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domingo, 12 de agosto de 2012

MENSALÃO: ADVOGADO USURÁRIO DEFENDENDO UM CRIMINOSO INDEFENSÁVEL E IDIOTA


Enviado por Ricardo Noblat - 
11.8.2012
 | 12h54m
HUMOR

A Charge do Chico Caruso

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

APOSENTADO, CUIDADO COM AS CARTINHAS SUSPEITAS DO INSS/ADVOGADOS


PF investiga venda de dados sigilosos dos aposentados

Empresas de Minas Gerais são alvo da polícia. Aliciamento por cartas é vedado pela OAB

POR ALINE SALGADO
Rio - A Polícia Federal investiga grupos que oferecem dados sigilosos de aposentados e pensionistas do INSS. O foco da investigação é Minas Gerais, onde o portal Infortexto atua, vendendo listas com informações de segurados. Conforme O DIA mostrou ontem com exclusividade, a empresa oferece listagens com CPFs, número de benefícios e endereços, usando a marca da Previdência. Pela web, o grupo comercializa dados de segurados de todo o País, incluindo o Rio e os outros 91 municípios do estado. Por questões de sigilo, a PF não informou se a Infortexto estaria sob investigação.

Além da investigação da PF para proteger aposentados, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está de olho na conduta de profissionais registrados na entidade. Aliciamento de segurados do INSS, por meio de cartas, revelado ontem por O DIA, é vedado pelo Código de Ética da OAB. O infrator responderá a processo disciplinar no Tribunal de Ética e será punido, podendo ser desligado dos quadros da ordem.

Presidente da OAB-RJ, Wadih Damous orienta os cidadãos a denunciarem. “Se o fato for verificado como concreto, será aberto processo disciplinar contra o advogado. Basta ir à OAB  das 9h às18h, tendo em mãos documentos que comprovem à denúncia. Como a carta recebida em casa pelo segurado do INSS ”, orienta.
 
Fora infração ética, o advogado responderá por crime penal. “Profissional que não cumpre o código de ética tem moral duvidosa e está sujeito a processo disciplinar por violação do Inciso IV do Artigo 34 da Lei 8.906 do Estatuto da OAB. Fora sanções civis e penais por estar captando, irregularmente, por meio de servidores do INSS, o cadastro de aposentados. Há aspecto criminal, dos dois lados. Quem comprou e vendeu comete crime, obtendo dados de forma ilegal”, diz advogado que pediu para não se identificar.

Atendimento jurídico grátis

Aposentados do INSS que verificarem a necessidade de recorrer aos tribunais para ter direito a qualquer tipo de correção, ou pagamento de atrasados, de seus benefícios devem desconfiar de cartas que chegam de remetentes desconhecidos. Ele podem procurar a Defensoria Pública da União ou os Juizados Especiais Federais para entrar com ação. O atendimento é gratuito.



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terça-feira, 25 de janeiro de 2011

OBJETO CONTUNDENTE OCASIONOU LESÃO NO ADVOGADO CADEIRANTE

Exame prova lesão na cabeça de cadeirante agredido em SP

FÁBIO AMATO
DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Advogado Anatole Morandini, que foi agredido por delegado em briga por vaga em estacionamento no interior de SPphoto by internet


O exame de corpo de delito a que se submeteu o advogado e cadeirante Anatole Magalhães Macedo Morandini, agredido na semana passada por um delegado em São José dos Campos (SP), apontou que as lesões na cabeça e no rosto foram provocadas por um 'objeto contundente.'

Delegado que bateu em cadeirante é afastado do cargo
Delegado bate em cadeirante em briga por vaga especial
Lucas Lacaz Ruiz/Folhapress



De acordo com o corregedor da Polícia Civil no Vale do Paraíba, Antonio Alvaro Sá de Toledo, não é possível saber, por meio do exame, se as lesões foram provocadas pela coronha de um revólver, como afirmam Morandini e testemunhas da agressão.

Toledo disse, porém, que as provas já levantadas são suficientes para descartar a hipótese de que o próprio cadeirante tenha provocado os ferimentos.

A Secretaria de Segurança Pública informou que o delegado 'sofreu afastamento total' de suas funções por 30 dias. Isso significa que o delegado Damasio Marino não cumprirá sequer funções administrativas neste período.

No dia 17 de janeiro, Morandini repreendeu o delegado por estacionar em uma vaga especial destinada a deficientes físicos.

O cadeirante afirma que, depois disso, o delegado o agrediu com coronhadas e bateu com o cano da arma em seu rosto, ameaçando-o.

Por meio de seu advogado, Marino nega as coronhadas, mas admite ter dado 'dois tapas' no cadeirante após ter sido xingado e recebido uma cusparada.

O delegado diz que parou na vaga porque acompanhava a noiva, grávida de quatro meses.

Na semana passada, ao ser questionado sobre os ferimentos de Morandini, o advogado do delegado, Luiz Antonio Lourenço da Silva, disse que o cadeirante estava mentindo e que havia provocado 'autolesão'.

Ontem, o advogado de Marino não quis comentar o resultado do exame nem a declaração do corregedor.

sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

AS OUTRAS PROFISSÕES QUE SE CUIDEM!



Supremo mantém reserva de mercado para OAB

"A decisão do STF envolve a formação de um entendimento jurisprudencial que poderá justificar preocupante e inconstitucional criação de “reserva de mercado” para o exercício de todas as profissões que dependem de formação acadêmica de nível superior"

Edison Freitas de Siqueira*

O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, no dia 3 de janeiro, suspendeu a liminar que garantia a expedição da carteira de advogado a dois bacharéis de Direito, reprovados no Exame de Ordem do Ceará , até que haja o julgamento final do recurso interposto pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante. A OAB interpôs citado apelo porque teme que, sem o Exame de Ordem, não será preservada a qualidade do ensino jurídico no país.

A discussão deve ser vista como de extrema importância para toda a sociedade. Em que pese, pareça tratar, exclusivamente, dos interesses da OAB, das faculdades de direito e dos profissionais diplomados na carreira jurídica, a decisão do STF envolve a formação de um entendimento jurisprudencial que poderá justificar preocupante e inconstitucional criação de “reserva de mercado” para o exercício de todas as profissões que dependem de formação acadêmica de nível superior.

Se declarar constitucional a exigência da OAB, que estabelece como condição para exercer a profissão de advogado ser aprovado em um Exame de Ordem, a mais alta corte do país acabará por atingir o direito ao exercício profissional das demais profissões que dependem de diplomação em curso universitário, como é o caso, por exemplo, dos médicos, dentistas, fisioterapeutas, jornalistas, pedagogos, administradores, contadores e etc.

Poucos sabem que, quando a Justiça Federal do Ceará deferiu a liminar, nada mais fez do que reconhecer o que já havia sido expresso nas Leis nºs. 19.408/30 e 4.215/63, que regulamentavam a profissão de advogado até 1994. Nestas, garantia-se o exercício da advocacia inclusive aos não formados em direito, na condição de rábulas ou advogados provisionados. Destes era exigido, tão somente, para expedição da carteira especial da OAB, que comprovassem a prática eficiente da advocacia. Então, como agora justificar o argumento de que todo profissional diplomado em faculdade de direito, reconhecida pelo MEC, não está capacitado para exercer a profissão?

Por esse aspecto, a decisão do STF deve ser vista com certo nível de crítica, pois enfraquece o Judiciário e a própria concepção do estado de direito. Dia após dia verificamos ser maior o número de profissionais jurídicos que demonstram pouca qualificação para o exercício das profissões jurídicas, embora devidamente avaliados pelo exame da OAB ou por meio de concursos para juízes, promotores, escrivães ou delegados.

Não por outra razão que foi criado o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para, entre outros, afastar do exercício profissional os maus juízes, tal qual já é feito em relação aos advogados pelos Tribunais de Ética e Disciplina da OAB, pelos médicos e contadores, por exemplo, por seus conselhos profissionais. Portanto, desnecessária a criação ou manutenção do exame de ordem quando já existem meios de afastar maus profissionais em todas as profissões.

No mesmo sentido, o caput e o inciso XIII, do art. 5º da Constituição Federal, garantem a todas as profissões igualdade de regulamentação perante a lei, sendo livre o respectivo exercício de qualquer profissão. A lei maior, por conseguinte, não admite agressões aos direitos individuais em favor da construção de “reservas de mercado”. Este tipo de proteção sempre retira o direito da sociedade, dela própria avaliar quem merece confiança na hora em que ocorre a contratação de serviços.

É melhor que existam mais advogados, mais médicos, mais dentistas, mais engenheiros, para que se possa escolher com acerto quem se quer contratar, levando em consideração tão exclusivamente a depuração que a livre concorrência exerce, bem como o exame da experiência e desempenho individual. Na prática, qualquer reserva retira o seu direito da livre escolha .

Por outro lado, o Exame da Ordem desarticula a fiscalização sobre o ensino superior, remetendo a responsabilidade da habilitação profissional a “cursinhos preparatórios” para o Exame de Ordem. O que tem que ser melhorado é a qualidade da educação, não adiantando tapar o sol com a peneira!

Na hipótese de não ser revalidada pelo STF a liminar que tornou ilegal a exigência do Exame de Ordem, a mais alta corte do Brasil estará deixando à margem do mercado de trabalho centenas de profissionais diplomados em universidades chanceladas pelo MEC e que, bem possivelmente, possuam conhecimento mais atualizado da legislação, em detrimento de muitos outros profissionais que se encontram muitas vezes acomodados e ultrapassados no exercício de uma profissão que exige constante atualização.

E o cenário pode ser pior: Para quê faculdades e diplomas? Muito em breve, mesmo sendo diplomados, os profissionais com formação superior de todas as áreas serão obrigados a se submeterem a testes para exercerem suas profissões .

A decisão do STF é um aviso: “As outras profissões que se cuidem!”


*Presidente do Instituto de Estudos dos Direitos dos Contribuintes