sábado, 31 de março de 2012

DROGAS, TÔ FORA!!!

REGIÃO
March 31, 2012 - 03:03

Sem licitação, São José gasta R$ 876 mil em livros para ações do Promad

Promad
Divulgação/PMSJC
A Secretaria de Educação alega que a dispensa do certame ocorreu porque a empresa é a única que produz esse material
Xandu Alves
São José dos Campos

A Secretaria de Educação de São José dos Campos vai gastar R$ 876 mil para comprar, sem licitação, 14 mil kits com livros e um jogo que serão usados em ações do Promad (Programa Municipal Antidrogas).
A aplicação do dinheiro divide opiniões entre especialistas. A prefeitura gasta hoje R$ 1.040 por mês, por pessoa, para oferecer tratamento clínico e de recuperação a usuários de drogas.
Escolhido por equipe técnica da Secretaria de Educação, o material servirá como ferramenta nas oficinas de prevenção contra as drogas para estudantes do ciclo 1 e 2 do ensino fundamental, entre 7 e 14 anos.
A dispensa da licitação foi justificada por ser o material produzido por uma única editora, a Letra e Ponto Editora, de São Paulo.
“Em casos como esse, a Lei Federal 8.666/93, em seu artigo 25, inciso 1, estabelece que não há exigência de licitação”, explicou a Secretaria de Educação, em nota.
Com o título “Quem escolhe é você - Vida em sociedade”, o livro de 23 páginas é o fio condutor do material de apoio pedagógico, segundo a coordenadora de Atenção às Drogas da pasta, Edna Tralli.
Há ainda no pacote um jogo de trilhas, um suplemento informativo para pais e outro com sugestões didáticas. Cada kit sairá por R$ 62,58 para a administração. O preço vendido no site da editora é R$ 64.
“O material trabalha com questões de valores e temas como bullying, drogas, violência e discriminação. Os alunos são convidados a refletir sobre eles”, disse Edna, lembrando que um kit será usado por até quatro alunos. “Ele permite o envolvimento das crianças, dos educadores e dos pais no trabalho de prevenção.”

Clínica. Para o psiquiatra Marco Antonio Vitti, o dinheiro poderia ser investido na área de tratamento dos usuários.
“Uma unidade de tratamento seria mais necessária aos dependentes, que proliferam nas ruas. Mas a política tem critérios diferentes da medicina”, afirmou.
O defensor público Jairo Salvador, que também defende a abertura de uma clínica pública na cidade para tratamento dos dependentes, aprova o investimento em prevenção.
“Não conheço o conteúdo \[do kit\], mas investir em prevenção é sempre melhor.”
O secretário de Juventude Alexandre Blanco, cuja pasta coordena o Promad, também concordou com a compra dos livros. “Estamos preparando toda uma geração para sequer entrar nas drogas.”

SAIBA MAIS
Material
A Secretaria de Educação vai comprar 14.000 kits com livros, jogo e suplemento didático para usar em oficinais de prevenção contra as drogas

Licitação
A pasta dispensou a licitação na compra do material, justificando que o kit, que passou por avaliação técnica, é distribuído por uma única editora de São Paulo

Prevenção
O kit será usado em oficinais de prevenção para alunos dos ciclos 1 e 2 do ensino fundamental, entre 7 e 14 anos. Haverá também atividades com educadores e os pais

2ª Gincana antidrogas foi aberta ontem
São José dos Campos

Mais de 33 mil estudantes de São José começam hoje a realizar tarefas para competir na segunda edição da Gincana Municipal Antidrogas, aberta oficialmente ontem na Câmara da cidade.
Até novembro, cada uma das 46 equipes inscritas na gincana, que conta com escolas municipais, estaduais e particulares, terá 30 tarefas para cumprir e concorrer à premiação especial.
A final está prevista para novembro, quando as cinco escolas mais bem colocadas receberão prêmios.
“Teremos várias atividades em junho, durante a semana municipal antidrogas”, disse Alexandre Blanco, secretário de Juventude.
Segundo ele, as atividades propostas envolvem confecção de cartazes, peças de teatro, criação de paródias musicais, caminhadas e elaboração de campanhas, sempre focando a prevenção às drogas.
Imagem animada com o seguinte texto "Consumir drogas em Portugal é ilegal; Descriminalizar não é despenalizar."
Gostaria de parabenizar o Sr. Vereador de S. José Dr. Macedo Bastos(DEM), de viajar à Portugal, representando o Legislativo joseense, para verificar "in loco", a ideia portuguesa de multar o usuário de drogas em um programa desenvolvido pelo IDT, de antemão sabendo que dificilmente teria condições de aplicá-lo na cidade, no estado e no Brasil.Mas, não custa tentar! Parabenizo mais uma vez, pois não houve custo algum à Câmara, segundo o jornal BOM DIA - pg.03 - 29.03.2012 Leia o que consta no site do IDT/PT "Dissuasão Conceitos Descriminalizar não significa liberalizar. O consumo de drogas em Portugal continua a ser um ato proibido por Lei e por isso sujeito a ser punido. A Lei n.º 30/2000 de 29 Novembro define o regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, bem como a proteção sanitária e social das pessoas que consomem tais substâncias. Esta Lei constitui um instrumento de operacionalização dos objetivos e políticas de combate ao uso e abuso de drogas e promoção da saúde pública, complementar às estratégias das outras áreas de intervenção do IDT, IP, no domínio da redução da procura, representando também uma medida de combate à exclusão social. O consumo, aquisição e detenção para consumo próprio de plantas, substâncias ou preparações, até determinadas quantidades, passou a ser tipificado como uma contra ordenação ou seja, deixaram de ser um crime punível com pena de prisão. O espírito desta Lei promove a visão de que a toxicodependência é uma doença, e como tal, eleva o princípio do respeito pela dignidade da pessoa humana. Dissuasão O trabalho da Dissuasão è operacionalizado pelas Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência (CDT) (presentes em cada capital de distrito) e é dirigido para o encaminhamento dos consumidores para tratamento, reabilitação e reinserção social." (IDT/PT) Acesse:http://www.idt.pt/PT/Paginas/HomePage.aspx Privilegia-se a existência de um trabalho em rede com as autoridades policiais, instituições de saúde, tribunais e governos civis. O processamento das contra ordenações por consumo e a aplicação de medidas/sanção são instruídos pelas CDT (com base no auto das autoridades policiais ou das certidões remetidas pelos tribunais) nos termos do Decreto-Lei n.º 130-A/2001 de 23 de Abril. Os dados do consumidor e da contra ordenação ficam registados no, denominado, Registo Central não havendo lugar ao registo criminal. O Registo Central é comum a todas as Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência, estando regulamentado pela Portaria n.º 604/2001 de 12 de Junho. É constituído por ficheiros de dados informatizados que têm por finalidade organizar e manter atualizada a informação respeitante aos processos de contra ordenação das Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência.
Comentado por Alvaro Pedro Neves Pereira, 31/03/2012 10:13
O comentário não representa a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.
É expressamente proibida a postagem de comentários discriminatórios, racistas, que ofendam a imagem ou a moral ou que desrespeitem a legislação em vigor. Informamos que seu IP e seus dados serão fornecidos à Justiça, caso seja requisitado por autoridade legal.

Nenhum comentário: