Mostrando postagens com marcador stf. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador stf. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

LUSCO-FUSCO DO FUX

Luiz Fux
Luiz Fux
O ministro Luiz Fux no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), durante o vigésimo primeiro dia de trabalho no julgamento da Ação Penal 470. Foto: José Cruz/ABr
Ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil
Mandato:3 de março de 2011
até a atualidade
Nomeado por:Dilma Rousseff
Precedido por:Eros Grau
Sucedido por:
Ministro do Superior Tribunal de Justiça doBrasil
Mandato:29 de novembro de 2001
até 3 de março de 2011
Nomeado por:Fernando Henrique Cardoso
Nascimento:26 de abril de 1953 (59 anos)
Rio de JaneiroRio de Janeiro
 Brasil
Esposa:Eliane Fux
Alma mater:Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Religião:Judaísmo

26/12/2012
 às 5:57

Luiz Fux pode esperar chumbo grosso em 2013; o recado é claro: ou se comporta, ou eles prometem derrubá-lo; resta-nos torcer para que a chantagem não tenha lastro

 O ministro Luiz Fux, do STF, continua na mira dos petistas. E eles não o deixarão tão cedo, a menos que este membro da corte máxima do país pague a fatura na qual figura, segundo os petistas, como devedor. O mensalão já é jogo jogado. Ainda que o tribunal venha a admitir os embargos infringentes, de divergência, é difícil supor que Fux dê um voto oposto àquele que proferiu durante o julgamento. Mas sabem como é: o governo tem muitas demandas no Supremo. A coisa está feia: para o tribunal, para Fux, para as instituições. E o ministro pode se preparar porque vem mais bomba por aí.
O mais recente ataque a Fux partiu de Gilberto Carvalho, ninguém menos: ele é, por excelência, o braço de Lula no governo Dilma, mas é também homem de confiança da presidente. Quando fala, ele o faz em nome da chefe, a menos que seja desautorizado. E ele não foi. O que fez Carvalho?
Afirmou num programa de TV que manteve um encontro com Fux antes de este ser nomeado para o Supremo e que o então candidato a ministro lhe havia assegurado que lera o processo do mensalão e não encontrara provas contra os réus. Mais uma vez, os petistas estão afirmando, por palavras nem tão oblíquas, que Fux lhes prometera uma coisa — “matar a bola no peito” — e não entregou o prometido.
É espantoso! Mais do que sugestão, o conjunto das declarações — de Carvalho, de Dirceu e do próprio Fux, em entrevista — nos autoriza, por indução, a concluir que um dos critérios para a indicação do agora ministro foi a sua opinião de então sobre o mensalão. Depois, tudo indica, ele mudou. Fux já confirmou ter estado com José Dirceu antes de ser indicado por Dilma. Reuniu-se também com João Paulo Cunha. O que um pretendente ao cargo máximo do Judiciário tem a conversar com dois réus daquele calibre? Ninguém sabe. E isso Fux também não conseguiu explicar na entrevista que concedeu.
Ao anunciar a suposta mudança de opinião de Fux, Carvalho está confessando o que eles lá, ao menos, tinham entendido como uma conspirata a favor dos mensaleiros. Pior: como foi Dilma que indicou o ministro, Carvalho e todos os que insistem nessa linha de argumentação comprometem a presidente com uma óbvia agressão ao Supremo e à independência entre os Poderes: Fux teria sido escolhido para cumprir uma missão — que não seria, por óbvio, fazer justiça.
Os antecedentes e o que se viuO leitor tem o direito de saber que petistas viviam falando pelos cantos, para repórteres, algo mais ou menos assim: “Fux tá no papo; é nosso!”. Os mais boquirrotos davam o acordo como celebrado. A metáfora do “matar a bola no peito” já era muito conhecida. Os votos do ministro pegaram, sim, os petistas de surpresa e, em larga medida, os jornalistas. E petistas não o perdoam por isso. Se acham Joaquim Barbosa — o “negro que nós [Eles!!!] nomeamos”, como disse João Paulo — ingrato, eles têm Fux na cota de um traidor.
E não pensem que já esvaziaram todo o saco de maldades. Pelo cheiro da brilhantina, como se dizia antigamente, vem mais coisa contra o ministro em 2013. Os mais exaltados chegam a prometer que ele terá de deixar o tribunal porque acabaria ficando provado que não tem condições de exercer a função. Até onde pode ir o ódio punitivo? É o que veremos.
O QUE NÃO ESTÁ CLARO NO TRIBUNAL INFORMAL DO PETISMO É SE HÁ OU NÃO CONDIÇÕES DE FUX SER REABILITADO PELA COMPANHEIRADA — vale dizer: ainda não se decidiu se vão lhe apresentar uma fatura, exigindo, em troca, o bom comportamento ou se a condenação já pode ser considerada transitada em julgado — nessa hipótese, só restaria mesmo o paredão.
A tropa não brinca em serviço. Nesse momento — e Fux não deve ignorá-lo —, a sua carreira de juiz no Rio está sendo escarafunchada. Não é que os petistas não gostem de uma coisa ou de outra e tenham sido tomados por um surto de moralidade ou de moralismo. Não! Vigora a palavra de ordem de sempre: “Quem está conosco é gente boa; quem não está vai para a boca do sapo”.
Fux pode se preparar que vem chumbo grosso por aí. Ou, então, se anula como membro da nossa Corte Suprema e se torna mero esbirro de um projeto partidário — nesse caso, tem até modelo a ser seguido. A “máquina” está lhe dizendo algo assim: “Ou se entrega, ou nós acabamos com a sua reputação”. A chantagem é asquerosa, e só resta ao país torcer para que as ameaças sejam inócuas porque brandidas no vazio.
Nunca antes na história destepaiz um ministro de estado confessou que um candidato a ministro do Supremo lhe havia feito juízo de mérito sobre um processo em tramitação na Corte para a qual este pretendia ser nomeado.
Se você acharam 2012 animado, esperem só para ver 2013…
Por Reinaldo Azevedo

domingo, 1 de julho de 2012

MIRAGE F-2000 DESTRÓI FACHADA DE VIDROS DO STF EM BRASÍLIA


Caça da FAB em voo rasante destrói fachada de vidro do STF

Prédio do Supremo foi isolado para retirada dos vidros; não houve feridos.
Acidente ocorreu durante troca da bandeira na Praça dos Três Poderes. 

Do G1, em Brasília




Um caça da Força Aérea Brasileira que fazia um voo rasante durante a cerimônia da troca da bandeira na Praça dos Três Poderes, em Brasília, destruiu na manhã deste domingo (1) a fachada de vidro do Supremo Tribunal Federal (STF). O prédio foi isolado. Ninguém ficou ferido.
No Senado, havia informações de que um dos prédios também havia sido danificado, mas a assessoria de imprensa afirmou que não houve danos. Uma equipe do Senado realizou uma vistoria no local.
Segurança olha fachada de vidro do Supremo destruída após passagem de caça da FAB em voo rasante neste domingo (1) (Foto: Fausto Carneiro/G1)Segurança olha fachada de vidro do Supremo destruída após passagem de caça da FAB em voo rasante neste domingo (1) (Foto: Fausto Carneiro/G1)
A Força Aérea divulgou uma nota oficial em que afirma que já iniciou a apuração dos fatos e irá ressarcir os prejuízos causados pelo acidente (leia a íntegra da nota abaixo).
Homem fala ao telefone junto a janela com vidros quebrados no STF (Foto: Fausto Carneiro/G1)Homem fala ao telefone junto a janela com vidros
quebrados no STF (Foto: Fausto Carneiro/G1)
A cerimônia contou com dois caças da FAB e uma apresentação da Esquadrilha da Fumaça. O evento teve início por volta das 10h. A troca da bandeira ocorre mensalmente. A apresentação dos aviões da FAB estava sob responsabilidade do Comando da Aeronáutica e da coordenação do Sexta Comando Aéreo Regional.
Os caças da FAB que participavam do evento eram modelos Mirage F-2000. Segundo as especificações do modelo na página da Força Aérea, o Mirage F-2000 pode atingir 2,2 vezes a velocidade do som, que é de mais de 330 metros por segundo.
“Um jato passou muito baixo, levantou poeira, tremeu o chão e o vidro quebrou, Não estava esperando”, disse o estudante Lucas da Silva, que acompanhava a cerimônia.
Chegou a abrir [a copa] das árvores. Assustou”, afirmou Ismail da Silva, que viu o momento em que os vidros foram estilhaçados. A baixa altitude do caça também foi notada pelo vendedor de água Matheus Carvalho. “Eu estava distraído e do nada ele apareceu. Ele estava muito baixo”, disse.
"Eu fiquei assustada, porque eles vêm do nada", disse Delmary Vasconcelos, que mora em Brasília há um mês e também acompanhava a cerimônia da troca da bandeira. Ela disse que só reparou que os vidros haviam sido quebrados após a passagem dos caças.  "O barulho não dá para ouvir nada. Eu estranhei que ele estava muito baixo", disse.
Veja a íntegra da nota da FAB
"FAB esclarece ocorrência durante sobrevoo de caças em Brasília

O Centro de Comunicação Social da Aeronáutica informa que hoje (01/07), por volta de 10h20min, durante a solenidade de troca da Bandeira Nacional, na Praça do Três Poderes, em Brasília, duas aeronaves Mirage 2000 executaram sobrevoo do local. No momento da passagem, uma onda de choque causou danos às vidraças de alguns órgãos públicos.
O Comando da Aeronáutica já iniciou a apuração das circunstâncias do fato e irá ressarcir os prejuízos decorrentes.
Brasília-DF, 1º de julho de 2012.
Brigadeiro do Ar Marcelo Kanitz Damasceno
Chefe do Centro de Comunicação Social da Aeronáutica"

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

CEF DESISTE DE 95% DOS PROCESSOS NO STF


Caixa desiste de 95% dos processos no STF

Categoria: Bancos
A Caixa Econômica Federal (CEF) informou ter desistido de mais de 95% dos processos em que é parte no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada como parte de um acordo envolvendo o banco estatal e a Corte e que tem com objetivo reduzir o número de ações no STF.
O presidente da Caixa, Jorge Hereda, e o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, divulgaram a medida na última sexta-feira. Os principais critérios para desistência foram o pequeno valor das causas e a não insistência em casos com jurisprudência já pacificada na Corte.
Quando o acordo foi firmado, a Caixa havia sido apontada como o segundo maior litigante da Justiça brasileira, figurando em 8,5% de todos os processos que tramitam no País. O levantamento é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que apontou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como o maior litigante.
De acordo com Hereda, dos 512 processos que a CEF tinha no STF, restaram apenas 29. Eles tratam de temas importantes para a CEF, como fixação de juros de cadernetas de poupança e variação fiduciária da execução extrajudicial.
O banco estatal também vai buscar acordos para reduzir a quantidade de processos que tramitam em outros tribunais. O próximo deve ser o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

sábado, 3 de setembro de 2011

OS CORRUPTOS APAVORADOS


01/09/2011
 às 18:30 \ Direto ao Ponto

Coluna do Augusto Nunes

A independência dos jovens inconformados apavora os cúmplices dos corruptos

Os jovens que articulam na internet dezenas de manifestações de protesto contra a corrupção endêmica já contemplam a face escura das milícias acumpliciadas aos assaltantes de cofres públicos. As patrulhas da canalhice começaram, por exemplo, a comparar o movimento da novíssima geração ao “Cansei” dos dirigentes da Fiesp. Conversa de estelionatário. Os pais do Cansei mataram o filhote no berço, e deixaram de indignar-se com a carga tributária indecente, porque o presidente da entidade, Paulo Skaff, filiou-se ao PMDB e virou parceiro do PT. A exaustão provocada pela roubalheira generalizada não será resolvida com negociações do gênero. Os condutores da movimentação não querem saber do governo nem de partidos de oposição. Não são candidatos a pelegos. O espaço reservado a jovens envelhecidos e envilecidos pelo adesismo já está tomado pela União Nacional dos Estudantes Amestrados, ou UNEA. É o novo nome da velha UNE.
Logo os fabricantes de fraudes, farsas e dossiês vão acusar os manifestantes de servirem à elite golpista, aos capitalistas selvagens, à oposição reacionária e aos loiros de olhos azuis. É essa a estratégia recorrente do grande clube dos cafajestes, que junta a Irmandade dos Órfãos do Muro de Berlim e a Ordem dos Larápios Devotos de Madre Superiora, os comunistas de araque do PCdoB e os jagunços de Fernando Collor. Os comparsas de José Sarney, o último senhor de escravos, não se limitam a proclamar-se “esquerdistas”. Também qualificam de “conservadores” os democratas que combatem pela libertação dos maranhenses. Os cúmplices da gangue de empreiteiros acusam de “moralismo udenista” a luta pelo fim da ladroagem sem licitação.
Os jovens que exigem o cumprimento da lei não precisam de tutela, mas não custa recomendar-lhes a adoção de medidas preventivas que silenciarão o berreiro dos milicianos disfarçados de guerreiros do povo. As manifestações devem deixar claro que nenhum corrupto será poupado. As palavras de ordem devem mostrar que gente honesta não tem bandido de estimação. Merecem cadeia todos os responsáveis pelo rombo agora medido em bilhões de reais. A grande bandeira anticorrupção vale para os mensaleiros do PSDB de Minas, os mensaleiros do DEM comandados por José Roberto Arruda, os meliantes do PMDB, os ladrões do PR e demais vigaristas.
Mas o alvo prioritário é a organização criminosa que forjou, sob o comando de José Dirceu, o mensalão descoberto em 2005. Primeiro, por tratar-se do Pai de Todos os Escândalos. Segundo, porque a aproximação do julgamento do bando dos 38 está na origem do pânico dos patrulheiros: eles sabem que a mobilização de milhares de jovens ameaça a impunidade dos gatunos protegidos pelos donos do poder. Os ministros do Supremo Tribunal Federal precisam ouvir o quanto antes a voz rouca das ruas e entender o recado: os meninos do Brasil ainda acreditam que há juízes por aqui. Ainda.

sexta-feira, 8 de julho de 2011

O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (PT) considerou nesta sexta-feira, 8, que o pedido enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) de condenação de 36 dos 38 réus do processo do “mensalão” não traz “qualquer prova material ou testemunhal” contra ele. Na avaliação do petista, as acusações feitas pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, autor do pedido, são “meras ilações”. “Suas acusações contra mim não trazem qualquer prova material ou testemunhal. São meras ilações extraídas de sua interpretação peculiar sobre minha biografia”, afirmou o ex-ministro, em seu blog pessoal.
Veja também:
Em um texto intitulado “Aguardo o julgamento do STF com serenidade”, o petista ressaltou que está “tranquilo” e que se defenderá das acusações com ainda mais “ânimo” e “dedicação”. “O que está em jogo, acima da minha honra e liberdade, é a imagem do PT e do projeto de transformação social que representa”, afirmou.
No texto, o petista salientou que é inocente e que irá aguardar com serenidade o julgamento do STF. “Eu vou aguardar o julgamento com serenidade, pois sei que, ao final desse doloroso processo, se imporá a justiça e cairá por terra a farsa montada contra mim.”

sábado, 16 de abril de 2011

BANDIDOS APOSENTADOS OU EX-GOVERNADORES APOSENTADOS

30/01/2011
às 19:20 \ Direto ao Ponto
Coluna do Augusto Nunes - VEJA
O país que presta exige a imediata devolução do dinheiro tungado por ex-governadores na farra das aposentadorias ilegais

Nem bacharéis filiados ao PCC conseguiriam encontrar argumentos em defesa dos 126 envolvidos na farra das aposentadorias dos ex-governadores. Desta vez, nem Lula ousou vestir o manto de Padroeiro dos Bandidos de Estimação para abençoar também os pais-da-pátria que andam embolsando em conjunto R$ 31 milhões por ano. Não há o que dizer em favor dos espertalhões.

Só tem direito a aposentadoria quem exerce uma profissão, cumpre um tempo mínimo de serviço e recolhe parte do que recebe a institutos de previdência ou fundos de pensão. Não existe a profissão de governador. O contracheque mensal que garante a vida confortável passa ao largo dos descontos do INSS. E o tempo de serviço, sempre curto, em alguns casos não passou de 10 dias de interinidade.

Aposentados comuns voltam para casa. Os aposentados dessa divisão especial seguem na ativa. Vão para o Congresso, para alguma estatal, para um ministério — até para a Presidência da República. Quando se instalou no Planalto, José Sarney somou o salário presidencial à bolada que recebia havia mais de 20 anos como governador aposentado do Maranhão. Aos 80 anos, é o decano do bando que junta gente do PT, do DEM, do PMDB e do PSDB, representado pelo paranaense Álvaro Dias, líder do partido no Senado. A ganância é suprapartidária.

Em 2007, o STF decidiu que nenhum ex-governador tem direito a tal obscenidade. A decisão segue tropeçando na insolência dos tribunais de justiça e das Assembleias Legislativas. É hora de acabar com a roubalheira. Só falta esclarecer se o caso é de apropriação indébita ou de estelionato. Definido o crime, cumpre ao Ministério Público e ao Judiciário cuidarem da imediata devolução do dinheiro tungado e da aplicação dos demais castigos previstos na legislação.

Se os aposentados de araque escaparem da punição merecidíssima, melhor propor ao Congresso que aprove, em regime de urgência, a descriminalização do assalto ao dinheiro público praticado por políticos em qualquer ponto do território nacional.

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

ESTRANHO, MUITO ESTRANHO!!!


Reportagens Especiais


08/01/2011 - 07h00

Supremo esconde processos contra autoridades

Decisão tomada pelo presidente do STF, Cezar Peluso, determina que ações contra aqueles que têm foro privilegiado não tenham mais o nome completo dos envolvidos, só as iniciais. Isso impede levantamentos como os que são feitos pelo Congresso em Foco


Carlos Humberto/STF
Peluso resolve esconder nomes de autoridades nos processos que correm no STF. Para o MCCE, uma contribuição à corrupção

Mário Coelho

Desde 2004, o Congresso em Foco tem se notabilizado por levantar os processos que existem no Supremo Tribunal Federal contra os deputados e senadores. O site é pioneiro nesse tipo de levantamento, que consideramos um serviço inestimável de informação ao eleitor na hora do voto. Uma decisão recente do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, porém, pode impedir a continuação desse serviço. Desde o fim do ano passado, está valendo a determinação de que todos os inquéritos que cheguem à corte mostrem apenas as iniciais dos envolvidos, não mais os nomes completos.

A mudança veio à tona em dezembro passando. Matéria do jornal O Estado de S. Paulo revelou que inquéritos e outros processos passaram a tramitar de forma confidencial, mesmo quando não estão protegidos pelo segredo de justiça. A medida beneficiava, segundo o periódico, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler. Acusado de injúria por ofender e demitir um estagiário da corte, tramita uma petição de investigação contra ele no Supremo.

Veja aqui todas os levantamentos já feitos pelo Congresso em Foco de processos contra parlamentares

A partir de agora, o cidadão que entrar no site do STF e quiser procurar, por exemplo, se o parlamentar que votou na última eleição sofre alguma investigação, não conseguirá. Antes, bastava digitar o nome completo e fazer a busca. Agora, somente pelas iniciais. Desta maneira, mesmo assim, sem ter certeza se ele está dentro de um inquérito ou não.

Ajuda à corrupção

“A regra é a publicidade. A exceção é que é a preservação dos nomes”, disse a diretora do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Jovita Rosa. Ela disse, ao site, não entender o motivo de o presidente do STF ter determinado o sigilo para inquéritos. “Essa obscuridade só contribui para a corrupção”, disparou. No fim da tarde de ontem (7), o MCCE lançou uma nota repudiando a nova postura do Supremo (leia a íntegra da nota no fim da matéria).

No texto, o movimento, composto por uma série de organizações da sociedade civil brasileira, lembra que a Constituição Federal prevê o princípio da publicidade ou transparência para todas as instituições públicas. O Judiciário, diz a nota, só pode aplicar o sigilo ou o segredo de Justiça para defender a intimidade dos envolvidos ou se o interesse social exigir.

“Ninguém tem o direito individual a ter preservada a identidade em qualquer ato investigatório, ainda que ocorrido em fase pré-processual. As exceções ao princípio da publicidade decorrem apenas da eventual necessidade de preservação da própria atividade investigatória ou de ocultação de fatos constrangedores que não digam respeito à sociedade”, afirma o texto.

A determinação de Peluso está envolta em dúvidas. Primeiro, acreditava-se que o sigilo valeria para todos os instrumentos legais que chegassem ao Supremo. Após a publicação da matéria de O Estado de S. Paulo, a assessoria de comunicação do STF divulgou uma nota ressaltando que a disposição era dirigida somente aos inquéritos. “Isto porque, se a Secretaria Judiciária já identificasse os investigados com o nome completo, ficaria frustrada a eventual decretação de segredo de justiça por parte do relator”, diz a nota, enviada à imprensa no fim de dezembro.
“A única ressalva quanto às outras classes processuais é a hipótese de que a indicação de segredo de justiça já seja feita pelo tribunal de origem, o que poderá ser revisto pelo relator, uma vez que a Secretaria Judiciária, no ato de autuar, não o pode fazer, por ausência de poder judicante”, diz a nota do Supremo.

Assim, o andamento do caso de Pargendler, por exemplo, pode ser consultado pelo sistema processual do Supremo pelo nome completo do presidente do STJ. Mesmo assim, se a petição virar inquérito – atualmente está sob análise da Procuradoria Geral da República –, pode passar a ser sigilosa. O fato é que, por conta da decisão de Peluso, a publicidade sobre a maioria dos processos está comprometida.

A fase de inquérito é usada para investigar a atuação de uma ou mais pessoas sob suspeita de ter cometido um crime.

É neste período que a acusação vai tentar reunir indícios suficientes para transformar o investigado em réu. Foi assim, por exemplo, na Ação Penal 470, do Mensalão do PT. Primeiro passou a fase de inquérito. Os ministros do STF, então, entenderam que havia material suficiente para acusar 40 pessoas de diversos crimes.

Jovita Rosa crê que o Supremo recuou ao limitar o princípio do sigilo somente a inquéritos e deixar ao critério dos relatores se serão identificados pelo nome completo ou somente as iniciais. Mas frisa que a intenção é pressionar a corte a abandonar a determinação de promover o sigilo nas investigações.

"Esses processos não correm em sigilo. Não há autorização legal que dê sentido a esse tipo de providência", afirmou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante Júnior , ao site Consultor Jurídico. Segundo ele, a medida afronta o princípio da publicidade e da transparência. "A visibilidade é elemento inerente à democracia."

O presidente da OAB expôs um lado da determinação pouco vista até o momento. Ao prever o sigilo para políticos e autoridades com foro privilegiado, o STF cria um privilégio que ainda não existia. "Não é uma regra aplicada por todos os tribunais, mas apenas pelo Supremo. Além disso, já existe televisionamento ao vivo dos julgamentos da corte”, lembrou.

O Congresso em Foco enviou um e-mail com perguntas sobre o assunto para a assessoria de comunicação do STF. Segundo o órgão, não há privilégio para autoridades. “Todos os cidadãos são tratados pelo STF da mesma forma.” A assessoria afirmou que a medida ocorreu após ministros da corte pedirem a Peluso que determinasse o sigilo no momento em que os inquéritos chegassem na secretaria judiciária.

Questionada se não é privilégio conceder a autoridades com foro privilegiado a possibilidade de não serem identificados, a corte reforçou que não. “O objetivo da orientação é justamente garantir o direito do jurisdicionado de ter preservada a sua privacidade caso o inquérito resulte na não abertura de ação processual ou na hipótese de vir a ser indicado pelo relator a necessidade do segredo de justiça”, diz a assessoria.

Leia a íntegra da nota do MCCE:

O Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral (MCCE), rede composta por 50 organizações da sociedade civil brasileira, vem, a propósito da polêmica envolvendo a ocultação do nome de pessoas investigadas por decisão tomada pela Presidência do Supremo Tribunal Federal, apresentar a seguinte manifestação:

A Constituição de 1988 submete todas as instituições públicas ao princípio da publicidade ou transparência. No caso do Judiciário, a este se aplica a garantia fundamental prevista no art. 5º, inciso LX, segundo a qual “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”.

Ninguém tem o direito individual a ter preservada a identidade em qualquer ato investigatório, ainda que ocorrido em fase pré-processual. As exceções ao princípio da publicidade decorrem apenas da eventual necessidade de preservação da própria atividade investigatória ou de ocultação de fatos constrangedores que não digam respeito à sociedade.

Afirmamos, pois, que a publicidade é a regra e o segredo de Justiça a exceção que só pode ser aplicada por meio de decisão judicial devidamente fundamentada, com justificativa idônea para a ocultação da identidade do indiciado.

Esperamos que o Supremo Tribunal Federal, protetor maior da nossa Constituição, faça valer a expectativa que a sociedade tem acerca dessa matéria, assegurando a devida publicidade a todos os dados que envolvem a submissão de autoridades a investigação pela prática de atos delituosos.