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domingo, 25 de agosto de 2013

INSS, AS PROPINAS, OS MÉDICOS, OS PERITOS E AS SAFADEZAS



fraude milionária (Rede Globo)


O golpe dos falsos doentes. Domingo, o Fantástico vai mostrar todos os detalhes de uma fraude milionária no INSS: a concessão de auxílios-doença pra quem está muito bem de saúde.
O esquema de corrupção envolve peritos e médicos que falsificam exames e laudos. Tudo em troca de propina. Um dos acusados de tirar proveito do golpe é um ex- jogador de futebol. Ele conseguiu o auxílio-doença mas continuava batendo a maior bola na TV.

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quarta-feira, 1 de maio de 2013

SUZANE VON RICHTHOFEN, MATOU OS PAIS E RECEBIA PENSÃO DO INSS


30/04/2013 20h48 - Atualizado em 30/04/2013 23h15

INSS determina que Suzane von Richthofen devolva R$ 44 mil à União

Decisão foi em caráter administrativo e caso ainda pode parar na Justiça.
Ela recebeu por 2 anos pensão pela morte dos pais, mas foi condenada.



Mariana OliveiraDo G1, em Brasília
Suzane Richtofen teve pedido de transferência negado (Foto: Reprodução/TV Globo)Suzane Richthofen (Foto: Reprodução/TV Globo)
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determinou que Suzane von Richthofen devolva a quantia de R$ 44,9 mil aos cofres públicos. O valor, já corrigido, se refere a pensões recebidas entre 2002 e 2004 pela morte dos pais. O governo quer de volta o dinheiro uma vez que ela foi condenada em 2006 pelo assassinato de ambos.
A decisão, divulgada nesta terça (30) pelo INSS, ocorreu em caráter administrativo na Gerência Executiva de São Paulo. Ainda cabe recurso à decisão. Caso Suzane não devolva os valores, a Procuradoria Federal do INSS deve entrar com ação na Justiça.
Suzane está presa desde novembro de 2002 pela morte dos pais Marísia e Manfred von Richthofen, no dia 31 de outubro daquele ano. Quatro anos depois do crime e quando já estava presa, Suzane foi condenada a 39 anos.
Segundo dados do INSS, ela recebeu entre 31 de outubro de 2002 e 3 de novembro de 2004 o valor corrigido de R$ 17.640,32 pela morte da mãe. No mesmo período, recebeu R$ 27.334,44 (em valores atualizados) pela morte do pai. O benefício só foi encerrado porque ela completou 21 anos, como prevê a lei.
Conforme a assessoria da Previdência, o ministro Garibaldi Alves determinou que o INSS pedisse os valores de volta por considerar uma "injustiça" que uma pessoa condenada pela morte dos pais recebesse pensão. O INSS já pede na Justiça devolução de valores relativos a acidentes de trânsito, por exemplo, caso se confirme que o condutor estava embriagado.
Além disso, o Ministério da Previdência enviou proposta de projeto de lei para proibir pessoas condenadas pelo assassinato dos segurados de ser beneficiários de pensões. A proposta está em andamento na Comissão de Seguridade Social da Câmara.

quarta-feira, 6 de junho de 2012

GOLPE DO EMPRÉSTIMO NOS APOSENTADOS DO INSS

A facilidade para obtenção do empréstimo consignado abriu caminho para as fraudes contra os bancos e especialmente os aposentados do INSS. Veja na série Cuidado: É Golpe, porquê, só no ano passado, mais de três mil brasileiros perderam dinheiro para os golpistas.

terça-feira, 5 de junho de 2012

INSS, ATENÇÃO! SE O MÉDICO QUE VIER A FAZER A SUA PERÍCIA MÉDICA NÃO FOR ESPECIALISTA NA ÁREA, ELA É INVÁLIDA!

Segundo especialistas em direito previdenciário, o contribuinte que exigir o auxílio doença deve ser examinado por médicos da especialidade correspondente. A perícia que realiza os exames atualmente não são especialistas na área, o que invalida os testes. Cerca de 1,5 milhão de pessoas recebem o benefício, mas milhares têm o auxílio doença negado

segunda-feira, 2 de abril de 2012

INSS


O trabalhador terá seu tempo de serviço reconhecido normalmente.




02-04-2012 07:24FONTE UOL
Empregado deverá apresentar Carteira Profissional, com anotações de entrada e saída do emprego.Empregado deverá apresentar Carteira Profissional, com anotações de entrada e saída do emprego. (Foto Reprodução)
O trabalhador que teve vínculo empregatício, mas não teve as contribuições mensais recolhidas à Previdência Social, deve ter o seu tempo de serviço reconhecido normalmente, para efeito de aposentadoria, segundo entendimento do presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), Manuel Rodrigues.
O presidente disse que para o reconhecimento do direito basta que o empregado apresente, quando for se aposentar, a Carteira Profissional, com a anotação do contrato de trabalho, com a data de entrada e de saída do emprego.
Outra prova importante que justifica o tempo de serviço do trabalhador para ser beneficiário da Previdência Social é a apresentação da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) que todo ano os empregadores têm que encaminhar ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Como a Rais só passou a existir a partir de 1976 e os dados são informados pelas Delegacias Regionais do Trabalho e inseridos no Cadastro Nacional de Informações Sociais, quem trabalhou antes disso só terá como prova a Carteira Profissional.
Em reunião na semana passada no CNPS, Manuel Dantas destacou que "há uma cultura do trabalhador brasileiro de recorrer à Justiça quando tem qualquer problema com o Instituto Nacional do Seguro Social".
Ele disse que a Previdência Social é o foro apropriado para resolver as questões com o INSS. Segundo ele, recorrer ao Judiciário envolve demora nas soluções e alto custo para a União. De todos os precatórios pagos anualmente pelo governo, 85% envolvem ganhos de causa dos trabalhadores contra a Previdência Social.
O presidente do CNPS disse que vai lutar para melhorar a estrutura da área de recursos da Previdência, para agilizar a solução para o estoque de recursos que estão em tramitação. "Os trabalhadores pensam logo de saída em ir para a Justiça, porque não estão bem informados sobre as possibilidades de solução, no âmbito administrativo da Previdência Social".
Dantas disse que conta com o apoio do ministro Garibaldi Alves Filho para ampliar a estrutura do conselho de recursos. Ele lembrou que existem no país mais de 6 milhões de empregados domésticas que não têm carteira assinada. "Quando chegar a idade de aposentadoria, não terão como provar que trabalharam". Por isso chama a atenção para a importância de as donas de casa assinarem as carteiras de seus empregados domésticas, para que no futuro tenham proteção previdenciária.

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

APOSENTADO, CUIDADO COM AS CARTINHAS SUSPEITAS DO INSS/ADVOGADOS


PF investiga venda de dados sigilosos dos aposentados

Empresas de Minas Gerais são alvo da polícia. Aliciamento por cartas é vedado pela OAB

POR ALINE SALGADO
Rio - A Polícia Federal investiga grupos que oferecem dados sigilosos de aposentados e pensionistas do INSS. O foco da investigação é Minas Gerais, onde o portal Infortexto atua, vendendo listas com informações de segurados. Conforme O DIA mostrou ontem com exclusividade, a empresa oferece listagens com CPFs, número de benefícios e endereços, usando a marca da Previdência. Pela web, o grupo comercializa dados de segurados de todo o País, incluindo o Rio e os outros 91 municípios do estado. Por questões de sigilo, a PF não informou se a Infortexto estaria sob investigação.

Além da investigação da PF para proteger aposentados, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está de olho na conduta de profissionais registrados na entidade. Aliciamento de segurados do INSS, por meio de cartas, revelado ontem por O DIA, é vedado pelo Código de Ética da OAB. O infrator responderá a processo disciplinar no Tribunal de Ética e será punido, podendo ser desligado dos quadros da ordem.

Presidente da OAB-RJ, Wadih Damous orienta os cidadãos a denunciarem. “Se o fato for verificado como concreto, será aberto processo disciplinar contra o advogado. Basta ir à OAB  das 9h às18h, tendo em mãos documentos que comprovem à denúncia. Como a carta recebida em casa pelo segurado do INSS ”, orienta.
 
Fora infração ética, o advogado responderá por crime penal. “Profissional que não cumpre o código de ética tem moral duvidosa e está sujeito a processo disciplinar por violação do Inciso IV do Artigo 34 da Lei 8.906 do Estatuto da OAB. Fora sanções civis e penais por estar captando, irregularmente, por meio de servidores do INSS, o cadastro de aposentados. Há aspecto criminal, dos dois lados. Quem comprou e vendeu comete crime, obtendo dados de forma ilegal”, diz advogado que pediu para não se identificar.

Atendimento jurídico grátis

Aposentados do INSS que verificarem a necessidade de recorrer aos tribunais para ter direito a qualquer tipo de correção, ou pagamento de atrasados, de seus benefícios devem desconfiar de cartas que chegam de remetentes desconhecidos. Ele podem procurar a Defensoria Pública da União ou os Juizados Especiais Federais para entrar com ação. O atendimento é gratuito.



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terça-feira, 23 de agosto de 2011

CHEFE DO INSS DE S. JOSÉ DOS CAMPOS/SP AMEAÇA MANDAR PRENDER CIDADÃO QUE FOI SOLICITAR INFORMAÇÕES

quinta-feira, 28 de julho de 2011



Fui hoje às 13:00 no INSS., não forneceram-me o cálculo de tempo de contribuição, alegando que não houve falha deles no documento anterior e o Chefe do setor, Sr. Bruno ameaçou-me  de prisão, por achar que eu estava desacatando a autoridade," você está desacatando a minha funcionária...",  sómente por eu dizer que a servidora " digitou por engano a data de demissão, para menos...".
Este Sr. Bruno alegou que eu poderia ir preso "algemado" e que deveria da próxima vez, pegar uma nova senha, que não fosse prioridade, "... pois o senhor vai ficar naquela fila lá, esperando a hora que der para ser atendido, etc, etc... e a segurança do INSS postou-se ao meu lado, talvez, para levarem-me preso, pois acharam-me com jeito de bandido de alta periculosidade...
Alvaro Pedro Neves Pereira

domingo, 27 de março de 2011

Travesti de Mato Grosso paga INSS como profissional do sexo


Para conseguir o cadastro, Lilith percorreu todas as agências da Previdência Social em Cuiabá


Divulgação

BENEFÍCIO Lilith Prado, 31 anos




27/03/2011 - 10h:16

Há pouco mais de dois meses, Lilith Prado, 31 anos, moradora de Cuiabá começou a contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social para ter direito a benefícios trabalhistas e garantir a aposentadoria quando a idade pesar. Mas o caminho até conseguir fazer a inscrição foi longo. Lilith é travesti, profissional do sexo, e queria que nos seus registros fosse incluída a correspondente ocupação. Desde 2002, essa atividade é reconhecida pelo Ministério do Trabalho e aceita pela Previdência na inscrição de contribuintes individuais.

Para conseguir o cadastro, Lilith percorreu todas as agências da Previdência Social em Cuiabá até que, com a ajuda de um advogado e de uma assistente social, conseguiu convencer os funcionários de que a inscrição no regime previdenciário poderia ser feita como profissional do sexo, não apenas como contribuinte individual.

Ainda que recolha a contribuição como autônoma, Lilith pode ter benefícios específicos para o tipo de atividade que desempenha.

“Como fico exposta a riscos, como violência, DSTs [Doenças Sexualmente Transmissíveis], poluição sonora... e estando enquadrada como profissional do sexo, tenho direitos que não teria se deixasse de informar minha verdadeira ocupação. No ano passado, por exemplo, fui assaltada e fiquei 20 dias afastada. Se já tivesse saído o INSS, eu não ficaria sem receber”, argumentou.

Segundo último levantamento do ministério, o país tem cerca de 9,41 milhões de contribuintes individuais. No entanto, o órgão informou ser impossível identificar com qual registro cada uma dessas pessoas está inscrita e que, independentemente da atividade desempenhada, todos os trabalhadores têm os mesmos direitos.

Lilith diz querer que outras profissionais do sexo contribuam como tal e tenham os mesmos benefícios com os quais ela conta hoje.

“Não quero ser a primeira e única. As mulheres, os garotos de programa, sendo travestis ou não, podem ter os mesmos direitos que qualquer outra pessoa que paga a Previdência. Pode demorar muitos anos, mas um dia as pessoas se aposentam”, disse.

Benefícios

De acordo com o INSS, os contribuintes individuais e facultativos, independentemente da atividade registrada, têm direito a aposentadoria por idade, por invalidez, por tempo de contribuição, especial e benefícios tais como, pensão por morte, salário-família e auxílio-reclusão.

A alíquota de contribuição desse tipo de segurado é de 20% sobre o salário de contribuição. Os contribuintes que optam pelo Plano Simplificado de Previdência Social pagam a alíquota de 11%.

Fonte: g1