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sábado, 15 de setembro de 2012

EDMUNDO LUIZ PINTO BALTHAZAR, DIRETOR DO GOOGLE TEM PRISÃO DECRETADA


Juiz da Paraíba manda PF prender diretor do Google no Brasil

O Google divulgou uma nota sobre o assunto, dizendo "que vai recorrer da decisão da Justiça Eleitoral do estado da Paraíba


14-09-2012 20:49
Juiz da Paraíba manda PF prender diretor do Google no BrasilJuiz da Paraíba manda PF prender diretor do Google no Brasil (Foto Divulgação )
O juiz da propaganda eleitoral de mídia e internet de Campina Grande (PB), Ruy Jander, decretou nesta sexta-feira (14) a prisão do diretor geral do Google no Brasil, Edmundo Luiz Pinto Balthazar, residente em São Paulo, acusado de crime de desobediência. O magistrado determinou que a Polícia Federal efetue a prisão de Balthazar e que ele só seja liberado mediante pagamento de fiança, após comprovação do cumprimento da ordem judicial. O Google divulgou uma nota sobre o assunto, dizendo "que vai recorrer da decisão da Justiça Eleitoral do estado da Paraíba por entender que ela viola garantias fundamentais, tais quais a ampla defesa, o devido processo legal e a liberdade de expressão constitucionalmente assegurada a cada cidadão".
Para a Justiça Eleitoral da Paraíba, o diretor do Google desobedeceu à Justiça, porque teria ignorado sua determinação de retirar do Youtube um vídeo postado por um site denominado "Humor Paraíba". No vídeo, o candidato a prefeito líder nas pesquisas em Campina Grande, Romero Rodrigues (PSDB), é chamado de burro numa montagem feita com o personagem Chaves.
No vídeo, Rodrigues apresenta propostas para a educação e, ao se referir ao Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica), ele troca a palavra "desenvolvimento" por " desempenho". Em seguida, aparece Chaves dizendo: "Que burro, dá zero pra ele". Segundo o juiz, Balthazar foi notificado e se defendeu. Na defesa, ele pediu que o juiz reconsiderasse o pedido de prisão, que foi negado.
Como o vídeo não foi retirado do Youtube, o juiz considerou que houve crime de desobediência. Jander disse na decisão que o Google se recusou dolosamente de cumprir a ordem da Justiça Eleitoral. "Conforme informação da parte atingida pela propaganda ridicularizante, há de se adotar as medidas necessárias para que o poderoso provedor de internet respeite a legislação brasileira e as autoridades constituídas", afirma o juiz.
Segundo ele, 'trata-se de crime descrito no artigo 347 do Código Eleitoral, que, enquanto não cumprida a ordem, permanece ocorrendo, razão pela qual determino a imediata prisão em flagrante do senhor Edmundo Luiz Pinto Balthazar".
O Google emitiu a seguinte nota: "O Google vem a público esclarecer que vai recorrer da decisão da Justiça Eleitoral do estado da Paraíba por entender que ela viola garantias fundamentais, tais quais a ampla defesa, o devido processo legal e a liberdade de expressão constitucionalmente assegurada a cada cidadão. O Google acredita que os eleitores têm direito a fazer uso da Internet para livremente manifestar suas opiniões a respeito de candidatos a cargos políticos, como forma de pleno exercício da Democracia, especialmente em períodos eleitorais. O Google não é o responsável pelo conteúdo publicado na Internet, mas oferece uma plataforma tecnológica sobre a qual milhões de pessoas criam e compartilham seus próprios conteúdos".

segunda-feira, 16 de maio de 2011

UMA LIÇÃO AO BRASIL DE SEM VERGONHAS!!!

16/05/2011 às 16:15 \ Vasto Mundo
Com a prisão do chefe do FMI, os EUA dão ao mundo a lição de que, lá, ninguém está acima da lei

Algemado, o diretor-gerente do FMI, Dominique Strauss-Kahn, deixa delegacia em Nova York após aceitar submeter-se a exame de corpo de delito
O episódio da prisão, com algemas, camburão e tudo o mais, sob acusação de suposta agressão sexual, de um dos homens mais importantes, influentes e poderosos do mundo – o francês Dominique Strauss-Kahn, diretor-gerente do Fundo Monetário Internacional (FMI) –, é um episódio riquíssimo em lições.

Gostaria de enfatizar a que mais me salta à vista: o fato impressionante de que, como se dá com os Estados Unidos, nenhum outro país do mundo se aproxima do ideal da igualdade de todos perante a lei.

É uma lição e tanto para os críticos esquerdoides do “imperialismo americano”, que maliciosamente colocam no mesmo saco erros e crimes cometidos pelo governo americano em sua política externa ao longo de décadas, torturas praticadas em Guantánamo durante o governo Bush (2001-2009), ações sombrias da CIA, sobretudo no passado — e um povo com respeito quase sagrado à Constituição e às leis, somado a instituições que, internamente, funcionam com grande grau de eficácia e do que poderíamos chamar da possível justiça.

Grandes empresários desonestos, altos executivos fraudadores, milionários sonegadores de impostos, governadores de Estado ladrões, parlamentares corruptos, atletas famosos e grandes nomes de Hollywood que deram um mau passo – a cadeia, nos Estados Unidos, esteve e está repleta, como em nenhum outro país do mundo, de criminosos das chamadas “elites” ou “classes dominantes”.

São tantos, e há tanto tempo, que foi nos EUA, nos anos 70, que se ergueu a primeira penitenciária exclusivamente para criminosos financeiros, no Estado de Connecticut.

Strauss-Kahn, político socialista francês que vinha se colocando à frente do presidente Nicolas Sarkozy nas pesquisas de intenção de voto para as eleições presidenciais do ano que vem, provavelmente está com a carreira destruída, seja qual for o desfecho desse episódio.

O diretor do FMI passa a maior parte de seu tempo em Washington, sede do órgão, e é conhecido, querido e respeitado nos EUA. Isso não impediu sua prisão espetacular — foi retirado pela polícia de dentro da primeira classe do avião que o levaria de Nova York a Paris.

Os EUA dão uma lição ao mundo de que, lá, ninguém pode se considerar acima da lei.

Leia ampla cobertura do escândalo no site de VEJA.

quarta-feira, 9 de março de 2011

PRISÃO POR DÍVIDA

Supremo reafirma ilegalidade de prisão por dívida
Do DiviNews

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) reafirmou nesta quarta-feira (3/12) a ilegalidade da prisão decorrente de dívidas, sejam elas fruto de depósito judicial ou de alienação fiduciária.

A decisão representa a consolidação do entendimento de que a única forma de privação civil da liberdade é o não pagamento de pensão alimentícia.

Os ministros decidiram julgar em conjunto dois recursos extraordinários e um pedido de habeas corpus, que tratavam do mesmo tema. De forma unânime, rejeitaram os recursos apresentados pelos bancos Itaú e Bradesco, que pediam a prisão de clientes por não cumprimento de contrato de alienação fiduciária - em que o credor tem o próprio bem comercializado como garantia, caso dos financiamentos de imóveis e veículos.

Já no pedido de habeas corpus feito por Alberto de Ribamar Costa contra decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), foi vencido o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que, em voto vista, defendeu a manutenção da detenção imposta pelo Tribunal.

Os demais membros da Corte seguiram entendimento do ministro Celso de Mello - o relator do caso, ministro Marco Aurélio, já havia concedido liminar dando liberdade a Costa -, que entendeu que não cabe a decretação de prisão mesmo em casos de depósito judicial.

Para sustentar sua posição, o decano do Supremo evocou a aplicação de uma convenção da CIDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos), da qual o Brasil é signatário e que impede a prisão por dívida não paga, em detrimento do previsto no Código Civil.

O vice-presidente do STF, o ministro Cezar Peluso afirmou que a detenção é inconcebível, sendo “irrelevante a modalidade do depósito”. Em sua opinião, restringir a liberdade de ir e vir como punição compensatória pelo não pagamento de uma dívida “é uma das mais graves ofensas à dignidade humana”.

DIREITOS HUMANOS - Uma questão de fundo acabou se transformando no foco de um intenso debate no plenário. Em seu voto revisor, o ministro Menezes Direito refutou a tese defendida por Celso de Mello de que a convenção da CIDH teria peso jurídico de emenda constitucional.

Ellen Gracie e Cezar Peluso também se posicionaram a favor de uma interpretação irrestrita dos parágrafos 2º e 3º do artigo 5º da Carta Magna, que garantem o valor constitucional das normas internacionais sobre direitos humanos ratificadas pelo Congresso Nacional.

No entanto, o ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, demonstrou preocupação com uma suposta “insegurança jurídica” que poderia ser causada por essa interpretação, já que, em sua opinião, o conceito de direitos humanos não estaria totalmente definido. “Fico imaginando a bagunça, a babel que se poderia instalar se todos os tratados fossem considerados normas constitucionais”, ressaltou.

A preocupação de Mendes foi acompanhada pelo ministro Ricardo Lewandowski, para quem o processo de globalização tem provocado alterações contínuas sobre a definição internacional de direitos humanos.

Em oposição, Ellen Gracie afirmou que, ao contrário de supostos reflexos negativos na economia e na política, no que concerne à difusão e respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana “só temos a lucrar" com a globalização.

Cezar Peluso reagiu propondo que o Supremo analise caso a caso os possíveis impasses, mas ficou vencido ao lado de Eros Grau, Ellen Gracie e Celso de Mello. Defenderam o caráter infraconstitucional das convenções, exceto aquelas aprovadas por três quinto do Congresso, tal como as emendas à Carta, os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Menezes Direito.