no Vale do Paraíba, interior de São Paulo, estipulou uma indenização de R$ 13.460,39 pelos danos causados ao veículo, uma pensão mensal de R$ 2.051,23 até a autora completar 70 anos e R$ 500 mil pelo dano moral sofrido. Cabe recurso à decisão.


Claudinho morreu no dia 13 de julho de 2003, vítima de uma acidente de trânsito na rodovia. O caso foi julgado em São Paulo porque ele havia acabado de deixar um show em Lorena, também no Vale do Paraíba.

A viúva entrou com uma ação contra a concessionária por considerar que o acidente aconteceu em razão de irregularidades na via (existência de mureta no acostamento e de uma árvore a apenas dois metros do obstáculo, sem qualquer tipo de proteção) e que a morte prematura dele provocou danos materiais e morais.


Como dano material, ela requereu o ressarcimento do valor do conserto do veículo e o pagamento de pensão. Pleiteou também uma compensação pecuniária pelo abalo psíquico causado pela morte do companheiro e pai de sua filha.

Carro ficou totalmente destruído (Foto: Reprodução/TV Globo)

Carro ficou totalmente destruído (Foto:

Reprodução/TV Globo)

“Se somos obrigados a pagar pedágios semelhantes aos cobrados em países desenvolvidos, que sejamos contemplados, em contrapartida, com rodovias de países desenvolvidos. Consignando ainda que a ré administra a rodovia há mais de uma década, tendo tempo suficiente para erigir as obras protetivas”, disse o juiz, na decisão.

No processo, a empresa apresentou defesa dizendo que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do condutor do veículo, que dirigia em alta velocidade, dormiu ao volante e fez uso inadequado do acostamento. Procurada nesta terça-feira (19), a Nova Dutra disse que não irá se pronunciar sobre a decisão.


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