Novo escândalo de dólares na cueca vai chacoalhar Brasília
Reportagem de VEJA desta semana mostra por que a apreensão de meio milhão de dólares pela PF em aeroporto é apenas o início de terremoto político
Rodrigo Rangel e Hugo Marques - VEJA
É MEU - Aos policiais que apreenderam os 465 000 reais, o operador Dudu limitou-se a dizer que carregar dinheiro em espécie não é crime (Marcia Kalume)
Um passageiro flagrado no portão de embarque de um aeroporto com muito dinheiro vivo em seu poder não chega a ser uma novidade no Brasil. Tampouco causa grande surpresa se o tal passageiro tiver escolhido, como local para acondicionar as notas, suas roupas íntimas. Tudo isso já se viu - e tudo isso se repetiu na manhã do último dia 16 no Aeroporto Juscelino Kubitschek, em Brasília. Nesse dia, uma quinta-feira, a Polícia Federal flagrou dois homens que tentavam embarcar para o Rio de Janeiro com 465 000 reais escondidos em suas meias e cuecas. A dupla foi detida para esclarecimentos e o dinheiro, apreendido.
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Horas depois, um terceiro homem se apresentou à polícia dizendo ser o dono da bolada. Identificou-se como Eduardo Lemos, disse que os homens eram seus funcionários e que a quantia se destinava a comprar um imóvel no Rio. Indagado sobre os motivos de ter recorrido ao método (ainda) pouco usual para transporte de dinheiro, respondeu apenas que carregar valores em espécie não é crime. E ainda esnobou os policiais: para ele, o quase meio milhão de reais apreendidos nem era “tanto dinheiro assim”. Para comprovar o que dizia, fez questão de exibir o relógio de 120 000 reais que carregava no pulso e de informar que havia chegado ao prédio da polícia a bordo de um Porsche.
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O homem declarou ainda não ter nenhuma relação com políticos e disse que o dinheiro que seus empregados carregavam não provinha dos cofres públicos. A realidade é bem diferente, conforme apurou a reportagem de VEJA. Eduardo Lemos, na verdade, é Carlos Eduardo Carneiro Lemos, um operador de mercado conhecido por fazer negócios com fundos de pensão de empresas estatais, e o flagrante em que ele acaba de se envolver é o princípio de um grande escândalo.
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Outros destaques de VEJA desta semana
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- a Carlos Eduardo Carneiro Lemos, pela imputação de ter efetuado práticas não equitativas, descritas na alínea "d" do item II e vedadas pelo item I todos da Instrução CVM n° 8/79, penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 3.362.360,50 , equivalente a 50% do valor das operações irregulares intermediárias pela NOVINVEST CVM Ltda. e outras, durante o período em que era gerente de investimentos da Prece, na forma do inciso II do artigo 11 da Lei 6.385/76 combinado com o inciso II do §1º do mesmo artigo.
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