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quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

MEC, Enem, Inep, FIQUEM ATENTOS. LEIAM ABAIXO



Vazamento do Enem 2011
04/01/2012 - 17:11

Ensino médio

Como estudante conseguiu, na Justiça, mudar nota no Enem

Questionado judicialmente, Inep dá 880 pontos a redação que fora anulada

Nathalia Goulart
REVISTA VEJA
No último 21 de dezembro, o Ministério da Educação divulgou antecipadamente (a previsão era 4 de janeiro) as notas obtidas pelos participantes do Enem 2011. Muita gente reclamou dos resultados. Um estudante de São Paulo também. Primeiro, recorreu, sem sucesso, ao próprio MEC e, em seguida, à Justiça. Conseguiu a revisão de sua redação: inicialmente anulado, o texto passou a receber dos examinadores 880 pontos – 1.000 é o valor máximo.
Para isso, o estudante – cujo nome é mantido em sigilo – teve ajuda de sua escola, o Colégio Lourenço Castanho, da capital. Assim que foi informado sobre a anulação, o jovem solicitou uma explicação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), autarquia do MEC responsável pelo Enem. Na página do instituto, registrou sua reclamação, questionando os motivos da anulação. "Trata-se de um excelente estudante. A anulação da prova dele era totalmente improvável", diz Sylvia Figueiredo, sócia-fundadora do Lourenço Castanho.
Diante do questionamento, a resposta do Inep, segundo a escola, foi enfática: "Não havia erro na correção da redação. Permanecia, portanto, a anulação." De acordo com o edital do Enem, estão sujeitos a cencelamento textos em que os participantes reproduzam desenhos ou impropérios. O mesmo vale para redações que desrespeitem os limites da folha de resposta ou ainda fujam do tema proposto.
Seguro de que merecia uma boa pontuação e de que não havia infringido as regras do edital, o estudante procurou, então, a direção da escola. "Por se tratar de um aluno excepcional, tínhamos certeza de que ele tinha se saído bem na redação. Decidimos colocar nossa advogada para trabalhar no caso", conta Figueiredo. Na Justiça, a advogada solicitou que o Inep exibisse a redação corrigida para que fossem verificadas as razões da anulação, obtendo uma liminar. Quarenta e oito horas depois, o Inep entrou em contato com o jovem, informando que a pontuação obtida era de 880. O mais estranho, contudo: segundo a escola, o Inep não franqueou acesso à prova.
"Até agora, não sabemos exatamente o que aconteceu. A prova havia, de fato, sido corrigida antes da nossa reclamação? É fundamental saber", diz a fundadora do colégio. "É preciso que isso se esclareça. Isso pode ajudar outros participantes do Enem que podem estar passando por situação semelhante."
Apesar da reviravolta na situação do estudante, o MEC insiste em afirmar que "não houve falha na correção". "Uma nova avaliação da redação foi feita a partir do momento em que houve um processo judicial e a nota foi elevada", diz a nota do ministério.
A resolução não deve calar as reclamações sobre eventuais erros de correção na turbulenta edição 2011 do Enem. Na tarde desta quarta-feira, estudantes de diversas partes do Brasilprotestaram por mais transparência no exame. Na segunda-feira, o procurador da República no Ceará Oscar Costa Filho pediu à Justiça que a nota de redação seja desconsiderada no Sistema de Seleção Unificada (SiSU), programa do governo federal que escolhe candidatos para instituições públicas de ensino superior. As inscrições começam no próximo dia 7.
Na avaliação do procurador, a nota de redação e as notas das provas objetivas não poderiam ser combinadas em uma mesma seleção em função das diferentes metodologias de cálculo. As notas das provas objetivas são obtidas com base na Teoria de Resposta ao Item (TRI), que leva em consideração erros e acertos dos candidatos e o nível de dificuldade das questões. A nota da redação não envolve aspectos estatísticos, tendo valor absoluto. "Consultei diversos especialistas e estou seguro da minha posição", diz Costa Filho. Pelo visto, a novela em torno do Enem 2011 ainda está longe do fim.






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terça-feira, 22 de novembro de 2011

MEC pune 70 instituições de ensino superior por desempenho ruim


22/11/2011 16h19 - Atualizado em 22/11/2011 16h32

Segundo o ministério, dez delas perderão autonomia.
Decisão foi tomada a partir do resultado do Índice Geral de Cursos de 2010.

Do G1, em São Paulo

O Ministério da Educação anunciou, nesta terça-feira (22), medidas cautelares contra 70 instituições de ensino superior que tiveram desempenho ruim nos sistemas de avaliação do MEC. Em quatro despachos (números 235, 236, 237 e 238 do arquivo em pdf) da Secretaria de Ensino Superior publicados no "Diário Oficial da União", o MEC limitou o número de novas vagas em cursos considerados inadequados no Índice Geral de Cursos (IGC), além de instaurar processos para "saneamento das deficiências".
Foram incluídas universidades, faculdades, institutos e centros universitários que receberam pelo menos dois resultados insatisfatórios nos últimos três anos.
Dois despachos dizem respeito a dez instituições – duas instituições com ensino a distância, uma universidade presencial e sete centros universitários – com IGC na faixa de 2 em 2010 – o índice varia entre 0 e 5 e considera como satisfatório qualquer resultado acima de 3. Quatro delas são de São Paulo, duas são do Rio de Janeiro, uma é da Bahia e uma do Amazonas.
Um terceiro despacho inclui 60 instituições de 23 estados que, em 2010, tiveram conceito menor ou igual a 1,45 e, entre 2008 e 2009, também tiveram algum resultado insatisfatório no IGC.
Nesse caso, São Paulo ainda é o Estado com o maior número de instituições punidas: sete. A Região Sudeste tem 18 universidades penalizadas, seguida do Nordeste, com 15, e do Centro-Oeste, com 12. A Região Sul tem oito instituições na lista e a Região Norte tem sete.
Entre as medidas anunciadas estão a limitação do número de vagas para ingresso de novos estudantes para 2012 nos cursos reprovados – ele não deve superar o número total de matrículas em 2011, a suspensão dos prazos de processos em andamento para recredenciamento e autorizações de cursos e a instauração de um processo específico de supervisão.
As penalizações valem até o relatório final do processo de supervisão, mas podem ser suspensas caso as instituições atinjam nível satisfatório no IGC relativo a 2011.
Três universidades que haviam recebido as mesmas punições no ano passado conseguiram resultado satisfatório no IGC de 2010 e, portanto, tiveram as medidas cautelares revogadas. Outras 12 repetiram o resultado insatisfatório e seguem penalizadas.

Cortes de vagas em medicina
Na ultima sexta-feira, o MEC anunciou a suspensão de 514 vagas oferecidas em 16 cursos de bacharelado em medicina que tiveram resultados insuficientes no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). Os cursos são oferecidos por nove instituições de ensino de Minas Gerais, duas de Rondônia, e uma dos estados do Maranhão, Mato Grosso, Rio de Janeiro, São Paulo e Tocantins.
O MEC pretende suspender 50 mil vagas (veja vídeo ao lado) em cursos superiores nas áreas de saúde, administração e ciências contábeis que tiveram notas abaixo de 3 no Índice Geral de Cursos (IGC), que usa o Enade como um dos indicadores.
A medida faz parte do processo de supervisão dos cursos de educação superior iniciado pelo MEC em 2007. Desde aquele ano, o ministério reduziu pelo menos 34 mil vagas em direito e 1.114 em medicina, além de fechar quatro cursos de direito por conta de resultados insuficientes no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). Cursos de pedagogia também foram penalizados porém, segundo o MEC, há casos em que os processos não foram finalizados, por isso ainda não há numeros.
Este é o resultado final de processos administrativos de supervisão instaurados pelo MEC que duram, em média, um ano. Neste período, a instituição de ensino pode corrigir e se manifestar sobre os problemas apontados
.

sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

AS OUTRAS PROFISSÕES QUE SE CUIDEM!



Supremo mantém reserva de mercado para OAB

"A decisão do STF envolve a formação de um entendimento jurisprudencial que poderá justificar preocupante e inconstitucional criação de “reserva de mercado” para o exercício de todas as profissões que dependem de formação acadêmica de nível superior"

Edison Freitas de Siqueira*

O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, no dia 3 de janeiro, suspendeu a liminar que garantia a expedição da carteira de advogado a dois bacharéis de Direito, reprovados no Exame de Ordem do Ceará , até que haja o julgamento final do recurso interposto pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante. A OAB interpôs citado apelo porque teme que, sem o Exame de Ordem, não será preservada a qualidade do ensino jurídico no país.

A discussão deve ser vista como de extrema importância para toda a sociedade. Em que pese, pareça tratar, exclusivamente, dos interesses da OAB, das faculdades de direito e dos profissionais diplomados na carreira jurídica, a decisão do STF envolve a formação de um entendimento jurisprudencial que poderá justificar preocupante e inconstitucional criação de “reserva de mercado” para o exercício de todas as profissões que dependem de formação acadêmica de nível superior.

Se declarar constitucional a exigência da OAB, que estabelece como condição para exercer a profissão de advogado ser aprovado em um Exame de Ordem, a mais alta corte do país acabará por atingir o direito ao exercício profissional das demais profissões que dependem de diplomação em curso universitário, como é o caso, por exemplo, dos médicos, dentistas, fisioterapeutas, jornalistas, pedagogos, administradores, contadores e etc.

Poucos sabem que, quando a Justiça Federal do Ceará deferiu a liminar, nada mais fez do que reconhecer o que já havia sido expresso nas Leis nºs. 19.408/30 e 4.215/63, que regulamentavam a profissão de advogado até 1994. Nestas, garantia-se o exercício da advocacia inclusive aos não formados em direito, na condição de rábulas ou advogados provisionados. Destes era exigido, tão somente, para expedição da carteira especial da OAB, que comprovassem a prática eficiente da advocacia. Então, como agora justificar o argumento de que todo profissional diplomado em faculdade de direito, reconhecida pelo MEC, não está capacitado para exercer a profissão?

Por esse aspecto, a decisão do STF deve ser vista com certo nível de crítica, pois enfraquece o Judiciário e a própria concepção do estado de direito. Dia após dia verificamos ser maior o número de profissionais jurídicos que demonstram pouca qualificação para o exercício das profissões jurídicas, embora devidamente avaliados pelo exame da OAB ou por meio de concursos para juízes, promotores, escrivães ou delegados.

Não por outra razão que foi criado o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para, entre outros, afastar do exercício profissional os maus juízes, tal qual já é feito em relação aos advogados pelos Tribunais de Ética e Disciplina da OAB, pelos médicos e contadores, por exemplo, por seus conselhos profissionais. Portanto, desnecessária a criação ou manutenção do exame de ordem quando já existem meios de afastar maus profissionais em todas as profissões.

No mesmo sentido, o caput e o inciso XIII, do art. 5º da Constituição Federal, garantem a todas as profissões igualdade de regulamentação perante a lei, sendo livre o respectivo exercício de qualquer profissão. A lei maior, por conseguinte, não admite agressões aos direitos individuais em favor da construção de “reservas de mercado”. Este tipo de proteção sempre retira o direito da sociedade, dela própria avaliar quem merece confiança na hora em que ocorre a contratação de serviços.

É melhor que existam mais advogados, mais médicos, mais dentistas, mais engenheiros, para que se possa escolher com acerto quem se quer contratar, levando em consideração tão exclusivamente a depuração que a livre concorrência exerce, bem como o exame da experiência e desempenho individual. Na prática, qualquer reserva retira o seu direito da livre escolha .

Por outro lado, o Exame da Ordem desarticula a fiscalização sobre o ensino superior, remetendo a responsabilidade da habilitação profissional a “cursinhos preparatórios” para o Exame de Ordem. O que tem que ser melhorado é a qualidade da educação, não adiantando tapar o sol com a peneira!

Na hipótese de não ser revalidada pelo STF a liminar que tornou ilegal a exigência do Exame de Ordem, a mais alta corte do Brasil estará deixando à margem do mercado de trabalho centenas de profissionais diplomados em universidades chanceladas pelo MEC e que, bem possivelmente, possuam conhecimento mais atualizado da legislação, em detrimento de muitos outros profissionais que se encontram muitas vezes acomodados e ultrapassados no exercício de uma profissão que exige constante atualização.

E o cenário pode ser pior: Para quê faculdades e diplomas? Muito em breve, mesmo sendo diplomados, os profissionais com formação superior de todas as áreas serão obrigados a se submeterem a testes para exercerem suas profissões .

A decisão do STF é um aviso: “As outras profissões que se cuidem!”


*Presidente do Instituto de Estudos dos Direitos dos Contribuintes