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sábado, 17 de setembro de 2011
IURD - IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS - AÇÃO PARA!!!
http://tribunadonorte.com.br/noticia/acao-contra-a-universal-para/196264
quarta-feira, 14 de setembro de 2011
IURD - IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS - IMPRESSIONANTE!!!
Investigação
Como a Universal lava o dinheiro doado pelos seus fiéis
Denúncia do Ministério Público Federal aponta como Edir Macedo e dirigentes da Igreja Universal fraudaram a Receita para comprar rádios e TVs
domingo, 11 de setembro de 2011
IGREJA UNIVERSAL ACUSADA DE ESTELIONATO
MP denuncia bispo Macedo por lavar dinheiro de fiéis
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/mat/2011/09/10/mp-denuncia-bispo-macedo-por-lavar-dinheiro-de-fieis-925330013.asp#ixzz1XdPtZzx6
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segunda-feira, 8 de agosto de 2011
EDIR MACEDO E A JUSTIÇA AMERICANA
Data marcada
sexta-feira, 10 de junho de 2011
IURD - IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS - IMPRESSIONANTE!!!
Quem pensa que a briga entre a Rede Globo e a Igreja Universal é coisa recente, somente por causa das pra lá de suspeitas (pra dizer o mínimo) transferências de dinheiro da Igreja Universal do Reino de Deus para a Rede Record, está enganado.
Há mais de vinte anos, em 1987, muito antes da IURD comprar a TV Record de Silvio Santos, por 20 milhoes de dólares, a extinta Rede Manchete já mordia os calcanhares do Bispo Macedo e seus acólitos.
Assista abaixo o documentário produzido pela emissora dos Bloch:
Fonte:- Acidez Mental
domingo, 27 de março de 2011
A CRISE. ASSISTA!!!
Bíblia do Malandro, capítulo 171: Como tirar dinheiro de trouxa em nome de Deus! |
15 de abril de 2010
Um vídeo entregue ao Ministério Público de São Paulo por um ex-voluntário da Igreja Universal revela a pregação combinada entre os bispos da cúpula da igreja para obter dízimos dos fiéis em meio à crise econômica de 2008.
As gravações são de duas reuniões feitas por videoconferência, conduzidas pelos líderes na sede, em São Paulo, e acompanhadas em tempo real nos Estados.
Segundo a reportagem de Rubens Valente publicada nesta terça-feira na Folha de S.Paulo, as reuniões foram coordenadas pelo bispo Romualdo Panceiro, considerado o segundo nome mais importante na igreja e apontado pelo líder Edir Macedo como o seu sucessor.
Em um dos vídeos, Panceiro orienta outros bispos a recorrerem a trechos da Bíblia nos quais se narra que o personagem biblíco Isaac, para escapar de uma grande fome, recebeu orientação divina para semear no solo ruim, e por isso foi agraciado.
A outra gravação mostra o bispo Romualdo contando que um carro-forte que transportava R$ 52 mil arrecadados pela igreja entre os fiéis havia sido assaltado na Grande SP por um grupo de 15 homens armados. Ele atribui a autoria do crime a policiais e narrou que os pastores e bispos deveriam buscar contato com a criminalidade.
Vídeos
Veja a seguir a íntegra dos vídeos, que foram entregues ao Ministério Público pelo ex-voluntário da Universal e ourives Eduardo Cândido da Silva. Ele obteve os CDs de um amigo, um ex-pastor regional que hoje atua em outra igreja.
O ourives move uma ação para o ressarcimento de R$ 232 mil referentes a supostos cheques sem fundos passados por pastores pela venda de joias.
Outro lado
A Igreja Universal do Reino de Deus informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que os fiéis têm "liberdade absoluta" e "da maneira que acharem correta" para fazer ou não doações financeiras à igreja.
"Como já explicado reiteradas vezes à Folha de S. Paulo, a Iurd é uma denominação evangélica neopentecostal que possui como doutrina a Teologia da Prosperidade. Ou seja, acredita na intervenção divina também para o bem-estar material do homem. O exercício de fé pregado por seus bispos e pastores tem como único fundamento a prática dos ensinamentos da Bíblia", informou a igreja, em nota.
quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011
IGREJA UNIVERSAL CONDENADA POR COAÇÃO MORAL A FIEL
Igreja Universal condenada por coação moral a fiel
01 de fevereiro de 2011, às 19h41min
Por Texto: Ana Cristina Rosa / Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
A Igreja Universal do Reino de Deus deve indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, fiel portadora de Transtorno Afetivo Bipolar (TAB). A decisão, unânime, é da 9ª Câmara Cível do TJRS e reformou a sentença proferida em 1ª Grau na Comarca de Esteio. O Tribunal considerou que a mulher foi coagida moralmente a efetuar doações mediante promessas de graças divinas.
Caso
A autora ajuizou ação de indenização contra a Igreja Universal do Reino do Deus sustentando que enfrentava uma crise conjugal, a qual culminou na sua separação, quando passou a frequentar os cultos da Igreja diariamente. Disse que estava em tratamento psiquiátrico e havia perdido seu juízo crítico, oportunidade em que foi ludibriada pelos prepostos da ré. Afirmou que seu patrimônio foi revertido em doações mediante o uso de coação e da promessa de que seria curada por Deus. Narrou que penhorou joias e vendeu bens para contribuir com o dízimo e as doações espontâneas. Sustentou que hoje vive em situação de miserabilidade e pleiteou a indenização pelo prejuízo material e moral, não inferior a 1.500 salários mínimos, bem como os lucros cessantes.
Em contestação, a ré invocou o direito constitucional à liberdade de crença e apontou a ausência de vício de consentimento a ensejar a anulação das pretensas doações, alegando a inexistência de prova das doações.
Em 1º Grau, a sentença negou provimento ao pedido de indenização devido à ausência de prova quanto às doações e à coação moral sofrida, ônus que caberia à demandante, condenando a autora a pagar custas e honorários advocatícios fixados em R$ 1 mil. Houve recurso ao Tribunal de Justiça.
Apelação
A relatora da apelação no TJ, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, iniciou o exame do caso a partir de duas premissas. A primeira é que o Estado brasileiro é laico, ou seja, há uma separação entre Estado e Igreja sob a forma de garantia da inviolabilidade de consciência e de crença. A segunda é que, não obstante a garantia da inviolabilidade de crença e consciência, o Estado brasileiro também garante aos seus cidadãos a inafastabilidade da jurisdição, conforme artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, de onde se conclui que os atos praticados pela Igreja não estão imunes ou isentos do controle jurisdicional.
Diante de questões como a representada nos autos, o grande desafio do Estado, na figura do Poder Judiciário, é identificar quando condutas individuais, praticadas no interior dos núcleos religiosos, se transformam em efetiva violação de outras garantias jurídico-constitucionais, diz a Desembargadora Iris em seu voto.
No entendimento da relatora, a prova dos autos revelou que a autora estava passando por grandes dificuldades em sua vida afetiva (separação litigiosa), profissional (divisão da empresa que construiu junto com seu ex-marido), e psicológica (foi internada por surto maníaco, e diagnosticada com transtorno afetivo bipolar). O Transtorno Afetivo Bipolar (TAB) é uma patologia psiquiátrica grave que, uma vez diagnosticada, precisa ser tratada pelo resto da vida.
À vista dos critérios valorativos da coação, nos termos do art. 152 do Código Civil, ficou claramente demonstrada sua vulnerabilidade psicológica e emocional, criando um contexto de fragilidade que favoreceu a cooptação da vontade pelo discurso religioso. Segundo consta, a autora sofreu coação moral da Igreja que, mediante atuação de seus prepostos, desafiava os fieis a fazerem doações, fazia promessa de graças divinas, e ameaçava-lhes de sofrer mal injusto caso não o fizessem.
Para os integrantes da 9ª Câmara Cível, depoimentos e declarações de Imposto de Renda demonstram ser incontestável a redução drástica de aproximadamente R$ 292 mil em termos de bens e direitos no patrimônio da autora no período em que ela frequentou a Igreja. No entanto, ela não comprovou que toda a redução patrimonial observada nas declarações de renda reverteu em benefício da ré.
No caso dos autos, o ato ilícito praticado pela Igreja materializou-se no abuso de direito de obter doações, mediante coação moral. Assim agindo, violou os direitos da dignidade da autora e lhe casou danos morais. Por essa razão, os integrantes da Câmara reformaram a sentença no sentido de conceder provimento, em parte, ao recurso da autora, condenando a Igreja ao dano moral. O pedido de dano material não foi provido.
Acompanharam a relatoraos Desembargadores Túlio Martins e Leonel Pires Ohlweiler.
Para o Desembargador Leonel Ohlweiler, a ré não respeitou a liberdade de crença da autora, impondo-lhe uma condição de fé quando estava comprovadamente fragilizada pela doença psiquiátrica.
Na análise do Desembargador Túlio Martins, captar dinheiro não é uma circunstância particular das igrejas menos afortunadas do ponto de vista da tradição. O ponto decisivo, considerou, foi que a capacidade de compreensão e discernimento da fiel em relação à Igreja era reduzidíssima, pois estava doente, o que fez com que a sua vontade se tornasse particularmente vulnerável.
O julgamento ocorreu em 26/1.
Apelação nº 70039957287
